Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Registro em CTPS, Pagamento de Verbas Trabalhistas e Concessão de Justiça Gratuita – Vendedora Interna x Comercial XYZ Ltda.
Publicado em: 19/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, vendedora interna, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Comercial XYZ Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 13/11/2023 para exercer a função de vendedora interna, percebendo remuneração mensal de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais).
Desde a admissão, a Reclamante cumpre jornada de trabalho das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 20h00, totalizando 11 (onze) horas diárias de labor, sem a devida contraprestação pelas horas extraordinárias.
Apesar do vínculo empregatício, a Reclamada jamais procedeu ao registro do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, tampouco efetuou inscrição no PIS ou na RIAS, nem realizou recolhimentos para o FGTS e para a Previdência Social, mantendo a Reclamante em situação de informalidade e absoluta vulnerabilidade.
A conduta da Reclamada caracteriza grave afronta à legislação trabalhista, privando a Reclamante de direitos fundamentais, como a proteção previdenciária, o acesso ao FGTS e demais garantias sociais, em flagrante desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador.
Diante das reiteradas faltas graves do empregador, a Reclamante se vê compelida a ajuizar a presente Reclamação Trabalhista, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício, o registro do contrato de trabalho em sua CTPS, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas desde a admissão até a presente data.
Ressalta-se que a Reclamante encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual requer, desde já, o benefício da justiça gratuita, conforme declaração anexa.
Fechamento argumentativo: Os fatos narrados evidenciam a existência de relação de emprego e a conduta ilícita da Reclamada, justificando a presente demanda para resguardar os direitos da Reclamante.
4. DO DIREITO
4.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO REGISTRO NA CTPS
Nos termos do CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. A Reclamante preenche todos os requisitos legais: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.
O não registro do contrato de trabalho na CTPS configura infração administrativa e não afasta a existência do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 29 e da CF/88, art. 7º, I e II.
O princípio da primazia da realidade, basilar no Direito do Trabalho, impõe que a realidade dos fatos prevaleça sobre eventuais formalidades não observadas pelo empregador.
Assim, faz jus a Reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício desde 13/11/2023, com a devida anotação na CTPS, inscrição no PIS, na RIAS, e recolhimento do FGTS e INSS.
4.2. DAS VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS
O não registro do vínculo não exime o empregador do pagamento das verbas trabalhistas, devendo ser reconhecidos todos os direitos decorrentes da relação de emprego, inclusive férias acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário (CF/88, art. 7º, VIII), FGTS (CF/88, art. 7º, III), repouso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio e demais parcelas.
O não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias viola direitos sociais fundamentais, atraindo a aplicação do CLT, art. 9º, que declara nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.
O reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente registro na CTPS são imprescindíveis para assegurar à Reclamante o acesso aos benefícios previdenciários e ao FGTS, bem como para garantir a regularidade de sua vida laboral.
4.3. DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS
A Reclamante laborava das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 20h00, totalizando 11 horas diárias, em evidente extrapolação da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais (CLT, art. 58 e CF/88, art. 7º, XIII).
Assim, são devidas as horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional legal de 50% (CLT, art. 7º, XVI).
O controle da jornada é ônus do empregador, nos termos do CLT, art. 74, §2º, cabendo à Reclamada apresentar os registros de ponto, sob pena de presunção relativa de veracidade da jornada alegada pela Reclamante.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O caso em tela é regido pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da primazia da realidade, da continuidade da relação de emprego e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
Tais princípios impõem a máxima efetividade das normas protetivas do trabalhador, especialmente diante da hipossuficiência da Reclamante e da conduta ilícita da Reclamada.
4.5. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, §§ 3º e 4º, CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 99, §3º.
Fechamento argumentativo: Os fundamentos legais e constitucionais apresentados, aliados à jurisprudência consolidada, amparam integralmente os pedidos da Reclamante, sendo imprescindível o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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