Modelo de Requerimento administrativo para assunção ao cargo de vereador suplente em Catende/PE devido à prisão preventiva do titular, com base na Lei Orgânica Municipal e princípios constitucionais

Publicado em: 23/06/2025 Administrativo Eleitoral
Modelo de requerimento administrativo pelo primeiro suplente de vereador do Partido Liberal para assumir o cargo em Catende/PE após prisão preventiva do titular, fundamentado na Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e jurisprudência aplicável, garantindo a continuidade da representação legislativa e a regularidade do processo administrativo. Inclui pedidos de posse, comunicação aos órgãos competentes e observância dos princípios da legalidade e boa-fé administrativa.
← deslize para o lado para ver mais opções

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ASSUNÇÃO DE CARGO DE VEREADOR SUPLENTE

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Catende – PE

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

S. V. de C., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/PE, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Catende/PE, CEP 55506-000, na qualidade de primeiro suplente de vereador do Partido Liberal nas eleições municipais de 2024, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar o presente REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO para fins de assunção ao cargo de vereador, pelos fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente foi eleito primeiro suplente de vereador pelo Partido Liberal nas eleições municipais de 2024, conforme diploma expedido pela Justiça Eleitoral.

Em 18 de junho de 2025, o titular do cargo de vereador, F. M. da S., foi preso preventivamente, em cumprimento ao Mandado de Prisão nº 0000390-90.2025.8.17.5030, expedido pelo Juízo da Comarca de Catende/PE.

Em razão da prisão preventiva, o titular encontra-se impossibilitado de exercer as funções inerentes ao mandato parlamentar, o que enseja, nos termos da Lei Orgânica Municipal de Catende/PE, a convocação do suplente para o exercício do cargo.

Ressalte-se que a legislação municipal prevê, expressamente, a substituição do vereador titular por suplente em caso de impedimento, afastamento ou licença superior ao prazo legal, conforme disposto no art. 34, §4º da Lei Orgânica Municipal.

Diante desse cenário, o Requerente busca a regular assunção ao cargo de vereador, garantindo-se a continuidade da representação popular e o pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

4. DO DIREITO

4.1. DA PREVISÃO LEGAL PARA ASSUNÇÃO DO SUPLENTE

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 29, inciso IX, estabelece que a organização das Câmaras Municipais e o processo legislativo são regidos por lei orgânica municipal, observados os princípios constitucionais. No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Catende/PE dispõe, em seu art. 34, §4º, que:

“Art. 34, §4º – Ocorrendo vaga ou afastamento do vereador titular, será convocado o respectivo suplente para assumir o cargo, enquanto perdurar o impedimento.”

A prisão preventiva do vereador titular configura hipótese de afastamento temporário, impossibilitando o exercício regular do mandato e, por conseguinte, ensejando a convocação do suplente, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.

4.2. DA GARANTIA À REPRESENTAÇÃO POPULAR E AO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO

O princípio da representação proporcional e da continuidade dos trabalhos legislativos impõe que, havendo impedimento do titular, o suplente seja convocado para evitar a lacuna na representação popular, em respeito à soberania do voto e à legalidade administrativa (CF/88, art. 1º, parágrafo único; CF/88, art. 37, caput).

Ademais, a substituição temporária do vereador titular por suplente não implica juízo de valor sobre a conduta do afastado, mas visa resguardar o interesse público e a regularidade do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO MANDATO DURANTE A PRISÃO PREVENTIVA

A prisão preventiva, por sua natureza restritiva de liberdade, impede o exercício das funções parlamentares, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Interrompido o exercício efetivo do cargo, de rigor a suspensão da remuneração e do exercício do mandato, sendo legítima a convocação do suplente.” (TJSP, Apelação Cível 1001730-40.2023.8.26.0352, Rel. Des. Percival Nogueira, DJ 25/09/2024)

Em consonância, o art. 55, §1º, da CF/88, aplicado subsidiariamente, prevê a perda do mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado, mas, antes disso, o afastamento cautelar é medida necessária para resguardar o interesse público e a ordem legislativa.

4.4. DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

O procedimento para convocação do suplente deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput), bem como o devido processo administrativo, garantindo-se ao suplente o direito de exercer o mandato enquanto perdurar o afastamento do titular.

O Requerente, na qualidade de primeiro suplente, preenche todos os requisitos legais para a assunção do cargo, inexistindo "'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento administrativo apresentado por S. V. de C., primeiro suplente de vereador do Partido Liberal do Município de Catende/PE, pleiteando a assunção ao cargo de vereador em razão do afastamento do titular, F. M. da S., preso preventivamente por decisão judicial. O pedido fundamenta-se no art. 34, §4º, da Lei Orgânica Municipal, bem como nos princípios e normas constitucionais e legais aplicáveis à espécie.

Fundamentação

I – Da Jurisdição e do Conhecimento

O presente requerimento é tempestivo e reúne os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido. A matéria é de competência do órgão administrativo da Câmara Municipal, estando o procedimento em consonância com as normas locais e constitucionais.

II – Dos Fatos

Restou comprovado nos autos que o titular do mandato parlamentar encontra-se legalmente afastado de suas funções em razão de prisão preventiva, fato incontroverso e amparado por documentação idônea. O Requerente é o primeiro suplente, conforme certidão expedida pela Justiça Eleitoral.

III – Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 29, IX, dispõe sobre a autonomia municipal e a observância obrigatória dos princípios constitucionais. Em âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Catende/PE, art. 34, §4º, determina que, ocorrendo afastamento do titular, o respectivo suplente será convocado para assumir o cargo enquanto perdurar o impedimento.

A jurisprudência pátria, a exemplo do TJSP (Apelação Cível Acórdão/TJSP), reconhece como legítima e necessária a convocação do suplente em caso de afastamento motivado por prisão preventiva, inclusive com suspensão da remuneração do titular, em respeito ao princípio da legalidade administrativa (CF/88, art. 37, caput).

Destaca-se, ainda, que a convocação do suplente não implica juízo de valor sobre a conduta do vereador afastado, limitando-se a resguardar o interesse público, a regularidade do processo legislativo e a continuidade da representação popular, conforme preceitua o art. 1º, parágrafo único, e o art. 37, caput, ambos da Constituição Federal.

O procedimento administrativo observado respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme determina o art. 37 da CF/88. Ressalta-se que o art. 93, IX, da CF/88, exige a fundamentação das decisões administrativas e judiciais, o que se observa neste caso.

Não há notícia de impedimento legal, constitucional ou regimental que obste a assunção do Requerente ao cargo de vereador. Ademais, o Requerente preenche todos os requisitos legais para o exercício do mandato.

Por fim, cabe registrar que o afastamento cautelar do titular, antes do trânsito em julgado de eventual condenação criminal (CF/88, art. 55, §1º), não acarreta perda do mandato, mas tão somente a substituição temporária, com vistas à proteção do interesse público e do próprio funcionamento do Poder Legislativo Municipal.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na Constituição Federal (art. 1º, parágrafo único; art. 29, IX; art. 37, caput; art. 93, IX), na Lei Orgânica do Município de Catende/PE (art. 34, §4º) e na jurisprudência colacionada, JULGO PROCEDENTE o requerimento, para determinar a imediata convocação e posse do Requerente, S. V. de C., no cargo de vereador do Município de Catende/PE, enquanto perdurar o afastamento do titular em razão da prisão preventiva.

Determino, ainda, que sejam expedidas as comunicações necessárias aos órgãos competentes e à Justiça Eleitoral, bem como a juntada deste decisum aos autos administrativos e legislativos pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.

 

Catende/PE, 19 de junho de 2025.

_______________________________________
Magistrado Simulador


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.