Modelo de Recurso Especial para readequação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em valor irrisório pelo Tribunal de Justiça do RS, com fundamento no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, e jurisprudência do STJ (...
Publicado em: 05/06/2025 AdvogadoProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
(Para posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça – STJ)
Recorrente: A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 12345, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, nº 100, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000.
Recorrido: B. F. de S. L., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 444.555.666-77, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Moinhos, Porto Alegre/RS, CEP 90000-001.
Processo nº: 1234567-89.2023.8.21.0001
2. PREPARO
O presente recurso especial é devidamente instruído com o comprovante de recolhimento do preparo, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, bem como do porte de remessa e retorno, conforme exigido pela legislação processual vigente.
3. TEMPESTIVIDADE
O acórdão recorrido foi publicado em 10 de junho de 2024, iniciando-se o prazo recursal em 11 de junho de 2024. O presente recurso é interposto em 24 de junho de 2024, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, sendo, portanto, tempestivo.
4. DOS FATOS
Trata-se de ação judicial em que o ora Recorrente, A. J. dos S., atuou como patrono da parte vencedora, tendo o valor da causa sido fixado em R$ 1.600.000,00. Após regular tramitação, sobreveio sentença de procedência, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Contudo, ao fixar os honorários advocatícios sucumbenciais, o Tribunal de origem, em flagrante violação ao disposto no CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º, arbitrou a verba honorária em apenas R$ 1.600,00, ou seja, valor correspondente a 0,1% do valor da causa, sob o fundamento de equidade e suposta simplicidade da demanda.
O Recorrente opôs embargos de declaração, buscando a readequação da verba honorária aos parâmetros legais, os quais foram rejeitados, mantendo-se a fixação irrisória dos honorários.
Diante da manifesta afronta à legislação federal e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não restou alternativa senão a interposição do presente Recurso Especial.
5. DO DIREITO
5.1. DA VIOLAÇÃO AO CPC/2015, ART. 85, §§ 2º E 3º
O CPC/2015, art. 85, §2º, determina que os honorários sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. No caso concreto, o valor da causa é elevado (R$ 1.600.000,00), não havendo justificativa legal para a fixação por equidade.
O §8º do mesmo artigo prevê a fixação por equidade apenas em situações excepcionais, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo, o que manifestamente não se verifica na hipótese dos autos.
A aplicação da equidade, como procedido pelo Tribunal de origem, afronta a literalidade do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º, bem como o entendimento consolidado do STJ, especialmente no julgamento do Tema 1.076, que possui caráter vinculante.
5.2. DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STJ – TEMA 1.076
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.076 (REsp 1.850.512/SP, REsp 1.877.883/SP, REsp 1.906.618/SP, entre outros), fixou a seguinte tese jurídica:
“A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 (...). Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.”
No caso em exame, o valor da causa é elevado, devendo, portanto, ser observados os percentuais legais, vedando-se a fixação por equidade.
5.3. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E EFICIÊNCIA
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe ao"'>...
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