Análise detalhada da regularização fundiária rural e seus impactos na segurança jurídica das propriedades agrícolas à luz do novo marco legal e fundamentos constitucionais e legais aplicáveis

Análise detalhada da regularização fundiária rural e seus impactos na segurança jurídica das propriedades agrícolas à luz do novo marco legal e fundamentos constitucionais e legais aplicáveis

Este documento aborda a regularização fundiária rural como instrumento de promoção da segurança jurídica nas propriedades agrícolas brasileiras, analisando seus fundamentos constitucionais, legislação aplicável, impactos para o agronegócio e desafios para a advocacia, além de apresentar modelos processuais essenciais para atuação jurídica eficaz no setor. Destaca-se o novo marco legal, o papel da função social da propriedade e os requisitos para a titulação e registro dos imóveis rurais.

Publicado em: 06/05/2025 AgrarioCivelProcesso Civil Trabalhista

A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL E SEUS IMPACTOS NA SEGURANÇA JURÍDICA DAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS FRENTE AO NOVO MARCO LEGAL

INTRODUÇÃO

A regularização fundiária rural surge como um dos principais instrumentos de promoção da segurança jurídica nas propriedades agrícolas brasileiras, sobretudo diante dos avanços normativos recentes que compõem o chamado novo marco legal do setor. A ausência de titulação adequada dos imóveis rurais historicamente ensejou conflitos, insegurança jurídica e restrições ao pleno desenvolvimento econômico e social do meio rural. O presente artigo propõe-se a analisar, sob o prisma constitucional, legal e doutrinário, os principais fundamentos, mecanismos e impactos da regularização fundiária rural, com enfoque nas repercussões práticas para a advocacia e para o fortalecimento da segurança jurídica das propriedades agrícolas.

CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar ao ordenamento jurídico formal imóveis rurais ocupados de forma irregular ou informal, conferindo-lhes o pleno reconhecimento da propriedade e garantindo a sua adequada utilização.

Doutrinariamente, a regularização fundiária rural é vista como um processo multidisciplinar, que visa não apenas à titulação, mas também à promoção do desenvolvimento sustentável, à inclusão social dos ocupantes e à pacificação de conflitos fundiários. Destaca-se ainda sua natureza de política pública, que dialoga com prerrogativas constitucionais relativas à função social da propriedade e ao acesso à terra.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA RURAL

A Constituição Federal de 1988 estabelece fundamentos sólidos para a regularização fundiária rural, sendo o mais relevante a exigência de que a propriedade rural atenda à sua função social (CF/88, art. 186).

A CF/88, art. 10, §1º reitera a necessidade de garantir a participação dos trabalhadores e empregadores rurais nos processos decisórios relacionados à posse e uso da terra, assegurando-lhes representação paritária em órgãos colegiados.

Além disso, a Constituição prevê, (CF/88, art. 5º, XXII), o direito de propriedade, (CF/88, art. 5º, XXIII), condiciona esse direito ao cumprimento da função social, estabelecendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

FUNDAMENTOS LEGAIS E O NOVO MARCO LEGAL DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

A legislação infraconstitucional avançou significativamente nos últimos anos, especialmente com a edição de leis específicas que tratam da regularização fundiária rural e da segurança jurídica das propriedades agrícolas.

CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (CCB/2002)

O CCB/2002 disciplina os direitos reais e as formas de aquisição da propriedade, sendo relevante o CCB/2002, art. 11, §1º, III, que trata da possibilidade de aquisição da propriedade por meio de usucapião, mediante observância dos requisitos legais.

LEI 7.250/2014

A Lei 13.465/2017 representa um marco importante ao sistematizar procedimentos e requisitos para a regularização fundiária rural, destacando-se seus dispositivos sobre titulação, registro e segurança jurídica dos imóveis rurais.”

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC/2015)

O CPC/2015 trouxe inovações procedimentais relevantes para a regularização fundiária, em especial o CPC/2015, art. 319, que trata dos requisitos da petição inicial, fundamentais para a propositura de ações de usucapião rural, reintegração de posse e outras demandas correlatas.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP) E CÓDIGO PENAL (CP)

Embora menos frequente, questões relativas à regularização fundiária podem envolver aspectos criminais, como a falsificação de documentos públicos e invasão de terras. O CPP, art. 12 trata da necessidade de documentação mínima para a instauração de inquérito policial, enquanto o CP, art. 284, §1º prevê sanções para condutas ilícitas relacionadas à documentação de imóveis.

IMPACTOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA SEGURANÇA JURÍDICA DAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS

A segurança jurídica é elemento central para o desenvolvimento do agronegócio e da agricultura familiar, garantindo a estabilidade das relações jurídicas e promovendo a confiança necessária para investimentos e acesso ao crédito.

A regularização fundiária rural, ao proporcionar o reconhecimento formal da propriedade, reduz litígios, evita sobreposições de títulos e viabiliza o exercício pleno dos direitos inerentes à propriedade, como o arrendamento, a hipoteca ...

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