Modelo de Requerimento de diligências para localização e intimação do executado em cumprimento de sentença de alimentos na Vara de Família e Sucessões, com fundamentação no CPC/2015 e princípios constitucionais
Publicado em: 12/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da Comarca de __/MG.
2. DOS FATOS
A. J. dos S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., já qualificado nos autos do Cumprimento de Sentença de Alimentos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
O presente cumprimento de sentença foi ajuizado em face de C. E. da S., genitor do exequente, visando a satisfação de débito alimentar reconhecido em sentença transitada em julgado. Consta dos autos que o executado foi anteriormente intimado no endereço fornecido à época, situado no Estado de São Paulo. Contudo, a carta precatória retornou com a informação de que o executado não mais reside no local indicado, encontrando-se, portanto, em local incerto e não sabido.
Ressalte-se que a parte exequente diligenciou e obteve outros possíveis endereços do executado, bem como possui informações de contato, tais como número de WhatsApp e endereço de e-mail, os quais podem ser utilizados para tentativa de localização e intimação.
Diante do insucesso na localização do executado pelo endereço inicialmente fornecido, faz-se imprescindível a adoção de novas diligências, inclusive por meios eletrônicos e, caso infrutíferas, por edital, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional e o direito fundamental à prestação alimentar.
Assim, busca-se a realização de todas as tentativas possíveis de localização do executado, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual.
3. DO DIREITO
O direito à prestação alimentar encontra amparo constitucional, sendo expressão da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do direito à vida (CF/88, art. 5º, caput). O inadimplemento da obrigação alimentar enseja medidas coercitivas específicas, como previsto no CPC/2015, art. 528 e seguintes.
O CPC/2015, art. 319, §1º, estabelece que, não sendo possível à parte autora fornecer todos os dados necessários à qualificação do réu, poderá requerer ao juízo diligências para sua obtenção, inclusive por meio de sistemas eletrônicos conveniados ao Poder Judiciário, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, e outros.
O princípio da cooperação processual (CPC/2015, art. 6º) impõe a todos os sujeitos do processo o dever de atuar em conjunto para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, é legítimo o requerimento de pesquisas em sistemas eletrônicos e a utilização de todos os meios disponíveis para localização do executado.
Quanto à intimação por meios eletrônicos, a legislação e os provimentos do CNJ (Resolução CNJ 455/2022) e do TJMG (Portaria Conjunta TJMG 1477/PR/2023) autorizam a comunicação processual por e-mail e, excepcionalmente, por aplicativos de mensagens, desde que observados os requisitos regulamentares, como a adesão ao “Juízo 100% Digital” e cadastro prévio do citando na plataforma oficial do Poder Judiciário.
A citação por edital é medida excepcional, admitida apenas quando esgotados todos os meios convencionais de localização do réu, conforme o CPC/2015, art. 256 e sua interpretação jurisprudencial. O esgotamento das tentativas de localização deve ser devidamente comprovado nos autos, inclusive por meio de pesquisas em sistemas eletrônicos e tentativas em múltiplos endereços.
Por fim, a decretação de medidas extremas, como a prisão civil do devedor de alimentos, exige a prévia intimação pessoal válida, sob pena de nulidade do ato e afronta ao devido processo legal (CPC/2015, art. 528, §3º).
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade de esgotamento de todas as diligências cabíveis, inclusive por meios eletrônicos e edital, para que se viabilize a intimação do executado e o regular prosseguimento do feito.
4. JURISPRUDÊNCIAS
1. Citação por edital e esgotamento dos meios convencionais:
“A citação por edital somente é admissível quand"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.