Modelo de Réplica à contestação em ação contra Unimed para fornecimento obrigatório do medicamento Tepotinibe, fundamentada em direito à saúde, abusividade da negativa e jurisprudência do STJ e TJSP
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 1112 8888 7777
A. F. de S. L., já qualificada nos autos, por sua advogada infra-assinada, nos autos da ação movida em face de UNIMED, também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A Ré, UNIMED, apresentou contestação requerendo a improcedência da demanda, sob o argumento de que a indicação clínica do medicamento Tepotinibe não atende às diretrizes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme a Resolução Normativa 465/2021 e suas atualizações, bem como à Lei 14.454/2022. Sustenta, ainda, que a solicitação não foi acompanhada de documentos comprobatórios de eficácia baseados em evidências científicas, plano terapêutico, ou de recomendações pela CONITEC ou órgão internacional de avaliação de tecnologias em saúde, nos termos do art. 10, §§12 e 13, da Lei 9.656/98.
A Ré alega, por fim, que a negativa de cobertura é legítima, pois o medicamento não consta no rol da ANS e não há obrigatoriedade legal de fornecimento.
4. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO
Inicialmente, impugna-se a alegação de que a ausência do medicamento Tepotinibe no rol da ANS e a suposta falta de comprovação científica autorizariam a negativa de cobertura. O entendimento consolidado dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é no sentido de que o rol da ANS possui caráter exemplificativo, não podendo restringir o direito do consumidor à saúde, especialmente em casos de doença grave e tratamento prescrito por médico assistente.
O argumento de ausência de recomendação por órgãos internacionais ou pela CONITEC também não se sustenta, pois a prescrição médica individualizada, aliada à gravidade do quadro clínico da autora, prevalece sobre diretrizes administrativas, conforme reiterada jurisprudência.
Ademais, a documentação médica acostada aos autos comprova a necessidade e a eficácia do tratamento, preenchendo os requisitos legais e afastando qualquer alegação de ausência de evidências científicas.
5. DOS FATOS
A autora, A. F. de S. L., é portadora de câncer de pulmão em estágio avançado, conforme laudos médicos e exames juntados aos autos. Após tentativas frustradas de tratamento com Trabecta e quimioterapia associada à imunoterapia, restou indicada, por seu médico assistente, a utilização do medicamento Tepotinibe, como única alternativa terapêutica eficaz para o controle da doença.
O pedido administrativo de fornecimento do medicamento foi negado pela Ré, sob a justificativa de ausência no rol da ANS e de suposta falta de comprovação científica. Diante da urgência e gravidade do quadro, a autora ingressou com a presente ação, tendo obtido liminar para o fornecimento do medicamento, o que vem garantindo a continuidade do tratamento e a preservação de sua saúde e vida.
Ressalta-se que todos os documentos médicos necessários foram apresentados, demonstrando a imprescindibilidade do Tepotinibe para o tratamento da autora, bem como a ineficácia das terapias anteriores.
6. DO DIREITO
6.1. DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA
O direito à saúde é garantido constitucionalmente a todos, sendo dever do Estado e, por extensão, das entidades privadas que atuam na área da saúde suplementar, conforme CF/88, art. 6º e art. 196. O tratamento prescrito por médico especialista não pode ser negado sob argumentos meramente administrativos, sob pena de afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
6.2. DA NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS
O STJ firmou entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo, não podendo limitar o direito do consumidor ao tratamento necessário e prescrito por profissional habilitado (Lei 9.656/98, art. 35-F). A Súmula 102 do TJSP também consagra a abusividade da negativa de cobertura em casos de expressa indicação médica.
6.3. DA ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA
A negativa de cobertura sob o argumento de ausência do medicame"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.