Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Registro em CTPS, Pagamento de Verbas Trabalhistas e Concessão de Justiça Gratuita – Vendedora Interna x Comercial XYZ Ltda.

Publicado em: 19/11/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição inicial de Reclamação Trabalhista proposta por vendedora interna contra empresa do ramo comercial, visando o reconhecimento do vínculo empregatício desde a admissão, anotação na CTPS, inscrição em órgãos obrigatórios (PIS/RIAS), regularização dos recolhimentos de FGTS e INSS, pagamento de todas as verbas trabalhistas (férias, 13º, horas extras, repouso semanal remunerado, FGTS, aviso prévio, multas e rescisórias), além da concessão do benefício da justiça gratuita, com base em fundamentos constitucionais, celetistas e jurisprudência do TST. Apresenta detalhamento dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e requerimentos finais, além de pedidos de expedição de ofícios aos órgãos competentes.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, vendedora interna, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Comercial XYZ Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 13/11/2023 para exercer a função de vendedora interna, percebendo remuneração mensal de R$ 1.540,00 (mil quinhentos e quarenta reais).

Desde a admissão, a Reclamante cumpre jornada de trabalho das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 20h00, totalizando 11 (onze) horas diárias de labor, sem a devida contraprestação pelas horas extraordinárias.

Apesar do vínculo empregatício, a Reclamada jamais procedeu ao registro do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, tampouco efetuou inscrição no PIS ou na RIAS, nem realizou recolhimentos para o FGTS e para a Previdência Social, mantendo a Reclamante em situação de informalidade e absoluta vulnerabilidade.

A conduta da Reclamada caracteriza grave afronta à legislação trabalhista, privando a Reclamante de direitos fundamentais, como a proteção previdenciária, o acesso ao FGTS e demais garantias sociais, em flagrante desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador.

Diante das reiteradas faltas graves do empregador, a Reclamante se vê compelida a ajuizar a presente Reclamação Trabalhista, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício, o registro do contrato de trabalho em sua CTPS, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas desde a admissão até a presente data.

Ressalta-se que a Reclamante encontra-se em situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual requer, desde já, o benefício da justiça gratuita, conforme declaração anexa.

Fechamento argumentativo: Os fatos narrados evidenciam a existência de relação de emprego e a conduta ilícita da Reclamada, justificando a presente demanda para resguardar os direitos da Reclamante.

4. DO DIREITO

4.1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DO REGISTRO NA CTPS

Nos termos do CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. A Reclamante preenche todos os requisitos legais: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

O não registro do contrato de trabalho na CTPS configura infração administrativa e não afasta a existência do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 29 e da CF/88, art. 7º, I e II.

O princípio da primazia da realidade, basilar no Direito do Trabalho, impõe que a realidade dos fatos prevaleça sobre eventuais formalidades não observadas pelo empregador.

Assim, faz jus a Reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício desde 13/11/2023, com a devida anotação na CTPS, inscrição no PIS, na RIAS, e recolhimento do FGTS e INSS.

4.2. DAS VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS

O não registro do vínculo não exime o empregador do pagamento das verbas trabalhistas, devendo ser reconhecidos todos os direitos decorrentes da relação de emprego, inclusive férias acrescidas de 1/3 (CF/88, art. 7º, XVII), 13º salário (CF/88, art. 7º, VIII), FGTS (CF/88, art. 7º, III), repouso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio e demais parcelas.

O não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias viola direitos sociais fundamentais, atraindo a aplicação do CLT, art. 9º, que declara nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas.

O reconhecimento do vínculo empregatício e o consequente registro na CTPS são imprescindíveis para assegurar à Reclamante o acesso aos benefícios previdenciários e ao FGTS, bem como para garantir a regularidade de sua vida laboral.

4.3. DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS

A Reclamante laborava das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 20h00, totalizando 11 horas diárias, em evidente extrapolação da jornada legal de 8 horas diárias e 44 horas semanais (CLT, art. 58 e CF/88, art. 7º, XIII).

Assim, são devidas as horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, acrescidas do adicional legal de 50% (CLT, art. 7º, XVI).

O controle da jornada é ônus do empregador, nos termos do CLT, art. 74, §2º, cabendo à Reclamada apresentar os registros de ponto, sob pena de presunção relativa de veracidade da jornada alegada pela Reclamante.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso em tela é regido pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da primazia da realidade, da continuidade da relação de emprego e da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

Tais princípios impõem a máxima efetividade das normas protetivas do trabalhador, especialmente diante da hipossuficiência da Reclamante e da conduta ilícita da Reclamada.

4.5. DA JUSTIÇA GRATUITA

A Reclamante declara, sob as penas da lei, não possuir condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus ao benefício da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790, §§ 3º e 4º, CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 99, §3º.

Fechamento argumentativo: Os fundamentos legais e constitucionais apresentados, aliados à jurisprudência consolidada, amparam integralmente os pedidos da Reclamante, sendo imprescindível o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento das verbas trabalhistas devidas.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face de Comercial XYZ Ltda., na qual a Reclamante alega ter sido admitida em 13/11/2023 para exercer a função de vendedora interna, com remuneração de R$ 1.540,00, laborando das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 20h00, sem o devido pagamento das horas extraordinárias e sem o registro do vínculo empregatício em sua CTPS. Sustenta, ainda, a ausência de inscrição no PIS, na RIAS, bem como o não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias, pleiteando o reconhecimento do vínculo, o devido registro, o pagamento das verbas trabalhistas, a concessão da justiça gratuita e demais pedidos constantes da exordial.

A Reclamada, devidamente citada, apresentou defesa, arguindo a inexistência de vínculo empregatício e impugnando os pedidos formulados.

É o relatório. Decido.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Cumpre, primeiramente, destacar que o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 exige o dever de fundamentação das decisões judiciais, assegurando a transparência e a motivação dos pronunciamentos do Poder Judiciário:

“Art. 93. ...
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”

A análise do caso deve se pautar pelo exame hermenêutico dos fatos comprovados e do direito aplicável, notadamente as normas constitucionais de proteção ao trabalho (CF/88, art. 7º), os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção ao trabalhador (CF/88, art. 1º, IV) e o princípio da primazia da realidade.

2. Do Vínculo Empregatício e do Registro em CTPS

Comprovado nos autos, por meio dos documentos e depoimentos colhidos, que a Reclamante prestou serviços de forma pessoal, habitual, onerosa e sob subordinação direta à Reclamada, estão presentes os requisitos do art. 2º e art. 3º da CLT. O não registro em CTPS, por si só, não elide a configuração do vínculo empregatício, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST, RRAg 2-13.2021.5.10.0007).

Ademais, a ausência de anotação do vínculo e dos recolhimentos fundiários e previdenciários viola direitos sociais fundamentais previstos na Constituição Federal (art. 7º, I, II, III, VIII, XVII).

Assim, faz jus a Reclamante ao reconhecimento do vínculo empregatício desde 13/11/2023, com a devida anotação em CTPS, inscrição nos órgãos competentes e recolhimento dos encargos legais.

3. Das Verbas Trabalhistas e das Horas Extras

Restou incontroverso que a Reclamante laborava além da jornada legal de 8 horas diárias e 44 semanais (CLT, art. 58; CF/88, art. 7º, XIII), fazendo jus ao pagamento das horas extras excedentes, com adicional de 50% (CF/88, art. 7º, XVI). O ônus probatório do controle de jornada é do empregador (CLT, art. 74, §2º), e, não tendo a Reclamada apresentado controles idôneos, presume-se verdadeira a jornada narrada na inicial.

Igualmente, são devidas as demais verbas postuladas na exordial, tais como férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, aviso prévio e demais parcelas devidas por força da legislação vigente.

4. Da Justiça Gratuita

Considerando a declaração de hipossuficiência econômica da Reclamante e o disposto no art. 790, §3º, da CLT e art. 5º, LXXIV, da CF/88, bem como a orientação do TST (RR 10708-39.2018.5.03.0077), defiro o benefício da justiça gratuita.

5. Dos Honorários Advocatícios

Nos termos do art. 791-A da CLT, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da Reclamante, a serem fixados em liquidação de sentença.

6. Da Jurisprudência Aplicável

O entendimento ora firmado está em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, conforme os julgados citados na petição inicial, os quais reforçam a prevalência dos direitos sociais do trabalhador e a impossibilidade de limitação dos valores estimados na inicial como teto para a condenação.

III. Dispositivo

Ante o exposto, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista para:

  • Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes desde 13/11/2023, determinando à Reclamada a devida anotação na CTPS da Reclamante, inclusive função e salário.
  • Condenar a Reclamada a promover a inscrição da Reclamante no PIS, RIAS, e a recolher o FGTS e as contribuições previdenciárias de todo o período laborado.
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas, a serem apuradas em liquidação de sentença:
    • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Repouso semanal remunerado;
    • Horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%;
    • FGTS de todo o período, com multa de 40% (se cabível);
    • Aviso prévio (se cabível);
    • Demais verbas rescisórias pertinentes.
  • Conceder à Reclamante o benefício da justiça gratuita.
  • Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, a serem fixados em liquidação de sentença.
  • Determinar a expedição de ofícios à Receita Federal, Caixa Econômica Federal e INSS para regularização das anotações e recolhimentos devidos.

Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação e conforme entendimento do TST, ressaltando-se que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos.

Custas pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV. Conclusão

Assim decido, fundamentando este voto em conformidade com o art. 93, IX, da CF/88, promovendo a máxima efetividade dos direitos fundamentais trabalhistas, em observância à dignidade da pessoa humana, à proteção ao trabalhador e aos princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho


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