Modelo de Recurso Administrativo Contra Indeferimento de Isenção de Impostos para Aquisição de Veículo Adaptado por Pessoa com Deficiência Física
Publicado em: 13/07/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE _____________
Processo nº: ____________
RECORRENTE: [Nome completo do recorrente]
RECORRIDO: [Órgão responsável pelo indeferimento]
PREÂMBULO
[Nome completo do recorrente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número do CPF] e RG nº [número do RG], residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
RECURSO ADMINISTRATIVO
Em face do indeferimento do pedido de aquisição/troca de veículo automotor com isenção de impostos, conforme previsto na Lei nº 10.690/2003, pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O recorrente, pessoa com deficiência física, requereu junto ao [nome do órgão responsável] a isenção de impostos e benefícios fiscais previstos na Lei nº 10.690/2003, com o objetivo de adquirir/trocar veículo automotor adaptado às suas necessidades.
Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de [descrever o motivo do indeferimento, como ausência de documentos, prazo expirado, etc.], o que gerou prejuízo direto ao recorrente, que depende do veículo adaptado para sua locomoção e exercício de atividades cotidianas.
O indeferimento é injusto e desproporcional, considerando que o recorrente preenche todos os requisitos legais para usufruir do benefício, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A Lei nº 10.690/2003, em seu artigo 1º, dispõe sobre a concessão de isenção de impostos na aquisição de veículos automotores destinados a pessoas com deficiência física, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.
O recorrente, conforme documentos anexados ao processo administrativo, comprovou ser pessoa com deficiência física, atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação. Ademais, o indeferimento do pedido viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), uma vez que impede o recorrente de exercer plenamente seus direitos de locomoção e inclusão social.
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