Pesquisa de Súmulas: agravo interno
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Orientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Recurso. Agravo inominado ou agravo regimental. Interposição em face de decisão colegiada. Não cabimento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. CPC/1973, art. 557, § 1º. CPC/2015, art. 1.021 (nova redação em decorrência do CPC/2015).
«É incabível agravo interno (CPC/2015, art. 1.021 - CPC/2015 e CPC/1973, art. 557, § 1º - CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 412/TST-SDI-I - É incabível agravo inominado (CPC/1973, art. 557, § 1º) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra, decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar, decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro.»
- DJe de 14, 15 e 16/02/2012.
Súmula 385/TST - 20/04/2005 - Recurso. Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade. CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/2015, art. 932, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.003, § 6º.
«I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (CPC/2015, art. 932, parágrafo único), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
- Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à súmula).
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;
III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.»
- Redação anterior (Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012): ««Súmula 385/TST - I - Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
II - Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.
III - Na hipótese do inciso II, admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em Agravo Regimental, Agravo de Instrumento ou Embargos de Declaração.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 385 - Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ 161/TST-SDI-I - Inserida em 26/03/99).»

Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar Contra Exigências Abusivas da Receita Federal para Novo Parcelamento de Débitos Tributários
Publicado em: 19/01/2024 TributárioEste documento trata de um Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por uma empresa inscrita no Simples Nacional contra ato praticado pela Receita Federal. A ação tem como objetivo suspender a exigência de desistência do parcelamento atual e o pagamento de entrada de 20% sobre o débito total como condições para adesão a um novo parcelamento tributário, alegando abusividade e ilegalidade da medida. O fundamento jurídico está pautado no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, na Lei 12.016/09, e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O documento inclui a exposição detalhada dos fatos, base legal, jurisprudência relevante e os pedidos finais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 34/TNU - 04/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Trabalhador rural. Início de prova material. Contemporâneidade à época dos fatos. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.»

Modelo de Contestação Trabalhista: Defesa de BEAT Produções Musicais Ltda. em Ação Trabalhista de Leonardo Santana
Publicado em: 18/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoContestação apresentada pela empresa BEAT Produções Musicais Ltda. em face da ação trabalhista movida por Leonardo Santana na 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR. A defesa aborda temas como a compensação do intervalo intrajornada, a improcedência de pedidos de indenização e gratuidade de justiça, fundamentando-se em dispositivos legais como o art. 611-A da CLT e o art. 790, §4º, além de citar jurisprudências relevantes. A empresa requer a improcedência total dos pedidos do reclamante e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado 30/FONAJE_FE - - Decisão monocrática referendada por Turma Recursal. Impugnação por meio de agravo de instrumento. Descabimento.
«A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo interno (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »
Enunciado 87/FONAJE_FE - - Decisão monocrática. Proferimento por relator. Interposição de agravo de instrumento. Possibilidade.
«A decisão monocrática proferida por Relator é passível de Agravo Interno. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»