Pesquisa de Súmulas: acidente de trabalho estabilidade
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Súmula 197/STF - - Trabalhista. Sindicato. Sindicalista. Estabilidade provisória. Inquérito para apuração da falta grave. CLT, art. 543.
«O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.»
@FIM =
Súmula 220/STF - - Trabalhista. Seguridade social. Estabilidade. Aposentadoria. Cessação. CLT, art. 475, § 1º.
«A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.»
@FIM =
Súmula 221/STF - - Trabalhista. Estabilidade. Transferência ou extinção parcial do estabelecimento. CLT, art. 469, § 2º e CLT, art. 498.
«A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.»
@FIM =
Precedente Normativo 51/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória. CIPAs. Suplentes. Garantia de emprego (positivo). CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 51 - Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs. (Ex-PN 77).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
@FIM =
Precedente Normativo 77/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transferência. Empregado transferido. Estabilidade provisória. Garantia de emprego (positivo). CLT, art. 469.
«Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469 da CLT, a garantia de emprego por 1 ano após a data da transferência. (Ex-PN 118).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
@FIM =
Precedente Normativo 80/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Serviço militar. Estabilidade provisória. Garantia de emprego ao alistando (positivo).
«Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa. (Ex-PN 122).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
@FIM =
Precedente Normativo 86/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Representante dos trabalhadores. Estabilidade provisória no emprego (positivo). CLT, art. 543.
«Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543 e seus parágrafos, da CLT. (Ex-PN 138).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
@FIM =
Enunciado 31/CRPS - 01/06/2007 - Seguridade social. Salário maternidade. Segurada desempregada. Lei 8.213/1991, art. 15 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 2, de 07/05/2007. D.O. 01/06/2007): «Enunciado 31/CRPS - Nos períodos de que trata a Lei 8.213/1991, art. 15 é devido o salário maternidade à segurada desempregada que não tenha recebido indenização por demissão sem justa causa durante a estabilidade gestacional, vedando-se, em qualquer caso, o pagamento em duplicidade.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I - - Salário. Gratificação de função percebida por 10 ou mais anos. CLT, art. 457 (incorporada à Súmula 372/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 372/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 25/11/96): «Orientação Jurisprudencial 45 - Afastamento do cargo de confiança sem justo motivo. Estabilidade financeira. Manutenção do pagamento.»
@FIM =
Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Estabilidade provisória. Cooperativa. Conselho fiscal. Suplente. Não assegurada. Lei 5.764/1971, art. 55.
«O art. 55 da Lei 5.764/1971 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.»
@NOTAVID = Inserido em 13/03/2002.
@FIM =