Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.2800

Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.

«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»

36 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.8000

Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.

«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»

13 Jurisprudências
Modelo de Petição para Pleitear Retroativos de Aposentadoria Revogada de Policial Federal

Modelo de Petição para Pleitear Retroativos de Aposentadoria Revogada de Policial Federal

Publicado em: 08/12/2023 Direito Previdenciário

Este modelo de petição é destinado a solicitar os retroativos referentes à revogação da cassação da aposentadoria de um Policial Federal, que teve sua aposentadoria suspensa após seis anos de serviço, permanecendo sem salários por três anos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.8100

Súmula 56/TFR - 24/10/1980 - Aposentadoria estatutária. Ferroviário. Opção pela CLT após 35 anos.

«Faz jus à aposentadoria estatutária o ferroviário servidor da administração direta que haja optado pelo regime da CLT após implementar 35 (trinta e cinco) anos de serviço efetivo.»

Modelo de Petição de Recurso Especial Penal com Pré-Questionamento Implícito

Modelo de Petição de Recurso Especial Penal com Pré-Questionamento Implícito

Publicado em: 18/01/2024 Direito Penal

Modelo de petição para Recurso Especial Penal, fundamentado na técnica do pré-questionamento implícito. O documento argumenta a existência de questões federais implícitas no acórdão recorrido, solicitando a reforma da decisão penal.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.1900

Súmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.

«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.4900

Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.

«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.6800

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.

«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4100

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.

«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.3200

Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.

«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5025.9900

Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).

Doc. LEGJUR 122.2064.3000.0100

Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.

«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009. »