Modelo de Resposta à Acusação em Caso de Lesão Corporal no Âmbito da Violência Doméstica com Pedido de Absolvição Sumária
Publicado em: 07/03/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CATENDE/PE
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
C. G. DA S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 396-A, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 129, §13º, do CP, c/c art. 7º, II, da Lei 11.340/2006, sob a alegação de que teria agredido sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais descritas em laudo traumatológico. Contudo, a denúncia carece de elementos probatórios mínimos que sustentem a acusação, razão pela qual se impõe a absolvição do acusado.
DOS FATOS
Conforme consta na denúncia, no dia 08 de maio de 2023, por volta das 16h, na Rua Abdias Francisco dos Santos, nº 07, Distrito de Laje Grande, Catende/PE, o acusado teria, com animus laedendi, agredido sua ex-companheira, a senhora Valclécia da Silva, causando-lhe lesões corporais descritas em laudo traumatológico. A vítima e o acusado mantiveram um relacionamento por aproximadamente nove anos, do qual resultou prole.
Entretanto, o acusado nega veementemente a prática do delito, alegando que, na data e horário mencionados, encontrava-se trabalhando fora da cidade, cortando cana. Ademais, o laudo pericial apresentado é inconclusivo, não havendo elementos suficientes para comprovar a autoria do delito.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o CPP, art. 386, VII, prevê a absolvição do réu quando não houver provas suficientes para a condenação. No caso em tela, a denúncia carece de elementos probatórios mínimos que demonstrem, de forma inequívoca, a autoria do delito imputado ao acusado.
O laudo traumatológico apresentado nos autos é inconclusivo, não sendo possível determinar a origem das lesões descritas. Ademais, a fotografia anexada ao inquérito policial, que supostamente comprovaria as lesões, não identifica a vítima, tratando-se apenas de uma imagem de uma mão inchada, sem qualquer vínculo direto com o acusado.
Além disso, a palavra da vítima, embora relevante em casos de violência doméstica, não é suficiente para sustentar uma condenação quando desacompanhada de outros elementos probatórios. Nesse sentido, o princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado, garantindo-se ao acusado o benefício da dúvida.
Por fim, destaca-se que o acusado apresentou álibi consistente, comprovando que, no momento dos fatos, encontrava-se fora da cidade, desempenhando suas atividades laborais. Tal circunstância afasta, de forma ca"'>...