Modelo de Resposta à Acusação em Ação Penal por Dirigir Sem CNH com Pedido de Absolvição pela Ausência de Perigo de Dano e Nulidade Processual, Fundamentada no CTB, art. 309 e CPP, art. 386
Publicado em: 05/05/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO (DEFESA PRELIMINAR)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional à Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Representante do Ministério Público do Estado ___, com endereço institucional à Rua do Fórum, nº 1, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do delito previsto no CTB, art. 309 (Lei 9.503/1997), sob a alegação de que, em data de ___, foi flagrado conduzindo veículo automotor em via pública, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando suposto perigo de dano. A denúncia descreve que o acusado, ao ser abordado por agentes de trânsito, não apresentou o documento obrigatório e, por tal razão, foi autuado e conduzido à delegacia para lavratura do auto de prisão em flagrante.
4. DOS FATOS
Em ___, por volta das ___ horas, A. J. dos S. foi abordado por policiais militares enquanto conduzia o veículo ___, placa ___, na Rua ___, nesta cidade. Durante a abordagem, foi solicitado ao acusado que apresentasse sua CNH, ao que informou não ser habilitado. Não houve relato de condução anormal do veículo, tampouco de exposição de terceiros a risco ou perigo concreto. O local era pouco movimentado e não foram apontados danos a pessoas ou bens, tampouco manobras arriscadas ou infrações de trânsito além da ausência de habilitação.
O acusado foi conduzido à delegacia, onde prestou esclarecimentos e foi liberado após o registro do boletim de ocorrência. Não há nos autos qualquer elemento que demonstre efetivo perigo de dano decorrente da conduta, limitando-se a acusação à ausência de habilitação.
Ressalta-se que A. J. dos S. é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade laborativa lícita e não possui histórico de envolvimento em infrações de trânsito de natureza grave.
Resumo: O acusado foi flagrado dirigindo sem CNH, mas não há qualquer elemento concreto de perigo de dano, sendo a conduta restrita à ausência do documento.
5. DO DIREITO
5.1. DA TIPICIDADE E DA AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO
O CTB, art. 309 dispõe: "Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano". Trata-se de tipo penal que exige, para sua configuração, não apenas a ausência de habilitação, mas também a demonstração concreta de perigo de dano.
O perigo de dano, elemento normativo do tipo, deve ser comprovado de forma objetiva, não se presumindo pela simples ausência de habilitação. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em exigir a demonstração de circunstâncias que evidenciem risco efetivo à incolumidade pública, como manobras perigosas, condução em alta velocidade, locais com grande fluxo de pedestres ou veículos, entre outros.
No caso em tela, não há qualquer elemento que indique a ocorrência de perigo de dano. O acusado foi abordado em situação de normalidade, sem qualquer relato de direção anormal, acidente, colisão ou exposição de terceiros a risco. Assim, ausente a elementar do tipo penal, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, III e VII.
5.2. DO ÔNUS DA PROVA E DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Conforme o CPP, art. 156, incumbe à acusação o ônus de comprovar todos os elementos constitutivos do tipo penal imputado ao acusado. A presunção de inocência, consagrada na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que eventuais dúvidas quanto à materialidade ou autoria sejam resolvidas em favor do réu (in dubio pro reo).
Não havendo prova inequívoca de que a conduta de A. J. dos S. tenha gerado perigo de dano, não se pode admitir a condenação com base em presunções ou ilações, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
5.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SEM PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO
O delito previsto no CTB, art. 309 exige a demonstração do dolo, ou seja, da vontade livre e consciente de dirigir sem habilitação gerando perigo de dano. A ausência de qualquer conduta que evidencie imprudência, imperícia ou negligência por parte do acusado afasta a possibilidade de subsunção ao tipo penal.
5.4. DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Ainda que se entenda pela subsunção formal da conduta ao tipo penal, é possível a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que não houve qualquer lesão ou ameaça concreta à segurança viária ou à incolumidade de terceiros. O Direito Penal deve ser reservado para situações de efetiva lesividade, não se prestando a punir condutas destituídas de periculosidade real.
5.5. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS
Caso não tenha sido oportunizada a apresentação de resposta à acusação antes do recebimento da denúncia, ou não tenha havido o formal recebimento desta, há nulidade"'>...
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