Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 209/STF - - Trabalhista. Salário-produção. Supressão unilateral. Hipóteses de inadmissibilidade. CLT, art. 442, e CLT, art. 457, § 1º.
«O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.»
Súmula 209/STJ - - Competência. Prefeito municipal. Desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 29, X.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.»

Modelo de Agravo Interno de Microempresa em Recurso Contra Indeferimento de Justiça Gratuita com Base no CPC/2015 e Jurisprudências
Publicado em: 02/12/2024 CivelProcesso Civil Trabalhista Processo do TrabalhoRecurso interposto por SW S. E. Ltda, microempresa cadastrada no Simples Nacional, contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Fundamentado no art. 1.021 do CPC/2015, art. 98 do CPC/2015 e art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o agravo interno apresenta novos documentos comprobatórios, como a DEFIS, para demonstrar a hipossuficiência econômica da empresa. O recurso requer a reconsideração da decisão monocrática ou sua submissão ao órgão colegiado competente, buscando a reforma para concessão do benefício. A peça também invoca a Súmula 481 do STJ e jurisprudências correlatas que reconhecem o direito de pessoas jurídicas à gratuidade da justiça mediante comprovação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 209/TFR - 22/05/1986 - Execução fiscal. Fazenda Pública Nacional. Juros de mora e multa moratória. Acumulação. Decreto-lei 1.736/1979, art. 1º e Decreto-lei 1.736/1979, art. 2º.
«Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional, é legítima a cobrança cumulativa de juros de mora e multa moratória.»

Modelo de Resposta à Acusação em Caso de Lesão Corporal no Âmbito da Violência Doméstica com Pedido de Absolvição Sumária
Publicado em: 07/03/2025 Direito Penal Processo PenalApresentação de resposta à acusação protocolada na Vara Criminal da Comarca de Catende/PE, em defesa de Cristiano Guilherme da Silva, denunciado pela prática do crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, com fundamento nos arts. 129, §13º, do Código Penal e 7º, II, da Lei 11.340/2006. O documento contesta a denúncia com base na ausência de provas suficientes, invocando o princípio do in dubio pro reo e apresentando álibi consistente, laudos inconclusivos e jurisprudências pertinentes. A defesa requer a absolvição sumária com fundamento no art. 397, III, do CPP ou, subsidiariamente, a produção de provas complementares e oitiva de testemunhas, garantindo o contraditório e a ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 209/TST-SDI-I - - Recurso. Férias forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST, art. 181, I, e RITST, art. 148 (incorporada à Súmula 262/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 262/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 209 - Recesso forense. Suspensão dos prazos recursais. RITST arts. 148, e 181, I.»
Súmula 209/TST - 19/09/1985 - Cargo em comissão. Reversão. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º, CLT, art. 450 e CLT, art. 468 (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 81/85 - DJU DE 03/12/85).»
- Redação anterior : «Súmula 209 - A reversão do empregado ao cargo efetivo implica na perda das vantagens salariais inerentes ao cargo em comissão salvo se nele houver permanecido 10 ou mais anos ininterruptos.» (Referências: CLT, arts. 8º, 9º, 450 e 468. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85. Republicada DJU de 07/10/85).