
Análise detalhada dos impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nas relações de trabalho, direitos dos empregados e responsabilidades dos empregadores com fundamentos constitucionais e legais
Este documento aborda os principais efeitos da LGPD no ambiente laboral, destacando os direitos dos trabalhadores como titulares de dados, as bases legais para o tratamento de informações, responsabilidades do empregador, e oferece modelos de peças processuais para a prática advocatícia, fundamentando-se na Constituição Federal, LGPD, Código Civil, Processual e Penal.
Publicado em: 08/06/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoOS IMPACTOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E NA GESTÃO DE INFORMAÇÕES DOS EMPREGADOS
INTRODUÇÃO
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei 13.709/2018 — trouxe significativas transformações ao tratamento de dados pessoais em todas as esferas das relações sociais e empresariais no Brasil. No âmbito das relações de trabalho, os impactos são particularmente relevantes, uma vez que a gestão de informações dos empregados exige especial atenção para garantir o equilíbrio entre o direito à privacidade e os interesses legítimos do empregador. Este artigo visa analisar, à luz de fundamentos constitucionais e legais, os principais reflexos da LGPD na seara trabalhista, destacando conceitos doutrinários, dispositivos normativos e orientações estratégicas para a prática advocatícia.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DA PROTEÇÃO DE DADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra, em seu CF/88, art. 5º, X, o direito à intimidade, à vida privada e à honra, direitos estes que se estendem ao contexto laboral. Ademais, o direito do trabalhador à proteção de seus dados pessoais encontra fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no direito fundamental à autodeterminação informativa.
Ressalte-se, ainda, que a participação dos trabalhadores na gestão da empresa, conforme previsto na CF/88, art. 10, §1º, pode envolver o compartilhamento e o tratamento de dados pessoais, o que reforça a necessidade de respeito aos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A LGPD estabelece diretrizes claras acerca do tratamento de dados pessoais — incluindo coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação — e se aplica a qualquer operação realizada por pessoa natural ou jurídica, inclusive empregadores, que manipulem dados de empregados e terceiros.
O conceito de dado pessoal, nos termos do Lei 13.709/2018, art. 5º, I, da LGPD, abrange toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Em contexto laboral, isso inclui, por exemplo, nome, endereço, documentos, dados bancários, registros de saúde ocupacional e avaliações de desempenho.
OUTROS FUNDAMENTOS LEGAIS RELEVANTES
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002) também tutela direitos da personalidade, prevendo em seu CCB/2002, art. 11, §1º, III a proteção à privacidade como direito inalienável e indisponível da pessoa natural.
No processo judicial, a necessidade de exposição e proteção de documentos que contenham dados pessoais é regulamentada pelo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 319) e pelo Código de Processo Penal (CPP, art. 12), que impõem obrigações quanto ao sigilo e à correta apresentação de informações.
Em hipóteses criminais, a proteção do sigilo e da integridade dos dados é reforçada pelo Código Penal (CP, art. 284, §1º), que veda práticas abusivas e invasivas durante a coleta de provas.
CONCEITOS DOUTRINÁRIOS E APLICABILIDADE DA LGPD NO AMBIENTE DE TRABALHO
DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS
A doutrina diferencia dados pessoais (informações que identificam ou tornam identificável o titular) de dados sensíveis (informações sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico). No contexto empregatício, o tratamento de dados sensíveis demanda consentimento expresso do trabalhador ou fundamento legal específico, dada a sua natureza potencialmente discriminatória.
BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO DE DADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
O tratamento de dados pessoais no âmbito do contrato de trabalho deve estar ancorado em bases legais previstas na LGPD, das quais se destacam:
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo empregador (ex: envio de dados ao eSocial);
- Execução do contrato de trabalho;
- Consentimento do titular, especialmente em situações que extrapolam o contrato de trabalho;
- Legítimo interesse do empregador, ponderado com os direitos e liberdades fundamentais do empregado.
DIREITOS DOS EMPREGADOS - TITULARES DOS DADOS
Os empregados, na qualidade de titulares de dados, possuem direitos amplos previstos na LGPD, tais como:
- Acesso às informações coletadas e tratadas;
- Correção de dados incompletos ou desatualizados;
- Eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
- Portabilidade dos dados, quando aplicável;
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais seus dados foram compartilhados.
O empregador deve adotar políticas internas de privacidade, fornecer informações claras sobre o tratamento de dados e implementar medidas de segurança para evitar acessos não autorizados.
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