Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.5500

Súmula 183/STF - - Débito pecuário. Reajustamento. Dívida estranha à atividade agropecuária.

«Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.0700

Súmula 183/STJ - 31/03/1997 - Competência. Ação civil pública. Processo em que figure a União no processo. CF/88, art. 109, I. Lei 7.347, de 24/07/85, art. 2º. (Cancelada nos Embs. de Decl. no CC 27.676-BA, j. em 08/11/2000, pela 1ª Seção - DJ 24/11/00).

«(CANCELADA. Compete ao Juiz Estadual, nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.)»

  • Cancelada nos Embs. de Decl. no CC 27.676-BA, j. em 08/11/2000, pela 1ª Seção (DJ 24/11/00).

13 Jurisprudências
Modelo de Inventário Negativo: Procedimento Judicial para Atendimento a Casos Sem Bens a Inventariar

Modelo de Inventário Negativo: Procedimento Judicial para Atendimento a Casos Sem Bens a Inventariar

Publicado em: 28/01/2024 Civel Sucessão

Modelo de petição para abertura de inventário negativo, aplicado em casos onde não existem bens a inventariar após o falecimento, visando atestar a inexistência de bens para fins legais e administrativos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.0800

Súmula 183/TFR - 07/10/1985 - Competência. Justiça Federal. Mandado de segurança contra ato do Presidente do BNH.

«Compete ao Juiz Federal do Distrito Federal processar e julgar mandado de segurança contra ato do Presidente do BNH.»

Reclamatória Trabalhista por Verbas Rescisórias

Reclamatória Trabalhista por Verbas Rescisórias

Publicado em: 24/05/2023 Trabalhista Processo do Trabalho

Saiba como propor uma reclamatória trabalhista por verbas rescisórias e garantir o pagamento dos direitos do trabalhador. Este artigo discute os fundamentos legais, como a CF/88, art. 7º da Constituição Federal e a CLT, art. 477 e CLT, art. 487, além de abordar os direitos do empregado demitido sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS. Conheça os pedidos que podem ser feitos na ação, incluindo o pagamento de honorários advocatícios. Saiba também quais provas podem ser utilizadas para fortalecer o caso.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.9500

Orientação Jurisprudencial 183/TST-SDI-I - - Bancário. Aposentadoria. Complementação. Banco Itaú S/A (convertida na Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 46/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 183 - O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição «idade mínima de 55 anos».»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2600

Súmula 183/TST - 19/10/1983 - Embargos. Recurso de revista. Despacho denegatório. Agravo de instrumento. Não cabimento. CLT, art. 896 e CLT, art. 897 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 195, 335 e 353/TST): «Súmula 183 - São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da CF/67.» (Redação dada pela Res. 1/84 - DJU 28/02/84. Redação original Res. 4, de 14/10/83 - DJU de 19/10/83).

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6700

Enunciado 183/FONAJE_FE - - Aplicação ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante. Desnecessidade de novo enfrentamento da argumentação jurídica já apreciada. Suficiência da demonstração de correlação fática e jurídica entre o caso concreto e o já apreciado.

«O magistrado, ao aplicar ao caso concreto a ratio decidendi contida no precedente vinculante, não precisa enfrentar novamente toda a argumentação jurídica que já fora apreciada no momento de formação do precedente, sendo suficiente que demonstre a correlação fática e jurídica entre o caso concreto e aquele já apreciado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»