Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.2800

Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.

«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»

36 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.8000

Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.

«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»

13 Jurisprudências
Modelo de Petição para Pagamento de Débito Tributário com Títulos da Dívida Pública

Modelo de Petição para Pagamento de Débito Tributário com Títulos da Dívida Pública

Publicado em: 16/11/2023 Tributário

Este modelo de petição é destinado a contribuintes que pretendem liquidar seus débitos tributários junto à Receita Federal utilizando títulos da dívida pública, conforme previsto na legislação tributária e em conformidade com as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.8100

Súmula 56/TFR - 24/10/1980 - Aposentadoria estatutária. Ferroviário. Opção pela CLT após 35 anos.

«Faz jus à aposentadoria estatutária o ferroviário servidor da administração direta que haja optado pelo regime da CLT após implementar 35 (trinta e cinco) anos de serviço efetivo.»

Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais

Publicado em: 14/05/2023 CivelProcesso Civil

Este modelo de petição refere-se à área do Direito Civil, especificamente à ação de indenização por danos morais e materiais. Trata-se de uma ação judicial cujo objetivo é buscar a reparação financeira pelos prejuízos sofridos em decorrência da conduta ilícita de outra pessoa, seja pessoa física ou jurídica. O modelo aborda a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, incluindo citação do réu, indenizações por danos morais e materiais, pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, e produção de provas.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.1900

Súmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.

«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4900

Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.

«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6800

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.

«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4100

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.

«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.3200

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.

«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9900

Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).

Doc. LEGJUR 122.2064.3000.0100

Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.

«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009. »