Modelo de Recurso de Revista interposto pelo Instituto do Rim de Itaberaba Ltda. contra acórdão do TRT5 que manteve rescisão indireta, verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT, gratuidade de justiça e honorários advocat...
Publicado em: 18/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO DE REVISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Processo nº 0000606-07.2024.5.05.0201
Recorrente: Instituto do Rim de Itaberaba Ltda.
Recorrida: R. S. de O. B.
2. PREPARO E TEMPESTIVIDADE
O presente Recurso de Revista é tempestivo, tendo em vista que a publicação do acórdão dos embargos de declaração ocorreu em 10/06/2025, com ciência em 11/06/2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 12/06/2025, sendo protocolado dentro do prazo legal de 8 (oito) dias úteis, conforme CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A.
O preparo encontra-se devidamente comprovado, com o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, conforme comprovantes anexos, em estrita observância ao CLT, art. 899, §7º e §11, e ao CPC/2015, art. 1.007.
3. SÍNTESE DO PROCESSO E DO ACÓRDÃO RECORRIDO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por R. S. de O. B. em face do Instituto do Rim de Itaberaba Ltda., na qual se discutiu, em rito sumaríssimo, a rescisão indireta do contrato de trabalho, verbas rescisórias, multa do CLT, art. 477, diferenças salariais, supressão de intervalo intrajornada, gratuidade de justiça, honorários de sucumbência e demais consectários.
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo a rescisão indireta com base na Súmula TRT5 nº 59, deferindo verbas rescisórias, multa do CLT, art. 477, indenização substitutiva do seguro-desemprego, honorários advocatícios e gratuidade de justiça.
O acórdão do TRT5 negou provimento ao recurso ordinário do ora Recorrente, rejeitando as preliminares de nulidade processual (contaminação da prova oral e ausência de quantificação dos pedidos), mantendo o reconhecimento da rescisão indireta, a condenação em verbas rescisórias, a multa do CLT, art. 477, a concessão de gratuidade de justiça e a fixação dos honorários advocatícios em 15%.
Embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento foram rejeitados, restando prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais suscitados, nos termos da Súmula 297/TST.
4. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
O presente recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade previstos na CLT, art. 896, §1º-A, I, II e III, e na Instrução Normativa 40/2016 do TST:
I – Indicação expressa do trecho do acórdão recorrido objeto de insurgência, com transcrição dos fundamentos relevantes.
II – Demonstração analítica das violações legais e constitucionais, bem como da divergência jurisprudencial.
III – Prequestionamento das matérias, inclusive mediante oposição de embargos de declaração, conforme Súmula 297/TST.
Ressalta-se que o recurso observa o procedimento sumaríssimo, conforme CLT, art. 852-A e seguintes, e que as matérias impugnadas possuem transcendência jurídica e política, nos termos do CLT, art. 896-A, §1º, IV.
5. DOS TEMAS RECORRIDOS E DO PREQUESTIONAMENTO
São objeto do presente recurso os seguintes temas, todos devidamente prequestionados:
a) Nulidade processual por contaminação da prova oral – violação ao CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 794; CLT, art. 829.
b) Nulidade por ausência de quantificação dos valores pleiteados – violação ao CLT, art. 840, §1º; CLT, art. 852-B, I; IN 41/2018 do TST, art. 12, §2º; CPC/2015, art. 319, IV; CF/88, art. 5º, XXXV.
c) Rescisão indireta – necessidade de falta grave e regularização do FGTS – violação ao CLT, art. 483, d; Lei 8.036/1990, art. 15; princípios da boa-fé objetiva e da razoabilidade.
d) Justa causa por violação à LGPD – violação à Lei 13.709/2018, art. 5º, I e art. 7º, VI; CF/88, art. 5º, X; CLT, art. 482, b e h.
e) Supressão do intervalo intrajornada – violação ao CLT, art. 71, §4º; ônus da prova; CPC/2015, art. 373, I.
f) Multa do CLT, art. 477 – violação ao CLT, art. 477, §§6º e 8º.
g) Correção dos cálculos trabalhistas – violação ao CLT, art. 459, §1º; CF/88, art. 5º, II; princípio da legalidade.
h) Gratuidade de justiça – violação ao CLT, art. 790, §§3º e 4º; CPC/2015, art. 99, §3º; Lei 7.115/1983, art. 1º.
i) Honorários advocatícios – violação ao CLT, art. 791-A, §§2º e 4º; princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Todos os temas foram objeto de debate no recurso ordinário, embargos de declaração e encontram-se prequestionados, inclusive de forma ficta, nos termos da Súmula 297/TST, III.
6. DO DIREITO
a) DA NULIDADE PROCESSUAL POR CONTAMINAÇÃO DA PROVA ORAL
O acórdão recorrido afastou a nulidade processual, sob o fundamento de que a testemunha contraditada foi ouvida apenas como informante e que não houve protesto oportuno. Contudo, restou demonstrada a violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), pois a oitiva de informante com interesse direto no resultado da lide compromete a isenção da prova oral, em afronta ao CLT, art. 829 e CPC/2015, art. 794.
A jurisprudência do TST admite a oitiva como informante, mas ressalva que o magistrado pode reputar desnecessária a prova e que a ausência de prejuízo afasta a nulidade (TST, RRAg 1001252-95.2018.5.02.0038, 1ª Turma). No caso, houve prejuízo, pois a decisão de origem utilizou elementos da prova oral para fundamentar a condenação.
b) DA AUSÊNCIA DE QUANTIFICAÇÃO DOS VALORES PLEITEADOS
O acórdão recorrido entendeu que a indicação de valores na inicial é mera estimativa, não limitando a condenação. Tal entendimento viola o CLT, art. 840, §1º, CLT, art. 852-B, I, e IN 41/2018 do TST, art. 12, §2º, que exigem a indicação de valores certos e determinados, especialmente no rito sumaríssimo, para garantir segurança jurídica e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
A ausência de quantificação precisa prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento consolidado d"'>...
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