Modelo de Requerimento Inicial de Reconhecimento Extrajudicial de Usucapião Constitucional Urbana pelo Requerente A. J. dos S. com fundamento na Lei 6.015/1973, art. 216-A e CF/88, art. 183
Publicado em: 04/08/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioREQUERIMENTO INICIAL DE RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Oficial do 06º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP,
Aos cuidados do setor de protocolo, nos termos da Lei 6.015/1973, art. 216-A (Lei de Registros Públicos), com redação dada pela Lei 13.465/2017, e demais normas regulamentares.
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, CEP 01234-567, São Paulo/SP.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente exerce, há mais de 5 (cinco) anos, posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini sobre o imóvel urbano situado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Jardim das Flores, São Paulo/SP, com área de 250m², conforme planta e memorial descritivo anexos.
A posse foi adquirida em 10 de janeiro de 2017, quando o Requerente passou a residir e a promover benfeitorias no imóvel, arcando com todos os encargos, tributos e despesas inerentes à propriedade, sem qualquer oposição de terceiros. Ressalta-se que o imóvel encontra-se desocupado de registro em nome do Requerente junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sendo que o último registro remonta a titularidade de terceiro, cujo paradeiro é desconhecido.
O imóvel é utilizado como moradia do Requerente e de sua família, atendendo à função social da propriedade, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, XXIII e CF/88, art. 183. Durante todo o período de posse, não houve contestação ou reivindicação do imóvel por parte de terceiros, tampouco qualquer ação judicial envolvendo a área usucapienda.
Diante do preenchimento dos requisitos legais e constitucionais, o Requerente busca o reconhecimento extrajudicial da usucapião constitucional urbana, com a consequente abertura de matrícula e registro em seu nome.
A narrativa dos fatos evidencia o exercício da posse qualificada e prolongada, em consonância com os princípios da função social da propriedade e da segurança jurídica, fundamentos que embasam o pedido ora formulado.
4. DOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO
Para a instrução do presente requerimento, o Requerente apresenta os seguintes documentos, em conformidade com a Lei 6.015/1973, art. 216-A e Provimento CNJ nº 149/2023:
- Cópia do documento de identidade e CPF do Requerente;
- Comprovante de residência;
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel ou, na ausência, certidão negativa de registro;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado, com ART/CREA;
- Certidões negativas de feitos ajuizados na Justiça Estadual e Federal em nome do Requerente e do antigo proprietário, referentes ao imóvel;
- Certidões fiscais municipais relativas ao imóvel;
- Comprovantes de pagamento de IPTU e contas de consumo (água, luz) em nome do Requerente;
- Declaração de tempo de posse, firmada pelo Requerente e por duas testemunhas idôneas;
- Ata notarial lavrada por tabelião de notas, atestando o tempo e as condições da posse;
- Notificações e anuências dos confrontantes e eventuais titulares de direitos reais registrados, ou prova de tentativa de notificação, conforme determina a Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 2º;
- Outros documentos que comprovam a posse e o exercício da função social da propriedade.
A documentação apresentada atende aos requisitos legais e regulamentares, conferindo robustez probatória ao pedido e viabilizando a análise administrativa do reconhecimento da usucapião extrajudicial.
5. DO DIREITO
O reconhecimento extrajudicial da usucapião encontra fundamento na Lei 6.015/1973, art. 216-A, introduzido pela Lei 13.465/2017, que permite ao interessado requerer diretamente ao oficial de registro de imóveis o reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais e instruído o pedido com a documentação exigida.
A usucapião constitucional urbana está prevista na CF/88, art. 183 e no CCB/2002, art. 1.240, os quais dispõem que aquele que possuir como sua área urbana de até 250m², por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
O procedimento extrajudicial, além de conferir celeridade e desburocratização, observa os princípios da eficiência e da autonomia privada, em consonância com o CPC/2015, art. 319 e o CF/88, art. 5º, XXXV. Ressalta-se que a via administrativa não prejudica o acesso à via jurisdicional, conforme entendimento consolidado pelo STJ (REsp 1.824.133/RJ/STJ).
O Requerente preenche todos os requisitos legais: posse ininterrupta, pacífica, com animus domini, utilização para moradia própria e de sua família, inexistência de oposição e de outro imóvel em seu nome, além de apresentar toda a documentação exigida pela Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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