Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra decisão de pronúncia por tentativa de homicídio, requerendo impronúncia por ausência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, com base no CPP, art. 581, IV e ar...

Publicado em: 03/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de recurso em sentido estrito interposto pelo acusado de tentativa de homicídio, fundamentado na ausência de laudo pericial e testemunhas presenciais, com pedido de reforma da decisão de pronúncia para impronúncia, conforme artigos 581, IV e 414 do Código de Processo Penal e princípios constitucionais da ampla defesa e devido processo legal. Inclui jurisprudência relevante e pedido de recebimento, processamento e provimento do recurso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [COMARCA/UF]
Aos cuidados do MM. Juiz que proferiu a decisão de pronúncia nos autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº [XXX], inscrito no CPF sob o nº [XXX], residente e domiciliado na Rua [XXX], nº [XXX], Bairro [XXX], CEP [XXX], Cidade/UF, endereço eletrônico: [e-mail do acusado], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [XXX], nº [XXX], Bairro [XXX], CEP [XXX], Cidade/UF, endereço eletrônico: [e-mail do advogado], nos autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO], em que é acusado da prática do crime de tentativa de homicídio, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no CPP, art. 581, IV, em face da r. decisão de pronúncia, pelas razões a seguir expostas.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente recurso é tempestivo, pois a decisão de pronúncia foi publicada em [DATA], tendo a defesa sido intimada em [DATA], sendo o prazo recursal de 5 (cinco) dias, conforme CPP, art. 586. O cabimento do recurso em sentido estrito encontra respaldo no CPP, art. 581, IV, que prevê expressamente a possibilidade de impugnação da decisão de pronúncia por meio deste recurso.

O objetivo é a reforma da decisão de pronúncia, por ausência de provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria, em razão da inexistência de laudo pericial e de testemunhas presenciais ou que tenham ouvido a vítima indicar o autor do fato, o que compromete a justa submissão do recorrente ao Tribunal do Júri.

Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer-se o recebimento do presente recurso.

4. DOS FATOS

O recorrente A. J. dos S. foi denunciado como incurso nas sanções do CP, art. 121, c/c art. 14, II, pela suposta prática de tentativa de homicídio, conforme narra a denúncia, em razão de fato ocorrido em [DATA], na cidade de [CIDADE/UF].

Durante a instrução processual, não foi produzido qualquer laudo pericial que atestasse a materialidade do delito, tampouco houve testemunha presencial dos fatos. As testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram o suposto crime, nem ouviram da vítima qualquer relato acerca da autoria, limitando-se a reproduzir informações de terceiros, sem confirmação direta.

Não obstante a fragilidade do conjunto probatório, o MM. Juiz de Direito proferiu decisão de pronúncia, determinando o envio do recorrente ao Tribunal do Júri, sob o fundamento de existência de indícios de autoria e materialidade.

Todavia, a ausência de elementos mínimos de prova — seja da materialidade, seja da autoria — impõe a impronúncia do acusado, nos termos do CPP, art. 414.

5. DO DIREITO

5.1. DA AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA

A materialidade do delito de tentativa de homicídio exige a comprovação, por meio de laudo pericial, da existência de lesão corporal ou de qualquer outro elemento que ateste o início da execução do crime (CPP, art. 158). No presente caso, inexiste laudo pericial, não havendo nos autos prova técnica apta a demonstrar a materialidade da infração.

A exigência de prova pericial decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõe a observância estrita dos procedimentos legais para a apuração de crimes que deixam vestígios. A ausência de laudo pericial compromete a própria existência do delito, tornando impossível a justa persecução penal.

5.2. DA INEXISTÊNCIA DE IN"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito interposto por A. J. dos S., denunciado como incurso nas sanções do art. 121, c/c art. 14, II, do Código Penal, em razão de suposta tentativa de homicídio ocorrida em [DATA], na cidade de [CIDADE/UF], contra a decisão de pronúncia proferida pelo MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de [COMARCA/UF], nos autos do processo nº [NÚMERO DO PROCESSO].

O recorrente sustenta, em síntese, a ausência de provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria, notadamente pela inexistência de laudo pericial e de testemunhas presenciais, ou que tenham ouvido a vítima indicar o autor dos fatos, requerendo, ao final, a impronúncia nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal.

Contrarrazões apresentadas. É o relatório.

II – Fundamentação

1. Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. O recurso foi interposto tempestivamente, nos termos do art. 586 do CPP, e é cabível na hipótese, conforme art. 581, IV, do CPP, que prevê o recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia.

2. Do mérito

2.1. Da ausência de materialidade delitiva

A materialidade do delito de tentativa de homicídio pressupõe a existência de laudo pericial que demonstre a efetiva ocorrência de lesão apta a configurar o início de execução do crime (CPP, art. 158). No caso em tela, verifica-se que não há nos autos qualquer laudo pericial capaz de atestar a materialidade da infração penal, sendo insuficientes os demais elementos colhidos para suprir tal ausência.

O princípio da legalidade, insculpido no art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe a observância dos requisitos legais para a persecução penal, não sendo possível admitir a pronúncia sem a demonstração cabal da existência do crime por meio da prova pericial, quando indispensável.

2.2. Da inexistência de indícios suficientes de autoria

O art. 413 do CPP condiciona a pronúncia à existência de indícios suficientes de autoria. Contudo, as testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram os fatos, tampouco ouviram da vítima qualquer relato sobre o autor do crime, limitando-se a reproduzir informações de terceiros, sem confirmação direta.

O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) exigem que o acusado somente seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri quando presentes elementos mínimos de convicção acerca de sua responsabilidade. A ausência de indícios concretos de autoria autoriza a impronúncia do acusado, conforme dispõe o art. 414 do CPP.

Ademais, o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida aproveite ao acusado, não sendo admissível a submissão ao Tribunal do Júri com base em meras conjecturas.

2.3. Da jurisprudência

A jurisprudência é firme no sentido de que, ausentes provas seguras da materialidade e indícios suficientes de autoria, impõe-se a impronúncia do acusado. Veja-se:

\"Ausência de provas seguras da autoria e de elementos indiciários robustos que sustentem a manutenção da pronúncia. As declarações prestadas pela vítima foram contraditórias, ao passo que os depoimentos das testemunhas, além de terem sido baseados em informações de terceiros, não foram devidamente ratificados em juízo. A submissão do réu ao Tribunal do Júri, com base em elementos frágeis, comprometeria o princípio da plenitude de defesa e a garantia de um julgamento justo, não atendendo aos requisitos do CPP, art. 414. Recurso provido para impronunciar o réu.\" (TJSP, 5ª Câmara de Direito Criminal, Recurso em Sentido Estrito Acórdão/TJSP, Rel. Des. Pinheiro Franco, J. em 01/11/2024)

Nesse sentido, também se manifestou o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021).

2.4. Da fundamentação constitucional

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. No presente caso, a ausência de laudo pericial e de testemunhas presenciais impede a caracterização de justa causa para a pronúncia.

Destarte, a manutenção da decisão de pronúncia, nessas circunstâncias, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, todos expressamente previstos na Constituição Federal.

III – Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao recurso em sentido estrito para reformar a decisão de pronúncia e impronunciar o acusado A. J. dos S., nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal, diante da ausência de provas da materialidade e de indícios suficientes de autoria.

Determino, ainda, a remessa dos autos ao Ministério Público para ciência e adoção das providências cabíveis.

IV – Considerações Finais

Esta decisão atende ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal, ao apresentar fundamentação clara, precisa e baseada em elementos concretos, assegurando, assim, a transparência e legitimidade do Poder Judiciário.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Cidade], [Data].

___________________________________
Juiz de Direito


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