Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 278/STF - - Executivo fiscal. Recurso. Embargos. Decisão reformatória da de primeira instância.
«São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.»
parágrafo único (DO de 01/12/38)
Súmula 278/STJ - 16/06/2003 - Seguro. Responsabilidade civil. Indenização. Prazo prescricional. Fluência a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ.
«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.»
Modelo de Defesa Preliminar ao Conselho Regional de Odontologia
Publicado em: 11/02/2024 AdministrativoEste modelo de defesa preliminar é destinado a profissionais de odontologia que necessitam apresentar sua defesa em processos ético-disciplinares perante o Conselho Regional de Odontologia, embasando-se em fundamentos legais, constitucionais e jurídicos relevantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia. Local de trabalho desativado. CLT, art. 189.
«A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.»
Modelo de Petição de Ação Pauliana para Anulação de Atos Prejudiciais aos Credores
Publicado em: 09/02/2024 CivelEste modelo de petição é utilizado para propor uma Ação Pauliana, visando à anulação de atos praticados pelo devedor que prejudicam os direitos dos credores, baseando-se nos fundamentos legais e doutrinários aplicáveis ao caso.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 278/TST - 01/03/1988 - Recurso. Embargos de declaração. Relatórios. Omissão no julgado. Efeito. CPC/1973, art. 535, II. CLT, art. 897-A.
«A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).