Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Tráfico de Drogas com Preliminares de Nulidade de Prova, Pedido de Absolvição, Desclassificação para Uso Pessoal e Pleito Subsidiário de Tráfico Privilegiado
Publicado em: 25/11/2024 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de [Cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº [xxx], inscrito no CPF sob o nº [xxx], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
Advogado: OAB/UF [nº], endereço eletrônico: [[email protected]], escritório profissional à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxx], Cidade/UF.
Ministério Público: [Promotor responsável], endereço eletrônico: [[email protected]], com atuação na [Vara/Comarca].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sob a alegação de que, em [data], na Rua [xxx], o acusado foi surpreendido por policiais militares portando consigo [quantidade] de [tipo de droga], acondicionada em [número] embalagens plásticas, supostamente destinadas à mercancia ilícita. Segundo a inicial acusatória, a conduta do réu caracteriza o tráfico de drogas, por trazer consigo substância entorpecente para fins de comercialização, sendo a materialidade comprovada pelo laudo toxicológico e a autoria confirmada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante.
4. PRELIMINARES
4.1. DA ILICITUDE DA PROVA – ABORDAGEM POLICIAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS
A defesa suscita, preliminarmente, a nulidade da prova decorrente da abordagem policial, por ausência de fundadas suspeitas, em afronta ao CPP, art. 244 e ao CF/88, art. 5º, X e XI. Conforme destacado em recentes julgados, a busca pessoal e domiciliar exige elementos objetivos que justifiquem a restrição de direitos fundamentais, não sendo suficientes denúncias anônimas desacompanhadas de diligências investigativas ou flagrante visualização de ato criminoso (STJ, AgRg no HC 719.324/RS).
4.2. DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA
Eventual ausência de observância dos procedimentos previstos nos arts. 158-A a 158-F do CPP pode comprometer a validade da prova pericial, ensejando a absolvição por ausência de comprovação da materialidade delitiva (STJ AgRg no REsp. 2.097.042/SP).
Resumo: As preliminares apontam vícios insanáveis na obtenção da prova, requerendo o reconhecimento da nulidade dos atos processuais subsequentes, com a absolvição do acusado.
5. DOS FATOS
No dia [data], por volta das [horário], A. J. dos S. foi abordado por policiais militares na Rua [xxx], sob alegação de atitude suspeita, motivada por denúncia anônima. Durante a abordagem, foi encontrada em sua posse certa quantidade de [droga], acondicionada em [número] embalagens plásticas. O réu não portava valores em espécie, tampouco objetos que indicassem atividade mercantil, afirmando, em seu interrogatório, que a droga destinava-se ao seu próprio consumo.
Não houve testemunhas presenciais que confirmassem qualquer ato de venda ou mercancia. Os policiais relataram apenas tentativa de evasão, sem visualização de ato típico de tráfico. O laudo toxicológico confirmou a natureza ilícita da substância, mas não há elementos objetivos que demonstrem a destinação mercantil do entorpecente.
Resumo: O contexto fático revela ausência de provas robustas quanto ao dolo de traficância, sendo a conduta compatível com o uso pessoal.
6. DO DIREITO
6.1. DA TIPICIDADE – NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DO TRÁFICO
O art. 33, caput, da Lei 11.343/06 tipifica o tráfico de drogas, exigindo demonstração clara e inequívoca de que o entorpecente apreendido destinava-se à comercialização ou distribuição a terceiros. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais Estaduais orienta que a condenação por tráfico não pode se basear unicamente na quantidade e fracionamento da droga, sendo imprescindível a existência de outros elementos objetivos que indiquem o dolo de mercancia (STJ, AgRg no HC 719.324/RS).
O CF/88, art. 5º, LVII consagra o princípio da presunção de inocência, impondo ao Estado o ônus de demonstrar, para além de dúvida razoável, a destinação mercantil da droga. A ausência de provas irrefutáveis impõe a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei 11.343/06, conforme reiterados precedentes.
6.2. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL
A pequena quantidade de entorpecente apreendida, a ausência de valores em dinheiro, a inexistência de instrumentos típicos do tráfico (balança, rádio transmissor, cadernos de anotação) e a confissão do acusado quanto ao uso pessoal corroboram a tese defensiva de que a droga destinava-se ao consumo próprio (Lei 11.343/06, art. 28, caput). O contexto probatório não permite afirmar, com segurança, a prática do tráfico, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo.
6.3. DA VALIDADE DA PROVA POLICIAL E DO PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL
Embora a palavra dos policiais militares possua relevância probatória (Súmula 70/TJRJ), sua eficácia deve ser ponderada à luz do Protocolo de Julgamento com Perspectiva "'>...
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