Modelo de Requerimento administrativo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição com recálculo da Renda Mensal Inicial e inclusão de salários-de-contribuição reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, fundamen...

Publicado em: 16/06/2025 Civel Direito Previdenciário
Modelo de requerimento administrativo para revisão de aposentadoria junto ao INSS, solicitando o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com inclusão de salários-de-contribuição omitidos ou reconhecidos em reclamatórias trabalhistas. O pedido fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei 8.213/1991, Lei 9.876/1999 e jurisprudência consolidada, destacando a observância do direito adquirido, princípios da legalidade e melhor benefício ao segurado. O documento inclui qualificação da requerente, exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos específicos e documentos comprobatórios, visando garantir a correção do benefício previdenciário e o pagamento das diferenças financeiras devidas.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
Agência da Previdência Social de [cidade/UF],
Aos cuidados do Setor de Benefícios.

2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE

M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/UF, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu procurador, S. G., inscrito na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional à Av. Advogados, nº 200, Bairro Justiça, CEP 23456-789, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer a REVISÃO DE APOSENTADORIA, nos termos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Requerente, M. F. de S. L., é beneficiária de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS sob o NB [número do benefício], com Data de Início do Benefício (DIB) em [data], percebendo atualmente valor pouco superior ao salário mínimo nacional.

Ocorre que, após a análise detalhada do processo administrativo e dos salários-de-contribuição constantes do CNIS, bem como a realização de cálculo técnico independente, verificou-se que a Renda Mensal Inicial (RMI) foi fixada em valor inferior ao devido, não refletindo corretamente as contribuições efetivamente vertidas ao longo da vida laboral da segurada.

Ressalte-se que a Requerente possui contribuições relevantes anteriores e posteriores a julho de 1994, bem como eventuais períodos reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, que não foram integralmente considerados no cálculo do benefício, ocasionando prejuízo financeiro e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Diante desse quadro, busca-se a revisão do benefício para que seja apurada a melhor RMI possível, considerando todos os salários-de-contribuição devidos, inclusive aqueles reconhecidos em demandas judiciais trabalhistas e respeitando as regras de transição e definitivas aplicáveis, conforme legislação vigente à época da concessão.

Assim, a narrativa dos fatos demonstra a existência de erro material ou omissão no cálculo da RMI, ensejando a revisão administrativa do benefício, em observância ao direito adquirido e à correta aplicação das normas previdenciárias.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

O direito à revisão do benefício previdenciário encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a observância dos critérios legais para a concessão e cálculo dos benefícios (CF/88, art. 201, § 3º), bem como no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI).

A Lei 8.213/1991, art. 29, dispõe que o salário de benefício será calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, quando aplicável. Para os segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, aplica-se a regra de transição prevista no art. 3º da referida lei, considerando o período a partir de julho de 1994 ou da filiação, se posterior.

O art. 34 da Lei 8.213/1991 determina que, para fins de cálculo do benefício, devem ser considerados todos os salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo, inclusive aqueles reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, desde que haja o devido recolhimento das contribuições previdenciárias.

O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319) exige, para o processamento de pedidos administrativos e judiciais, a exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e provas pretendidas, requisitos aqui integralmente atendidos.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O pedido de revisão encontra amparo nos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput). Ademais, a atuação do INSS deve observar o princípio da boa-fé objetiva e da proteção da confiança legítima do segurado.

Ressalta-se, ainda, o princípio do melhor benefício, consagrado pela jurisprudência e pela doutrina previdenciária, segundo o qual o segurado tem direito à concessão do benefício mais vantajoso, desde que preenchidos os requisitos legais.

4.3. DIREITO À REVISÃO DA RMI E INCLUSÃO DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO

A legislação previdenciária e a jurisprudência consolidada reconhecem o direito do segurado à revisão do benefício, quando comprovado erro material, omissão de salários-de-contribuição ou reconhecimento posterior de verbas salariais em reclamatórias trabalhistas, desde que haja o devido recolhimento das contribuições (Lei 8.213/1991, art. 34; art. 55, § 3º).

No caso da Requerente, a não consideração de todos os salários-de-contribuição, inclusive aqueles reconhecidos judicialmente, afronta o direito ao benefício mais vantajoso e à correta apuração da RMI, devendo o INSS proceder à revisão do benefício, com a inclusão dos valores devidos e o recálculo da renda mensal inicial.

Ademais, não há que se falar em decadência do direito à revisão, pois o pedido é tempestivo, observado o prazo decenal previsto n"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento administrativo interposto por M. F. de S. L., objetivando a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida pelo INSS, sob alegação de que a Renda Mensal Inicial (RMI) foi fixada em valor inferior ao devido, em razão da não inclusão de todos os salários-de-contribuição, inclusive aqueles reconhecidos em reclamatórias trabalhistas.

Sustenta a requerente a existência de erro material ou omissão no cálculo da RMI, requerendo a revisão do benefício, com a inclusão dos salários-de-contribuição de todo o período laborado, respeitando-se as regras de transição e definitivas aplicáveis.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

O pedido é tempestivo, uma vez que não transcorreu o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 103, I, da Lei 8.213/1991, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais (v.g. TJMG, Ap Cível 1.0000.21.273906-4/001).

Os requisitos formais do pedido administrativo estão presentes, nos termos do art. 319 do CPC/2015, sendo possível o conhecimento do pedido de revisão.

2. Dos Fatos e do Direito

A Constituição Federal, em seu art. 201, § 3º, assegura a manutenção do valor real dos benefícios previdenciários, bem como o respeito ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

O direito à revisão da aposentadoria encontra respaldo legal no art. 29 e art. 34 da Lei 8.213/1991, que determinam o cálculo do salário de benefício considerando-se a média dos maiores salários-de-contribuição e a inclusão de todos os períodos contributivos, inclusive aqueles reconhecidos em ações trabalhistas, desde que haja o devido recolhimento das contribuições.

A não inclusão de salários-de-contribuição reconhecidos judicialmente afronta o princípio do melhor benefício e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), cabendo à Administração a revisão do ato concessório, sob pena de enriquecimento ilícito e violação dos direitos sociais.

A jurisprudência é pacífica quanto ao direito do segurado à revisão do benefício quando comprovada a existência de novos salários-de-contribuição, notadamente aqueles reconhecidos em reclamatórias trabalhistas (TRF3, Apelação Acórdão/TRF3; TRF3, Apelação Acórdão/TRF3).

Não há óbice à revisão administrativa, sendo imprescindível a observância do princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) e do art. 93, IX, da CF/88, que exige fundamentação das decisões administrativas e judiciais.

3. Da Regra de Transição

Para segurados filiados antes da Lei 9.876/1999, aplica-se a regra de transição do art. 3º da referida lei, considerando-se os salários-de-contribuição a partir de julho de 1994, ou da filiação se posterior, conforme orientação jurisprudencial e tese vinculante do STF (ADIs 2110 e 2111).

4. Dos Princípios Constitucionais e Administrativos

O caso em comento demanda a atuação da Administração Pública em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, razoabilidade, boa-fé objetiva e proteção da confiança legítima do segurado.

O direito ao melhor benefício é corolário da proteção previdenciária e da dignidade da pessoa humana, devendo ser respeitado sempre que o segurado preencher os requisitos legais.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTE o pedido da requerente M. F. de S. L., para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que:

  1. Proceda à revisão da aposentadoria NB [número do benefício], com a inclusão de todos os salários-de-contribuição devidos, inclusive aqueles reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, desde que comprovado o efetivo recolhimento das contribuições.
  2. Realize o recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), aplicando-se a regra mais vantajosa, observando-se o direito adquirido e a regra de transição prevista na Lei 9.876/1999, art. 3º.
  3. Pague as diferenças apuradas desde a Data de Início do Benefício (DIB), acrescidas de correção monetária e juros legais.
  4. Oportunize à requerente a manifestação sobre eventual indeferimento ou exigência de documentação complementar, bem como a produção de prova documental ou pericial, caso necessária.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

Assim, conheço do pedido e, no mérito, julgo-o procedente, conforme fundamentação acima.

[Cidade/UF], [data do julgamento].

 

_______________________________________
Magistrado(a)
Juiz(a) Federal/Previdenciário


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