Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3800

Súmula 366/STF - - Citação por edital. Validade. Indicação de dispositivo da lei. CPP, art. 365, III, CPP, art. 566 e CPP, art. 572, II.

«Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.9000

Súmula 366/STJ - 26/11/2008 - Competência. Justiça Trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI. Emenda Constitucional 45/2004 (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 16/09/2009, pela Corte Especial).

«CANCELADA. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.»

12 Jurisprudências
Modelo de Tutela de Urgência Contra UNIMED-RIO para Reintegração de Rede Conveniada a Beneficiário Idoso

Modelo de Tutela de Urgência Contra UNIMED-RIO para Reintegração de Rede Conveniada a Beneficiário Idoso

Publicado em: 26/01/2024 CivelConsumidor

Modelo de petição de tutela de urgência solicitando a reintegração imediata de um idoso à rede conveniada da UNIMED-RIO, após descredenciamento súbito, garantindo seu direito a exames e consultas médicas essenciais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7800

Orientação Jurisprudencial 366/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Relação de emprego. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à CF/88. Impossibiildade. Necessidade de concurso público. Súmula 363/TST. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II.

«Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST, se requeridas.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Petição de Adjudicação Compulsória e Medidas Disciplinares contra Retardo na Marcha Processual

Modelo de Petição de Adjudicação Compulsória e Medidas Disciplinares contra Retardo na Marcha Processual

Publicado em: 06/04/2024 CivelProcesso Civil

Este modelo de petição aborda uma Ação de Adjudicação Compulsória em face da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, destacando a quitação total das parcelas do imóvel pelo agravante e a não outorga da escritura definitiva pelo agravado. Adicionalmente, são solicitadas medidas disciplinares em face do Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça por retardo na marcha processual.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0900

Súmula 366/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada. CLT, art. 58, § 1º.

«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).»

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 366 - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs 23/TST-SDI-I - Inserida em 03/06/96 e 326/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

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