Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 217/STF - - Trabalhista. Seguridade social. Aposentadoria. Recuperação da capacidade de trabalho. Hipótese de retorno ao emprego. CLT, art. 475.
«Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo.»
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Súmula 217/STJ - 17/03/1999 - Recurso. Mandado de segurança. Execução de liminar ou de sentença. Lei 4.348/1964, art. 4º. Lei 8.038/1990, art. 25, § 2º. (Cancelada no julgamento do AgRg na SS Acórdão/STJ, na sessão de 23/10/2003, da Corte Especial).
«(CANCELADA. Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.)»
- Cancelada no julgamento do AgRg na SS 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, da Corte Especial.»
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Súmula 217/TFR - 03/06/1986 - Trabalhista. Justiça Federal. Feitos trabalhistas. Princípio da identidade física do Juiz. Aplicação. CPC/1973, art. 132. CLT, art. 769.
«No âmbito da Justiça Federal, aplica-se aos feitos trabalhistas o princípio da identidade física do Juiz.»
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Orientação Jurisprudencial 217/TST-SDI-I - 02/04/2001 - Recurso. Agravo de instrumento. Traslado. Lei 9.756/1998. Guias de custas e de depósito recursal. CLT, art. 897.
«Para a formação do agravo de instrumento, não é necessária a juntada de comprovantes de recolhimento de custas e de depósito recursal relativamente ao recurso ordinário, desde que não seja objeto de controvérsia no recurso de revista a validade daqueles recolhimentos.»
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Súmula 217/TST - 19/09/1985 - Recurso. Depósito recursal. Credenciamento bancário. Prova dispensável. Prova. CLT, art. 899.
«O credenciamento dos bancos para o fim de recebimento do depósito recursal é fato notório, independendo da prova.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.
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