Modelo de Reclamação trabalhista para rescisão indireta contra Construtora Solares Ltda., sócio e Município de Parnamirim/RN por doenças ocupacionais, inadimplemento de FGTS, INSS, PIS, atrasos salariais e danos morais
Publicado em: 15/06/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de Parnamirim/RN.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. dos S. L., brasileira, solteira, Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Parnamirim/RN, CEP XXXXX-XXX, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de:
Construtora Solares Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Parnamirim/RN, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected];
C. R. L. H. da S., sócio da Construtora Solares Ltda., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico [email protected], residente na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Parnamirim/RN, CEP XXXXX-XXX;
Município de Parnamirim/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Centro, Parnamirim/RN, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected];
todos doravante denominados Reclamados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida em 02/01/2013 pela primeira Reclamada, Construtora Solares Ltda., para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), prestando serviços em benefício do Município de Parnamirim/RN, sob a supervisão e responsabilidade do sócio C. R. L. H. da S..
Durante o pacto laboral, a Reclamante esteve exposta a condições insalubres, realizando atividades que exigiam esforço físico intenso, contato com produtos químicos, riscos de queda, contato com fungos e bactérias, além de posturas inadequadas, conforme descrito nos ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional), que, inclusive, a consideraram inapta para o trabalho em 03/12/2018.
Em decorrência dessas condições, a Reclamante desenvolveu diversas doenças ocupacionais, conforme laudos médicos e exames anexos:
- 30/04/2014: Tendinopatia crônica da supraespinhal, distensão da cápsula articular (ombro);
- 14/07/2015: Tendinopatia do quadríceps e cisto de Bocker;
- 07/03/2019: Bursite trocantérica (quadril esquerdo);
- 30/09/2020: Nervo mediano espessado (punho esquerdo);
- 19/12/2022: Espondilopatia degenerativa (coluna lombar);
- 19/06/2023: Hemangioma no corpo vertebral de L5, em acompanhamento oncológico;
- 20/03/2024: Lesão persistente em S1 e aumento discreto em L3;
- 31/08/2024 e 01/04/2025: Alterações degenerativas e discopatias lombares.
A Reclamante foi considerada inapta para o exercício de suas funções, sendo perigoso o retorno ao trabalho em virtude do quadro clínico e imunidade baixa, conforme laudos médicos e acompanhamento na Liga Contra o Câncer. Recebeu benefício previdenciário até 12/06/2025, encontrando-se, atualmente, em limbo previdenciário.
Ademais, a Reclamante não recebeu corretamente os depósitos de FGTS e INSS nos seguintes períodos:
- 2015: 07, 08, 09, 10, décimo terceiro;
- 2017: 12, décimo terceiro;
- 2018: 01 a décimo terceiro;
- 2019: 01, 03 a décimo terceiro;
- 2020: 02, 04 a décimo terceiro;
- 2021: 01 a 03, 06 a décimo terceiro;
- 2022: 01 a novembro, décimo terceiro;
- 2023: 01 a 05, décimo terceiro;
- 2024: 05 a décimo terceiro;
- 2025: 01 a 06.
Houve ainda atraso no pagamento de salários, ausência de recolhimento do PIS (competências 2022 e 2023), e omissão do Município de Parnamirim/RN na fiscalização do contrato, ensejando sua responsabilidade subsidiária.
Diante do exposto, a Reclamante requer a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, em razão do inadimplemento das obrigações contratuais, ausência de recolhimento de encargos, atraso salarial, limbo previdenciário e necessidade de tratamento médico urgente.
4. DOS PEDIDOS
Diante dos fatos narrados, requer:
- Rescisão indireta do contrato de trabalho, com reconhecimento de justa causa patronal (CLT, art. 483, d e e);
- Pagamento das verbas rescisórias devidas na rescisão indireta: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS + 40%, guias para saque do FGTS e seguro-desemprego;
- Depósito e regularização dos valores de FGTS e INSS dos períodos não recolhidos, com comprovação nos autos;
- Pagamento dos salários atrasados e diferenças salariais, se apuradas;
- Indenização por danos morais em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, em razão das doenças ocupacionais, limbo previdenciário, ausência de recolhimento de encargos e exposição a riscos;
- Indenização por danos materiais (pensão mensal vitalícia ou proporcional à redução da capacidade laborativa), nos termos do CCB/2002, art. 950;
- Indenização pelo não pagamento do PIS (competências 2022 e 2023);
- Responsabilização subsidiária do Município de Parnamirim/RN, por ausência de fiscalização do contrato (Lei 8.666/1993, art. 71, §1º; Súmula 331, V, do TST);
- Perícia médica para comprovação do nexo causal entre as doenças e as atividades laborais;
- Honorários advocatícios, nos termos da legislação vigente;
- Justiça gratuita, por ser hipossuficiente (CLT, art. 790, §3º; Súmula 463, I/TST);
- Correção monetária e juros legais (IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, taxa SELIC, conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59);
- Demais verbas e direitos que se apurarem em liquidação de sentença.
5. DO DIREITO
5.1. DA RESCISÃO INDIRETA
O CLT, art. 483, d e e, prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais"'>...
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