Modelo de Recurso Especial para reforma de acórdão do TJRS que reduziu irrisoriamente honorários advocatícios, requerendo fixação entre 10% e 20% sobre valor da causa conforme CPC/2015, art. 85, §2º
Publicado em: 04/06/2025 AdvogadoProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Processo nº: 0000000-00.2023.8.21.0001
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: B. F. de S. L.
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000, por seu advogado infra-assinado, nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL com fundamento no CF/88, art. 105, III, “a” e “c” e CPC/2015, art. 1.029, em face do acórdão proferido pela __ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelas razões a seguir expostas.
2. PREPARO
O comprovante de recolhimento do preparo recursal, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, segue anexo, conforme exigência legal.
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois o acórdão recorrido foi publicado em 10/06/2024, iniciando-se o prazo recursal em 11/06/2024, sendo este recurso interposto em 21/06/2024, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.003, §5º.
4. DOS FATOS
Trata-se de ação na qual o valor da causa foi fixado em R$ 1.600.000,00. Em sentença, o Juízo de primeira instância condenou o vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, observando o CPC/2015, art. 85, §2º.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao julgar recurso, reduziu os honorários advocatícios para o valor fixo de R$ 1.600,00, sob o fundamento de apreciação equitativa, afastando o critério percentual sobre o valor da causa.
A decisão do Tribunal de origem, ao arbitrar os honorários em valor irrisório e por equidade, divergiu da regra geral estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, §2º, que determina a fixação entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa, salvo hipóteses excepcionais.
Diante disso, o recorrente busca a reforma do acórdão, para que os honorários sucumbenciais sejam fixados em conformidade com a legislação vigente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. DO DIREITO
5.1. DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEGUNDO O CPC/2015
O CPC/2015, art. 85, §2º estabelece, como regra geral, que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A fixação por equidade é medida excepcional, restrita às hipóteses em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo (CPC/2015, art. 85, §8º).
No caso concreto, o valor da causa é elevado (R$ 1.600.000,00), não se enquadrando nas hipóteses excepcionais que autorizam a fixação equitativa. O arbitramento dos honorários em valor fixo de R$ 1.600,00 revela-se manifestamente irrisório e afronta o comando legal, bem como os princípios da dignidade da advocacia (CF/88, art. 133) e da proporcionalidade.
5.2. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE A MATÉRIA
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.076, consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios por equidade somente é admitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Em situações em que o valor da causa ou da condenação é elevado, deve-se aplicar o percentual previsto no CPC/2015, art. 85, §2º.
O arbitramento de honorários em valor fixo, sem observância do critério percentual, viola a ordem legal e a orientação pacífica do STJ, que busca garantir remuneração condigna ao advogado e evitar aviltamento da verba honorária.
5.3. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
A dignidade da advocacia (CF/88, art. 133), a legalidade (CF/88, art. 5º, II) e a isonomia impõem que a verba honorária seja fixada de modo proporcional ao trabalho desenvolvido e ao valor envolvido na demanda, assegurando a efetividade do direito do advogado à justa remuneração.
O desrespeito ao critério legal e jurisprudencial, com a fixação de honorários em valor irrisório, compromete não só o direito do advogado, mas também a confiança na prestação jurisdicional e o próprio acesso à justiça.
5.4. DA NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA
Diante do exposto, é imperiosa a reforma do acórdão recorrido, para que os honorários advocatícios sejam fixados entre 10% e 20% sobre o valor da causa, em consonância com o CPC/2015, art. 85, §2º, afastando"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.