Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 334/STF - - Tributário. Imposto de vendas e consignações. Empreitada.
«É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do imposto de vendas e consignações, sobre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.»
Súmula 334/STJ - 14/02/2007 - Tributário. ICMS. Serviço dos provedores de acesso à Internet. Não incidência. Lei 9.472/1997, art. 60 e Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º. Lei Complementar 87/1996, art. 2º.
«O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.»
Reclamatória Trabalhista por Rescisão Indireta
Publicado em: 24/05/2023 TrabalhistaEsta petição apresenta uma Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta, baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em preceitos constitucionais. A peça aborda uma situação onde o empregado decide romper o contrato de trabalho devido a falta grave cometida pelo empregador, um direito garantido pela CLT, art. 483. A petição contempla a descrição detalhada dos fatos, o direito aplicável e os pedidos pertinentes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 334/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Recurso de revista. Administração pública. Remessa necessária («ex officio»). Inexistência de recurso ordinário voluntário de ente público. Incabível. CLT, art. 896. CPC/1973, art. 475, I.
«Incabível recurso de revista de ente público, que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.»
Modelo de Defesa Administrativa em Tribunal de Contas
Publicado em: 16/04/2024 AdministrativoEste modelo de defesa administrativa é utilizado para contestar acusações de irregularidades em processos de auditoria no Tribunal de Contas, destacando a importância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 334/TST - 12/05/1994 - Competência. Sindicato. Desconto assistencial. Recolhimento. Revisão da Súmula 224/TST. Lei 6.514/1977. CF/88, art. 114 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 59/96 - DJU DE 28/06/96).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 334 - A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ação na qual o sindicato, em nome próprio, pleiteia o recolhimento de desconto assistencial previsto em convenção ou acordo coletivos.» (Referências: Lei 6.514/77. Res. 26/94 - DJU de 12/05/94).