Modelo de Requerimento de Cumprimento de Sentença para Restituição de Veículo Kia Carens ao Espólio da Devedora contra Banco Bradesco Financiamentos S.A. com Base no CPC/2015 e Decreto-lei 911/1969

Publicado em: 28/05/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de requerimento para cumprimento de sentença em ação de busca e apreensão de veículo financiado, visando a restituição do bem ao espólio da devedora por ausência de notificação válida, com fundamento no CPC/2015, Decreto-lei 911/1969 e princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e legalidade. Inclui pedidos de intimação do banco, aplicação de multa diária e medidas coercitivas para efetivação da decisão judicial.
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REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Ananindeua/PA.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: D. S. O. H., brasileira, solteira, profissão ____, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliada na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Ananindeua/PA, na qualidade de herdeira e representante do espólio de M. de F. O. H..

Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Avenida ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, São Paulo/SP, endereço eletrônico: ____.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente requerimento tem por objeto o cumprimento da sentença proferida nos autos do Processo nº 0805519-40.2020.8.14.0006, em que o Banco Bradesco Financiamentos S.A. moveu ação de busca e apreensão em face de M. de F. O. H., garantida por alienação fiduciária do veículo Kia Carens, em razão de inadimplência contratual.

O contrato previa financiamento no valor de R$ 38.896,80, a ser quitado em 48 parcelas, das quais a devedora deixou de pagar a partir da 25ª, restando um débito de R$ 19.778,18. O pedido liminar de busca e apreensão foi deferido e o veículo entregue ao banco.

Durante o trâmite processual, sobreveio o falecimento da devedora, sendo o espólio representado por sua herdeira, D. S. O. H., que apresentou contestação intempestiva, resultando em revelia.

Contudo, a sentença reconheceu a ausência de notificação válida ao espólio, requisito indispensável para a consolidação da propriedade do bem ao credor fiduciário, nos termos do Decreto-lei 911/1969 e da jurisprudência consolidada. Assim, o pedido principal do banco restou prejudicado, permanecendo a obrigação de restituição do veículo ao espólio da devedora.

Diante da inércia do banco em cumprir a obrigação de fazer determinada em sentença, a parte requerente busca a efetivação do comando judicial, nos termos do CPC/2015, art. 523 e seguintes.

4. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 513, o cumprimento de sentença pode ser promovido pelo exequente para satisfação de obrigação reconhecida em título judicial. No presente caso, a sentença transitada em julgado determinou a restituição do veículo ao espólio da devedora, em razão da ausência de notificação válida para constituição em mora, requisito essencial à consolidação da propriedade pelo credor fiduciário (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º).

A alienação fiduciária é instituto que visa garantir o adimplemento de obrigações mediante a transferência da propriedade resolúvel do bem ao credor, permanecendo o devedor com a posse direta. Para a consolidação da propriedade em favor do credor, exige-se a notificação regular do devedor ou de seu espólio, conforme entendimento pacificado pelo STJ e pelo TJSP.

A ausência de notificação válida impede a consolidação da propriedade e, consequentemente, a manutenção do veículo na posse do credor, impondo-se a restituição do bem ao espólio da devedora. Trata-se de aplicação dos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

O CPC/2015, art. 523, prevê que, não sendo cumprida voluntariamente a obrigação de fazer determinada em sentença, cabe ao exequente requerer o cumprimento forçado, inclusive com aplicação de multa e demais medidas coercitivas necessárias à efetivação do julgado.

Ressalte-se, ainda, que a jurisprudência do TJSP tem reiteradamente reconhecido a necessidade de restituição do bem ao devedor ou seu espólio quando não comprovada a regular constituição em mora, sendo inaplicável a consolidação da propriedade ao credor fiduciário.

Assim, estão presentes todos os requisitos legais para o prosseguimento do cumprimento de sentença, em observância ao CPC/2015, art. 319, com a especificação do pedido, valor da causa, qualificação das partes e demais elementos essenciais.

Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta demonstrado o direito da parte requerente à efetivação do comando judicial, com a restituição do veículo ao espólio, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis.

5. JURISPRUDÊNCIAS

Alienação fiduciária. Veículo automotor. Busca e apreensão. Sentença de extinção, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Devedora que, após a notificação premonitória em preparo ao ajuizamento da presente ação, procurou o credor e obte"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I - Relatório

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por D. S. O. H., na qualidade de herdeira e representante do espólio de M. de F. O. H., em face de Banco Bradesco Financiamentos S.A., objetivando o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado que determinou a restituição do veículo Kia Carens ao espólio, em razão da ausência de notificação válida para constituição em mora, nos termos do Decreto-lei 911/1969.

A sentença reconheceu que, ausente a notificação regular do espólio da devedora, não se perfectibilizou a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário, restando, assim, o banco obrigado à restituição do veículo à herdeira da falecida, ora requerente.

II - Fundamentação

2.1 – Do Cumprimento de Sentença

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 513, prevê o cumprimento de sentença como meio de satisfação das obrigações reconhecidas em título judicial. No caso, a sentença transitada em julgado determinou de forma clara a restituição do veículo ao espólio da devedora.

A inércia da parte executada em cumprir voluntariamente a obrigação imposta autoriza o emprego das medidas coercitivas previstas nos arts. 523 e 536 do CPC, inclusive a aplicação de multa diária.

2.2 – Da Alienação Fiduciária e Consolidação da Propriedade

Conforme o art. 2º, §2º, do Decreto-lei 911/1969, é condição essencial para a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário a notificação regular do devedor ou de seu espólio, para constituição em mora. A ausência dessa notificação inviabiliza a consolidação da propriedade, como pacificado pela jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais.

No caso dos autos, restou incontroverso que o espólio não foi regularmente notificado, motivo pelo qual a manutenção do veículo na posse do banco é indevida, impondo-se sua devolução à parte autora.

2.3 – Princípios Constitucionais e Processuais Aplicáveis

Ressalto a observância aos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), os quais são indispensáveis à validade dos atos processuais e à efetividade da prestação jurisdicional.

Ademais, à luz do art. 93, IX, da Constituição Federal, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente motivada, em respeito ao comando constitucional.

2.4 – Jurisprudência

“A ausência de notificação válida impede a consolidação da propriedade e, consequentemente, a manutenção do veículo na posse do credor, impondo-se a restituição do bem ao espólio da devedora.”
[TJSP (29ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Fabio Tabosa - DJ 22/10/2024]
“A jurisprudência desta C. Câmara é no sentido de que a indevida apreensão de veículo financiado implica dano extrapatrimonial indenizável.”
[TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Michel Chakur Farah - DJ 14/08/2024]

III - Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, para:

  1. Determinar que o Banco Bradesco Financiamentos S.A. promova, no prazo de 15 (quinze) dias, a restituição do veículo Kia Carens ao espólio da devedora, sob pena de multa diária, a ser arbitrada em caso de descumprimento, nos termos do art. 536, §1º, do CPC;
  2. Caso não seja possível a restituição do bem, condeno o requerido ao pagamento do valor de mercado do veículo, a ser apurado em liquidação, acrescido de correção monetária e juros legais (CPC, art. 497);
  3. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC;
  4. Autorizo a adoção de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias à efetivação do comando judicial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ananindeua/PA, ___ de ____________ de 2024.


Juiz de Direito


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