Modelo de Requerimento Administrativo ao INSS para Troca de Espécie de Benefício Previdenciário: Opção pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição mais Vantajosa com Pagamento das Diferenças
Publicado em: 18/11/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO AO INSS PARA TROCA DE ESPÉCIE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [Cidade/UF]
Endereço: [Endereço completo da agência]
E-mail institucional: [E-mail da agência]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], CEP [informar], e-mail: [informar], telefone: [informar].
3. DOS FATOS
O Requerente, segurado do Regime Geral de Previdência Social, protocolou, em 2018, pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS. Após análise inicial e interposição de recurso administrativo, o benefício foi deferido em 20/09/2019.
Contudo, no mesmo ano de 2019, o Requerente completou a idade mínima necessária e, em razão disso, foi concedida a aposentadoria por idade, espécie diversa daquela inicialmente postulada. Ressalta-se que, à época, não foi oportunizada ao segurado a opção pelo benefício mais vantajoso, tampouco houve apresentação clara das alternativas disponíveis, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A análise posterior dos cálculos demonstrou que a aposentadoria por tempo de contribuição seria mais vantajosa ao Requerente, tanto em termos de renda mensal inicial quanto de repercussão financeira futura. Ocorre que, por equívoco administrativo e ausência de informação adequada, o benefício concedido foi o menos favorável, em desacordo com a legislação e a jurisprudência dominante.
Assim, busca-se, por meio deste requerimento, a troca da espécie de benefício previdenciário, para que seja implantada a aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento das diferenças devidas desde a Data de Início do Benefício (DIB) original.
Resumo: O Requerente, sem ter sido informado sobre o direito de opção, encontra-se atualmente em gozo de benefício menos vantajoso, razão pela qual pleiteia a substituição pela espécie mais benéfica, conforme previsto em normas administrativas e entendimento consolidado dos tribunais superiores.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO
O direito do segurado à opção pelo benefício mais vantajoso encontra respaldo no princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como na legislação previdenciária. O art. 18, §2º, da Lei 8.213/1991, estabelece que o segurado pode optar pelo benefício que lhe seja mais vantajoso, desde que preenchidos os requisitos legais para sua concessão.
Ademais, a IN 128/2022, art. 222, §3º, e a IN 77/2015, art. 687, determinam expressamente que, havendo direito a mais de uma espécie de benefício, o INSS deve apresentar ao segurado as opções disponíveis, indicando aquela que lhe seja mais favorável, para que este possa exercer seu direito de escolha de forma consciente e informada.
O CPC/2015, art. 319, reforça a necessidade de que os pedidos administrativos sejam instruídos com a devida fundamentação fática e jurídica, o que se observa no presente caso.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DO INSS EM APRESENTAR O BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO
O INSS, enquanto autarquia federal, está vinculado ao princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) e ao dever de informação e transparência no trato com os segurados. A omissão em apresentar ao segurado a alternativa mais vantajosa configura violação ao dever de lealdade e boa-fé objetiva, previstos na Lei 9.784/1999, art. 2º, caput e parágrafo único, incisos VI e VII.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 1.018/STJ, reconhece o direito do segurado de optar pelo benefício mais vantajoso, inclusive quando este é"'>...
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