Pesquisa de Súmulas Federais
15 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»
Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.
«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»

Modelo de Contraminuta de Agravo de Instrumento em Processo Trabalhista: Legitimidade da Parte, Proporcionalidade de Multa e Fundamentação da Decisão
Publicado em: 25/03/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoApresentação de contraminuta ao agravo de instrumento interposto pela Agravante X. S/A, no âmbito de um processo trabalhista, visando à manutenção da decisão que indeferiu a exceção de pré-executividade. O documento aborda a legitimidade da parte agravante, a proporcionalidade da multa aplicada pelo descumprimento de ordem judicial e a fundamentação adequada da decisão agravada, com respaldo em jurisprudências aplicáveis. Requer-se o não provimento do agravo, a condenação da Agravante em honorários advocatícios e a intimação para ciência da decisão.
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Modelo de Pedido de Suspensão de Processo em Cumprimento de Sentença por Ausência de Bens Penhoráveis e Impossibilidade de Localização do Devedor
Publicado em: 13/02/2025 CivelProcesso CivilTrata-se de uma petição apresentada pelo Requerente, no âmbito de um processo em fase de cumprimento de sentença, visando à suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC/2015. A suspensão é requerida em razão da impossibilidade de encontrar bens penhoráveis do devedor ou localizar o próprio devedor, mesmo após o esgotamento de diligências e consultas aos sistemas de informações patrimoniais. O documento destaca os fundamentos jurídicos aplicáveis, a jurisprudência relevante e os pedidos formulados, incluindo a suspensão do processo pelo prazo de um ano, o arquivamento dos autos em caso de inação e a posterior retomada caso bens ou o devedor sejam localizados.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.
«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»
Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.
«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.
«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.
«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.
«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»
Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).
Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.
«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009.»