Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Descontos Indevidos de Seguro em Benefício Previdenciário: Defesa da Legitimidade Passiva do Banco Bradesco S/A, Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais com Fundamentação no CDC
Publicado em: 16/11/2024 ConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Maravilha – SC.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O réu, Banco Bradesco S/A, apresentou contestação alegando, em síntese, que os descontos questionados pelo autor, R. R. S., em sua conta bancária, se deram por ordem da empresa ASPECIR Previdência, a quem caberia a responsabilidade pelo débito. Sustenta sua ilegitimidade passiva, afirmando não ser parte da relação contratual que originou os descontos, tampouco ter obtido qualquer benefício financeiro, atuando apenas como agente financeiro. Requer, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito, com eventual redirecionamento dos pedidos à empresa responsável pelos descontos.
3. PRELIMINARES
Da Rejeição da Preliminar de Ilegitimidade Passiva
O Banco Bradesco S/A sustenta sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que apenas operacionalizou descontos por ordem de terceiros. Entretanto, tal alegação não merece prosperar. Conforme entendimento consolidado no âmbito do direito do consumidor, a instituição financeira que autoriza e efetiva descontos em conta corrente de titularidade do consumidor, especialmente quando vinculada ao recebimento de benefício previdenciário, integra a cadeia de fornecimento do serviço (CDC, art. 7º, parágrafo único). Assim, responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do CDC, art. 14.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a legitimidade passiva da instituição financeira nessas hipóteses, como se verá na seção própria. Dessa forma, requer-se o rejeitamento da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu.
4. DOS FATOS
O autor, R. R. S., é beneficiário do INSS e recebe mensalmente seu benefício previdenciário, verba de natureza alimentar e essencial à sua subsistência. Em agosto, constatou desconto indevido de R$ 56,20 (cinquenta e seis reais e vinte centavos) em sua conta bancária, mantida junto à agência 1731 do Banco Bradesco S/A, localizada na Av. Sete de Setembro, n° 211, Centro, Maravilha – SC, CEP 89874-000.
O desconto foi identificado como sendo a título de "seguro", supostamente em favor da empresa ASPECIR Previdência. O autor, entretanto, jamais contratou tal seguro ou autorizou qualquer desconto dessa natureza em seu benefício previdenciário. A conduta do banco, ao permitir o desconto sem a devida autorização, comprometeu a subsistência do autor, causando-lhe prejuízos materiais e morais.
Ressalte-se que o autor buscou esclarecimentos junto à instituição financeira e à empresa apontada como beneficiária, sem obter solução para o problema, sendo compelido a buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecida a inexistência do débito, a devolução dos valores descontados e a reparação pelos danos morais sofridos.
5. DO DIREITO
5.1. Da Legitimidade Passiva do Banco Bradesco S/A
O Banco Bradesco S/A é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. Nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. Ademais, o CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente de culpa.
A jurisprudência do TJSP é clara ao afirmar que a instituição financeira que autoriza descontos em conta corrente vinculada ao recebimento de benefício previdenciário responde solidariamente pelos danos, ainda que o valor seja repassado a terceiro (Apelação Cível 1001081-93.2021.8.26.0498).
5.2. Da Inexistência de Contratação e da Falha na Prestação do Serviço
O réu não apresentou qualquer documento hábil a comprovar a existência de autorização ou contratação válida do seguro que ensejou o desconto na conta do autor. Nos termos do CPC/2015, art. 434, cabia ao réu instruir sua contestação com todos os documentos destinados a provar suas alegações, especialmente o suposto contrato. A ausência de prova da contratação caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14.
O ônus da prova, nesse caso, é do fornecedor, conforme CDC, art. 6º, VIII, e art. 14, §3º, não podendo ser transferido ao consumidor, parte hipossuficiente na relação.
5.3. Da Repetição do Indébito em Dobro
O desconto indevido caracteriza cobrança indevida, sendo devida a restituição em dobro do valor descontado, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único. O entendimento do STJ e do TJSP é no sentido de que, não comprovada a existência de erro justificável, a restituição deve ser em dobro, independentemente de comprovação de má-fé do fornecedor.
5.4. Dos Danos Morais
O desconto indevido em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, configura dano moral indenizável, pois compromete a subsistência do autor e viola sua dignidade (CF/88, art. 5º, V e X). A jurisprudência reconhece que descontos não autorizados em benefício previdenciário ultrapassam o mero aborrecimento, ensejando reparação por danos morais.
O valor da indenização deve ser fixado em patamar suficiente para compensar o sofrimento do autor e desestimular a reiteração da"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.