Modelo de Recurso Extraordinário interposto por advogado contra acórdão do Tribunal de Justiça que violou direitos constitucionais do devido processo legal, com pedido de remessa ao STF e demonstração de repercussão geral

Publicado em: 18/06/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional
Modelo de Recurso Extraordinário destinado ao Supremo Tribunal Federal, interposto por advogado contra decisão do Tribunal de Justiça que contrariou dispositivos da Constituição Federal relativos ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com fundamentação jurídica, indicação do permissivo constitucional, demonstração da repercussão geral da matéria e pedido de reforma do acórdão recorrido. Contém preparo, tempestividade, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências e pedidos finais.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
(ou)
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da [Região]

Para posterior remessa ao Supremo Tribunal Federal

Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, portador do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Recorrido: M. F. de S. L., brasileira, solteira, engenheira, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.

Processo nº: 0000000-00.2024.8.00.0000
Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

2. PREPARO

O presente Recurso Extraordinário é instruído com o comprovante de recolhimento do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, bem como do porte de remessa e retorno, conforme exigido pela legislação processual vigente.

Ressalta-se que o preparo é requisito de admissibilidade recursal, sendo imprescindível para o regular processamento do presente recurso, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 1.007, § 4º).

Assim, requer-se o regular processamento do recurso, tendo em vista o atendimento do requisito do preparo.

3. TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso Extraordinário é tempestivo, uma vez que a publicação do acórdão recorrido ocorreu em dd/mm/aaaa, iniciando-se o prazo recursal em dd/mm/aaaa. O prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º, está sendo rigorosamente observado, tendo a presente interposição ocorrido dentro do lapso legal.

Dessa forma, resta cumprido o requisito da tempestividade, não havendo qualquer óbice ao conhecimento do presente recurso.

4. DOS FATOS

O Recorrente ajuizou ação em face do Recorrido, visando à tutela de direito fundamental violado por ato do Poder Público, conforme narrado na petição inicial. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, reconhecendo a violação constitucional apontada.

O Recorrido interpôs apelação, a qual foi provida pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], reformando a sentença e afastando o reconhecimento da violação constitucional. O acórdão recorrido, portanto, contrariou frontalmente dispositivos constitucionais, especialmente aqueles relacionados à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).

Diante da decisão de última instância, que implicou o julgamento da causa e esgotou a jurisdição ordinária, não restou alternativa ao Recorrente senão a interposição do presente Recurso Extraordinário, visando à reforma do acórdão recorrido perante o Supremo Tribunal Federal.

Ressalta-se que a matéria debatida possui natureza eminentemente constitucional, sendo imprescindível a atuação do STF para a preservação da ordem constitucional e dos direitos fundamentais envolvidos.

5. DO DIREITO

5.1. CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O Recurso Extraordinário é cabível contra decisão de última instância que contrariar dispositivo da Constituição Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. O acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], esgotou a jurisdição ordinária e implicou o julgamento da causa, preenchendo o requisito de admissibilidade do presente recurso.

Conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o recurso extraordinário destina-se à tutela da ordem constitucional, sendo imprescindível a demonstração da repercussão geral da matéria (CF/88, art. 102, § 3º).

5.2. INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL

O presente recurso funda-se na violação direta aos dispositivos constitucionais previstos no CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV, que asseguram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. O acórdão recorrido, ao afastar tais garantias, incorreu em ofensa direta à Constituição Federal, ensejando o cabimento do presente recurso, nos termos do CF/88, art. 102, III, "a".

Nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 321, indica-se expressamente o permissivo constitucional que autoriza a interposição do presente recurso.

5.3. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS

A controvérsia ora submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal transcende os interesses subjetivos das partes, pois envolve a interpretação e aplicação de direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, com potencial impacto em inúmeros processos em todo o território nacional.

A matéria possui repercussão geral, nos termos do CF/88, art. 102, § 3º, pois a correta aplicação dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa é essencial para a segurança jurídica e para a efetividade do Estado Democrático de Direito. A definição da tese constitucional pelo STF terá efeitos para além das partes, afetando diretamente a coletividade e a ordem jurídica nacional.

Assim, a repercussão geral está formal e fundamentadamente demonstrada, em capítulo autônomo, conforme exigido pela legislação e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

5.4. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O acórdão recorrido violou frontalmente os direitos fundamentais do Recorrente, em especial o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV). Tais princípios são basilares do ordenamento jurídico brasileiro e sua inobservância compromete a validade do ato judicial.

A decisão impugnada, ao afastar a aplicação dos referidos dispositivos constitucionais, afrontou diretamente a Constituição Federal, motivo pelo qual"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.00.0000, cujo valor da causa é de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O recurso visa à reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de [UF], que afastou o reconhecimento de violação constitucional referente aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV), anteriormente reconhecida em sentença de primeiro grau.

O recurso foi interposto tempestivamente e devidamente instruído com o comprovante de preparo, conforme determina o CPC/2015, art. 1.007.

II. Fundamentação

1. Admissibilidade

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto tempestivo, devidamente preparado e interposto contra acórdão de última instância (CF/88, art. 102, III), sendo a matéria de natureza eminentemente constitucional.

Destaco que a controvérsia possui repercussão geral, uma vez que transcende os interesses particulares das partes e repercute sobre a correta aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, essenciais à efetividade do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 102, § 3º).

2. Do Direito

O acórdão recorrido contrariou, de forma direta, o disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, ao afastar garantias fundamentais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

A Constituição Federal erige como cláusula pétrea tais princípios, cuja inobservância compromete a validade dos atos judiciais e o próprio Estado Democrático de Direito.

Conforme destacado nas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (v.g., AgRg no RE com Ag. Acórdão/STF e AgRg no RE com Ag. Acórdão/STF), o Recurso Extraordinário é cabível quando há afronta direta à Constituição, sendo imprescindível a demonstração formal da repercussão geral, o que se verifica nos presentes autos.

Além disso, a indicação expressa do permissivo constitucional, nos termos do art. 321 do Regimento Interno do STF, foi observada pelo recorrente.

Sob a ótica hermenêutica, os fatos narrados evidenciam que a decisão do Tribunal a quo resultou em restrição indevida às garantias constitucionais do autor, incidindo em afronta à dignidade da pessoa humana, à legalidade e à segurança jurídica.

3. Considerações Finais

O exame dos autos revela que o Tribunal recorrido, ao reformar a sentença de primeiro grau e afastar a violação aos direitos constitucionais do recorrente, deixou de observar os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, implicando violação direta à Constituição Federal e produzindo relevante impacto para a ordem jurídica nacional.

Destaco, por fim, que a fundamentação deste voto atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, que impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, sob pena de nulidade.

III. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso extraordinário, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido, restabelecendo a sentença de primeiro grau, reconhecendo a violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

Condeno o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

IV. Referências Constitucionais e Legais

  • Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos LIV e LV;
  • Constituição Federal de 1988, art. 93, IX;
  • Constituição Federal de 1988, art. 102, III e § 3º;
  • Código de Processo Civil de 2015, arts. 1.003, §5º, 1.007 e 85;
  • Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 321.

V. Local, Data e Assinatura

[Cidade/UF], [data].

___________________________________
Magistrado Relator


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