Modelo de Requerimento de Remessa de Inquérito Policial nº 125-01220/2024 ao Fórum da Comarca de São Pedro da Aldeia – RJ por paralisação e violação ao princípio da duração razoável do processo
Publicado em: 26/05/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalPETIÇÃO SIMPLES – REQUERIMENTO DE REMESSA DE INQUÉRITO POLICIAL AO FÓRUM
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Titular da 125ª Delegacia Policial da Cidade de São Pedro da Aldeia – RJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: W. J. do E. S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na O.A.B./R.J. sob o nº 00.000, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Braga, Cabo Frio, CEP: 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected], onde recebe intimações.
Representada: L. O. da S., brasileira, casada, servidora municipal, portadora da Carteira de Identidade nº 000000000 (IFP), inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000/00, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Parque Burle, Cabo Frio – RJ, CEP: 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Autoridade Policial: Delegado Titular da 125ª Delegacia Policial de São Pedro da Aldeia – RJ.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O presente requerimento refere-se ao Inquérito Policial nº 125-01220/2024, instaurado nesta Delegacia para apuração de suposto fato delituoso envolvendo a representada L. O. da S. O procedimento investigatório encontra-se paralisado desde, pelo menos, 24 de abril de 2025, sem que tenham sido realizadas diligências relevantes ou promovido o seu regular andamento.
O patrono da investigada, ora requerente, já requereu acesso integral aos autos, nos termos daLei 8.906/1994, art. 7º, XIV e da Súmula Vinculante 14/STF, bem como solicitou a marcação de oitiva da representada, a depender da agenda desta Delegacia.
Considerando a ausência de movimentação e a necessidade de observância ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), requer-se a remessa do inquérito ao Fórum da Comarca de São Pedro da Aldeia para as providências cabíveis, a fim de evitar prejuízos à defesa e garantir a regularidade da persecução penal.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza inquisitiva, destinado à apuração de infrações penais e sua autoria (CPP, art. 4º e seguintes). Findas as diligências, ou não havendo mais providências a serem tomadas pela autoridade policial, deve o inquérito ser remetido ao juízo competente, para apreciação do Ministério Público (CPP, art. 10 e CPP, art. 16).
O princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõe que a investigação não se prolongue indefinidamente, sob pena de configurar constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJ/RJ. A inércia estatal, sem justificativa plausível, afronta não só a administração pública, mas também o direito de defesa do investigado.
Ressalte-se que, mesmo em casos de investigado solto, o prazo para conclusão do inquérito é impróprio, mas não pode ser ilimitado, devendo a autoridade policial adotar as providências necessárias para evitar a perpetuação do estado de incerteza jurídica (CPP, art. 10; STJ, HC 482.141/SP/STJ).
Ademais, a remessa do inquérito ao juízo competente é medida que se impõe quando esgotadas as diligências ou diante de inércia injustificada, permitindo ao Ministério Público avaliar a existência de justa causa para o oferecimento de denúncia ou requerer o arquivamento (CPP, art. 12 e CPP, art. 28).
Por fim, o requerente, na qualidade de advogado regularmente constituído, tem direito ao acesso integral aos autos do inquérito, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV e da Súmula Vinculante 14/STF.
5. DO DIREITO
Constituição Federal: O direito à duração razoável do processo e à ampla defesa são garantias fundamentais (CF/88, art. 5º, LXXVIII e LV). A inércia na condução do inquérito afronta tais garantias, justificando a intervenção do juízo competente para assegurar a efetividade da persecução penal.
Código de Processo Penal: Determina que, encerradas as diligências, o inquérito seja remetido ao juízo competente (CPP, art. 10 e CPP, art. 16). O CPP, art. 12 prevê que, concluído o inquérito, os autos devem ser encaminhados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB): A Lei 8.906/1994, art. 7º, XIV, assegura ao advogado o direito de acesso integral aos autos de procedimentos investigatórios, direito este reiterado pela Súmula Vinculante 14/STF.
CPC/2015, art. 319: Embora não se trate de petição inicial de ação judicial, aplica-se, por analogia, a necessidade de qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamen"'>...
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