Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Tráfico de Drogas com Preliminares de Nulidade de Prova, Pedido de Absolvição, Desclassificação para Uso Pessoal e Pleito Subsidiário de Tráfico Privilegiado

Publicado em: 25/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo completo de resposta à acusação apresentada em processo penal referente ao crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06), com detalhamento dos fatos, qualificação das partes, síntese da denúncia, fundamentação jurídica e pedidos. O documento explora preliminares de nulidade da prova por abordagem policial sem fundadas suspeitas e quebra da cadeia de custódia, discute a insuficiência de elementos para a configuração do tráfico, defende a desclassificação para uso pessoal (art. 28 da Lei de Drogas) e, subsidiariamente, pleiteia a aplicação do tráfico privilegiado (art. 33, §4º). Fundamenta-se em ampla jurisprudência, invoca o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, requer produção de provas, justiça gratuita, audiência de instrução e apresenta rol de testemunhas e lista de documentos anexos. Ideal para advogados criminalistas que atuam em defesa técnica em ações de tráfico, especialmente diante de contextos de flagrante e busca pessoal.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
Advogado: OAB/UF [nº], endereço eletrônico: [[email protected]], escritório profissional à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
Ministério Público: [Promotor responsável], endereço eletrônico: [[email protected]], com atuação na [Vara/Comarca].

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sob a alegação de que, em [data], na Rua [xxx], o acusado foi surpreendido por policiais militares portando consigo [quantidade] de [tipo de droga], acondicionada em [número] embalagens plásticas, supostamente destinadas à mercancia ilícita. Segundo a inicial acusatória, a conduta do réu caracteriza o tráfico de drogas, por trazer consigo substância entorpecente para fins de comercialização, sendo a materialidade comprovada pelo laudo toxicológico e a autoria confirmada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante.

4. PRELIMINARES

4.1. DA ILICITUDE DA PROVA – ABORDAGEM POLICIAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS

A defesa suscita, preliminarmente, a nulidade da prova decorrente da abordagem policial, por ausência de fundadas suspeitas, em afronta ao CPP, art. 244 e ao CF/88, art. 5º, X e XI. Conforme destacado em recentes julgados, a busca pessoal e domiciliar exige elementos objetivos que justifiquem a restrição de direitos fundamentais, não sendo suficientes denúncias anônimas desacompanhadas de diligências investigativas ou flagrante visualização de ato criminoso (STJ, AgRg no HC 719.324/RS).

4.2. DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA

Eventual ausência de observância dos procedimentos previstos nos arts. 158-A a 158-F do CPP pode comprometer a validade da prova pericial, ensejando a absolvição por ausência de comprovação da materialidade delitiva (STJ AgRg no REsp. 2.097.042/SP).

Resumo: As preliminares apontam vícios insanáveis na obtenção da prova, requerendo o reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes, com a absolvição do acusado.

5. DOS FATOS

No dia [data], por volta das [horário], A. J. dos S. foi abordado por policiais militares na Rua [xxx], sob alegação de atitude suspeita, motivada por denúncia anônima. Durante a abordagem, foi encontrada em sua posse certa quantidade de [droga], acondicionada em [número] embalagens plásticas. O réu não portava valores em espécie, tampouco objetos que indicassem atividade mercantil, afirmando, em seu interrogatório, que a droga destinava-se ao seu próprio consumo.

Não houve testemunhas presenciais que confirmassem qualquer ato de venda ou mercancia. Os policiais relataram apenas tentativa de evasão, sem visualização de ato típico de tráfico. O laudo toxicológico confirmou a natureza ilícita da substância, mas não há elementos objetivos que demonstrem a destinação mercantil do entorpecente.

Resumo: O contexto fático revela ausência de provas robustas quanto ao dolo de traficância, sendo a conduta compatível com o uso pessoal.

6. DO DIREITO

6.1. DA TIPICIDADE – NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO TRÁFICO

O art. 33, caput, da Lei 11.343/06 tipifica o tráfico de drogas, exigindo demonstração clara e inequívoca de que o entorpecente apreendido destinava-se à comercialização ou distribuição a terceiros. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais orienta que a condenação por tráfico não pode se basear unicamente na quantidade e fracionamento da droga, sendo imprescindível a existência de outros elementos objetivos que indiquem o dolo de mercancia (STJ, AgRg no HC 719.324/RS).

O CF/88, art. 5º, LVII consagra o princípio da presunção de inocência, impondo ao Estado o ônus de demonstrar, para além de dúvida razoável, a destinação mercantil da droga. A ausência de provas irrefutáveis impõe a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei 11.343/06, conforme reiterados precedentes.

6.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL

A pequena quantidade de entorpecente apreendida, a ausência de valores em dinheiro, a inexistência de instrumentos típicos do tráfico (balança, rádio transmissor, cadernos de anotação) e a confissão do acusado quanto ao uso pessoal corroboram a tese defensiva de que a droga destinava-se ao consumo próprio (Lei 11.343/06, art. 28, caput). O contexto probatório não permite afirmar, com segurança, a prática do tráfico, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo.

6.3. DA VALIDADE DA PROVA POLICIAL E DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL

Embora a palavra dos policiais militares possua relevância probatória (Súmula 70/TJRJ), sua eficácia deve ser ponderada à luz do Protocolo de Julgamento com Perspectiva "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo: Crime de Tráfico de Drogas - Art. 33, caput, da Lei 11.343/06
Réu: A. J. dos S.
Vara Criminal: [Vara/Comarca]
Relator: [Nome do Magistrado]

1. Relatório

Trata-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a A. J. dos S. a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sob alegação de que, em [data], teria sido flagrado portando quantidade de substância entorpecente, acondicionada em embalagens plásticas, supostamente destinadas à mercancia ilícita. A denúncia baseou-se em depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem, bem como em laudo toxicológico que atestou a natureza ilícita da substância apreendida. A defesa, em resposta à acusação, suscitou preliminares de nulidade da prova por ausência de fundadas suspeitas na abordagem policial e eventual quebra da cadeia de custódia, além de requerer, no mérito, absolvição por ausência de provas ou desclassificação da conduta para o delito de porte para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/06).

2. Fundamentação

2.1 Das Preliminares

Analiso, inicialmente, as preliminares de nulidade suscitadas pela defesa.

Quanto à licitude da prova decorrente da abordagem policial, entendo que a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos objetivos e de diligências investigativas prévias, não é suficiente para justificar a restrição de direitos fundamentais, conforme preconizam o art. 244 do CPP e os arts. 5º, X e XI, da Constituição Federal. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC Acórdão/STJ), a abordagem fundada apenas em denúncia anônima não é hábil para legitimar a busca pessoal ou domiciliar.

No presente caso, verifico que a abordagem policial se deu a partir de denúncia anônima e alegação de "atitude suspeita", sem a demonstração de elementos objetivos que caracterizassem fundada suspeita. Não há, nos autos, qualquer diligência prévia ou confirmação objetiva acerca da suposta atividade ilícita do réu.

Quanto à alegada quebra da cadeia de custódia, não há nos autos comprovação cabal de irregularidade nos procedimentos previstos nos arts. 158-A a 158-F do CPP, motivo pelo qual afasto a preliminar neste ponto.

Assim, RECONHEÇO a nulidade da prova obtida em decorrência da abordagem policial, por violação aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

2.2 Do Mérito

Superada a questão preliminar, passo ao exame do mérito.

Ainda que assim não se entendesse, observa-se que, no campo probatório, não há elementos objetivos e inequívocos que demonstrem a destinação mercantil da substância entorpecente. Não foram apreendidos valores em dinheiro, instrumentos típicos do tráfico (balança, rádios, cadernos de anotação), tampouco há testemunhas presenciais que confirmem a venda ou oferta do entorpecente a terceiros.

A palavra dos policiais, embora dotada de presunção de veracidade, deve ser avaliada à luz do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial (CNJ, 2024), especialmente em situações em que o réu é jovem, negro e oriundo de contexto de vulnerabilidade social. A abordagem baseada em denúncia anônima, sem confirmação objetiva, não se revela suficiente para fundamentar condenação pelo delito de tráfico.

Ressalte-se, ainda, o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88), o qual impõe ao Estado o dever de demonstrar, para além de dúvida razoável, a materialidade e autoria delitivas, bem como o dolo de mercancia.

Assim, entendo que a conduta do réu se amolda, quando muito, ao delito do art. 28 da Lei 11.343/06 (porte para uso próprio), sendo inaplicável a condenação pelo art. 33, caput, da referida lei diante da ausência de provas robustas.

Em razão do reconhecimento da nulidade da prova decorrente da abordagem policial, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE a preliminar de nulidade e, em consequência, absolvo o acusado A. J. dos S., com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por ausência de provas válidas quanto à autoria e materialidade do delito.

Determino o imediato trancamento da ação penal, com baixa e arquivamento dos autos, salvo se houver recurso interposto.

Caso não seja este o entendimento do Egrégio Tribunal, subsidiariamente, voto pela desclassificação da conduta para o delito do art. 28 da Lei 11.343/06, aplicando-se as medidas educativas cabíveis.

Sem custas.

4. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Comunique-se ao Ministério Público para ciência e eventual interposição de recurso.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

5. Fundamentação Constitucional

Este voto é prolatado em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que determina a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, e ao art. 5º, LVII, que consagra o princípio da presunção de inocência, bem como à legislação infraconstitucional aplicável.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

_______________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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