STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 222/STJ - 03/08/1999 - Competência. Justiça Comum. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 578. CF/88, art. 114. Lei 8.984/1995. (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ). (A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao apreciar o Projeto de Súmula 403/STJ, CANCELOU a Súmula 222/STJ (DJe 29/11/2024)).
«Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista na CLT, art. 578.» (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ). (A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao apreciar o Projeto de Súmula 403/STJ, CANCELOU a Súmula 222/STJ (DJe 29/11/2024)).
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