Pesquisa de Súmulas Federais

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  • 198
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7000

Súmula 198/STF - - Trabalhista. Férias. Ausência do trabalho por acidente de trabalho. Inexistência de desconto do período aquisitivo. CLT, art. 132, «a» e CLT, art. 134.

«As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.»

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5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.2200

Súmula 198/STJ - 21/10/1997 - Tributário. Importação. Veículo. Pessoa física. Incidência do ICMS. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a». ADCT da CF/88, art. 34, §§ 5º e 8º. Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 6º.

«Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.»

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8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5014.2300

Súmula 198/TFR - 02/12/1985 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Atividade insalubre, perigosa ou penosa. Constatação por perícia judicial.

«Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento.»

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16 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1000

Orientação Jurisprudencial 198/TST-SDI-I - - Prova pericial. Honorários periciais. Correção monetária. Lei 6.899/1981, art. 1º.

«Diferentemente da correção aplicada aos débitos trabalhistas, que têm caráter alimentar, a atualização monetária dos honorários periciais é fixada pelo art. 1º da Lei 6.899/1981, aplicável a débitos resultantes de decisões judiciais.»

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2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4100

Súmula 198/TST - 01/04/1985 - Prescrição. Prestações. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (cancelada).

«(CANCELADA PELA SÚMULA 294/TST).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 198 - Na lesão de direito individual que atinja prestações periódicas devidas ao empregado, à exceção da que decorre de ato único do empregador, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma dessas prestações, e não da lesão do direito.» (Res. 4, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85).

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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.8200

Enunciado 198/FONAJE_FE - - Recesso forense. Suspensão de prazos dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro. Aplicabilidade aos Juizados Especiais Federais.

«A suspensão de prazos processuais dos dias 20 de dezembro a 20 de janeiro é aplicável aos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

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