Modelo de Requerimento administrativo ao Cartório de Notas para lavratura de escritura pública autorizando saque de valores do espólio por inventariante para pagamento de despesas do inventário com anuência unânime dos herde...
Publicado em: 27/05/2025 Processo Civil Familia PúblicoPETIÇÃO ADMINISTRATIVA AO CARTÓRIO DE NOTAS – REQUERIMENTO DE ESCRITURA PÚBLICA PARA SAQUE DE VALORES
1. ENDEREÇAMENTO
Ao
Excelentíssimo Senhor Oficial do Cartório de Notas da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE
M. F. de S. L., brasileira, viúva, administradora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/[UF], endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], na qualidade de inventariante do espólio de J. A. de S. L., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer o que segue.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O falecimento de J. A. de S. L. ocorreu em [data], conforme certidão de óbito anexa, deixando como únicos herdeiros seus três filhos, todos maiores e capazes: A. J. dos S., B. F. dos S. e C. M. dos S., os quais manifestaram expressamente, por escrito, sua concordância com o presente requerimento.
Foi nomeada inventariante a Sra. M. F. de S. L., ora requerente, não possuindo esta bens particulares suficientes para arcar com as despesas iniciais do inventário, tais como honorários advocatícios, pagamento do ITCMD e custas cartorárias, imprescindíveis à regular tramitação do procedimento sucessório.
Ressalta-se que os valores a serem levantados encontram-se depositados em instituição bancária em nome do de cujus, compondo o acervo hereditário, e que o saque será utilizado exclusivamente para o pagamento das despesas mencionadas, com posterior prestação de contas aos herdeiros, conforme compromisso assumido pela inventariante.
Todos os herdeiros, maiores e capazes, anuem expressamente ao pedido, não havendo qualquer litígio ou divergência quanto à destinação dos valores, tampouco oposição de terceiros.
Diante disso, busca-se a lavratura de escritura pública autorizando a inventariante a proceder ao saque dos valores depositados em conta bancária do espólio, para o fim específico de quitar as despesas essenciais ao inventário, prestando contas ao final.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
O presente requerimento encontra amparo no CCB/2002, art. 2.015, que autoriza a partilha amigável por escritura pública quando todos os herdeiros são capazes e concordes. O CPC/2015, art. 610, § 1º, reforça a possibilidade de inventário e partilha extrajudiciais, desde que ausentes incapazes e dissenso entre os interessados, sendo a escritura pública documento hábil para levantamento de valores em instituições financeiras.
O CPC/2015, art. 618, II, atribui ao inventariante o dever de administrar os bens do espólio, inclusive realizando pagamentos necessários e prestando contas. O levantamento antecipado de valores para pagamento de despesas do inventário, como honorários advocatícios, ITCMD e custas, é medida excepcional, mas admitida quando há anuência dos herdeiros e destinação específica, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ressalte-se que a inventariante não pode ser compelida a arcar, com recursos próprios, com despesas inerentes ao exercício do múnus inventariante, sendo-lhe assegurado o direito ao reembolso proporcional, nos termos do CCB/2002, art. 2.020.
O princípio da autonomia da vontade e da celeridade processual (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII) orientam a solução extrajudicial e consensual dos litígios, especialmente quando não há conflito de interesses, como no caso em tela. A via administrativa, por meio do cartório de notas, é legítima e adequada para a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, bem como para autorizar o levantamento de valores necessários ao pagamento de despesas essenciais, desde que haja concordância de todos os herdeiros.
Por fim, a prest"'>...
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