Pesquisa de Súmulas Federais

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  • 103
Doc. LEGJUR 103.3262.5001.7500

Súmula 103/STF - - Tributário. Imposto federal do selo. Reavaliação de ativo posterior à Lei 3.519/1958.

«É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30/12/58

@NOTAVID = Obs.: Lei 5.143/66, art. 15. Decreto 60.838/67. Decreto 76.186/75, art. 236, e ss.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.2700

Súmula 103/STJ - - Administrativo. Imóvel funcional. Forças Armadas. Venda. Ocupação por civil. Possibilidade. Lei 8.025/90, art. 1º. Decreto 99.266/90, art. 1º, § 2º. Decreto 99.664/90.

«Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.»

@FIM =

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.2800

Súmula 103/TFR - 04/12/1981 - Mandado de Segurança. TFR. Competência. Ato do colegiado.

«Compete ao Tribunal Federal de Recursos processar e julgar, originariamente, mandado de segurança impetrado contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado.»

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.9600

Precedente Normativo 103/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Gratificação de caixa (positivo).

«Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. (Ex-PN 170).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.1500

Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-I - - Insalubridade. Adicional. Repouso Semanal Remunerado - RSR e feriados. CLT, art. 189.

«O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005,
  • Redação anterior (inserida em 01/10/97): «Orientação Jurisprudencial 103 - O adicional de insalubridade porque calculado sobre o salário-mínimo legal já remunera os dias de repouso semanal e feriados.»

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1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.8800

Orientação Jurisprudencial 103/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Contradição entre fundamentação e parte dispositiva do julgado. Cabimento. Erro de fato. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.4600

Súmula 103/TST - 18/06/1980 - Tempo de serviço. Licença-prêmio. Lei 1.890/1953 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 103 - Os trabalhadores que hajam prestado serviço no regime da Lei 1.890, de 13/06/53, e optado pelo regime estatutário, não contam, posteriormente, esse período para fins de licença-prêmio, privativa de servidores estatutários.» (Res. 67, de 11/06/80 - DJU de 18/06/80).

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Doc. LEGJUR 168.0490.5010.0000

Súmula 103/trf4 - - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria híbrida. Tempo de serviço. Computo. Trabalho rural imediatamente anterior ao requerimento. Desnecessidade. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º.

«A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período.»

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Doc. LEGJUR 204.9583.4000.9000

Enunciado 103/FONAJE_FE - - Turma Recursal. Determinação de baixa do processo em diligência. Produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos. Possibilidade. Ato que não configura anulação da sentença.

«Sempre que julgar indispensável, a Turma Recursal, sem anular a sentença, baixará o processo em diligências para fins de produção de prova testemunhal, pericial ou elaboração de cálculos. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

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