Modelo de Reclamação trabalhista por dispensa discriminatória de vigilante com problemas vasculares contra Banco Alfa S.A., requerendo nulidade da demissão, reintegração ou indenização por danos morais e materiais
Publicado em: 12/05/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, vigilante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, vem, por seu advogado infra-assinado, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Banco Alfa S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Av. das Nações, nº 456, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10/02/2019, para exercer a função de vigilante em agência bancária, local de trabalho de alto rigor e responsabilidade, com jornada das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Durante o pacto laboral, o Reclamante desenvolveu problemas vasculares, circunstância que o obrigou a buscar acompanhamento médico regular. Em razão do quadro clínico, apresentou, em média, um ou dois atestados médicos por mês, cada um com afastamento de no máximo três dias, sempre devidamente justificados e entregues à Reclamada.
Apesar de o Reclamante jamais ter sido advertido por faltas injustificadas ou por qualquer conduta irregular, em 15/04/2024 foi surpreendido com a comunicação de dispensa sem justa causa, sob o argumento velado de “excesso de atestados médicos”.
Ressalta-se que a Reclamada, ao proceder à dispensa, não observou qualquer procedimento de readaptação, tampouco buscou esclarecer se o Reclamante estava apto ao trabalho, limitando-se a rescindir o contrato de trabalho de forma unilateral e discriminatória.
O Reclamante entende que a dispensa foi motivada por sua condição de saúde, caracterizando-se como discriminatória, em afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
Por fim, destaca-se que o Reclamante não estava afastado pelo INSS, tampouco recebia benefício previdenciário no momento da dispensa, encontrando-se em tratamento médico, mas apto ao desempenho de suas funções, conforme atestados apresentados.
Diante desse contexto, busca a tutela jurisdicional para ver reconhecida a nulidade da dispensa, com a consequente reintegração ao emprego, ou, subsidiariamente, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
4. DO DIREITO
4.1. DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
A CF/88, art. 1º, III, consagra como fundamento da República a dignidade da pessoa humana, e em sua CF/88, art. 7º, XXX, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado portador de deficiência ou acometido de doença grave, garantindo-lhe estabilidade provisória.
A Lei 9.029/1995, art. 1º, proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeitos de acesso à relação de emprego ou sua manutenção, por motivo de doença.
No caso em tela, a dispensa do Reclamante ocorreu logo após sucessivas apresentações de atestados médicos, circunstância que, à luz da jurisprudência do TST, pode caracterizar dispensa discriminatória, especialmente quando não demonstrada a aptidão plena do trabalhador no momento da rescisão.
O princípio da não discriminação, extraído da CF/88, art. 5º, caput e XLI, impõe ao empregador o dever de não dispensar o empregado por motivo de doença, sob pena de nulidade do ato e reintegração do trabalhador ao emprego.
4.2. DA NULIDADE DA DISPENSA E DIREITO À REINTEGRAÇÃO
A dispensa discriminatória é nula, nos termos do CCB/2002, art. 187, e da Súmula 443/TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, salvo demonstração em contrário.
Ainda que não se trate de doença ocupacional, a dispensa baseada em atestados médicos, sem qualquer outro motivo, afronta o direito fundamental à saúde (CF/88, art. 6º) e à dignidade do trabalhador.
4.3. DA VEDAÇÃO AO REGISTRO DE ATESTADOS NA CTPS E DANO MORAL
O registro de atestados médicos na CTPS, prática por vezes adotada por empregadores para justificar licenças e faltas, é vedado pela CLT, art. 29, § 4º, e pode ensejar dano moral, conforme entendimento consolidado do TST.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho, não discriminação, proteção à saúde e continuidade da relação de emprego, todos extraídos da CF/88 e da legislação infraconstitucional.
4.5. DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nos termos do CLT, art. 476 e Lei 8.213/1991, art. 63, a concessão de benefício previdenciário suspende o contrato de trabalho, impedindo a rescisão enquanto perdurar o afastamento. No caso, embora o Reclamante não estivesse afastado pelo INSS, a dispensa em razão de atestados médicos configura abuso do direito potestativo de dispensar, atraindo a nulidade do ato.
4.6. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente reclamação observa os requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo a indicação do juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com suas especificações, valor da causa, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação.
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