Modelo de Reclamação trabalhista para reconhecimento e pagamento do terço constitucional de férias sobre 45 dias para professora do município de Itaperuna, com diferenças dos últimos cinco anos
Publicado em: 07/06/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA – COBRANÇA DE UM TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS PARA PROFESSOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Município/UF]
Tribunal Regional do Trabalho da __ Região
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Município/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: Município de Itaperuna, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Praça Central, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Município/UF], endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Reclamante, professora efetiva da rede pública municipal de ensino, exerce suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação desde [data de admissão], sempre cumprindo com zelo e dedicação suas atribuições.
Conforme previsão legal municipal (Lei Municipal 111/1977, art. 27, §2º), os professores do Município de Itaperuna fazem jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais. Contudo, a Reclamante, ao longo dos últimos cinco anos, percebeu o pagamento do adicional constitucional de férias (um terço) apenas sobre 30 (trinta) dias, e não sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias efetivamente usufruídos.
Tal conduta da Reclamada resulta em prejuízo financeiro à Reclamante, que deixa de receber integralmente verba de natureza alimentar e constitucional, em flagrante afronta ao disposto na CF/88, art. 7º, XVII, e art. 39, §3º, bem como à legislação municipal vigente.
Ressalta-se que a Reclamante não esteve afastada de suas funções por licença ou exercício de cargo diverso, gozando integralmente das férias previstas em lei, razão pela qual faz jus ao pagamento do terço constitucional sobre todo o período de 45 dias.
Diante da omissão da Reclamada, a Reclamante busca, por meio da presente Reclamação Trabalhista, o reconhecimento do direito ao recebimento do terço constitucional de férias sobre os 45 dias, bem como o pagamento das diferenças devidas relativas aos últimos cinco anos, respeitada a prescrição quinquenal (CLT, art. 11).
Resumo: A Reclamante usufrui 45 dias de férias anuais, mas recebe o terço constitucional apenas sobre 30 dias, o que enseja a presente demanda para ver reconhecido e pago o direito integral.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS
O terço constitucional de férias é direito social assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, nos termos da CF/88, art. 7º, XVII: “férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Por força do CF/88, art. 39, §3º, tal direito é estendido aos servidores públicos, inclusive aos professores da rede pública municipal.
A legislação municipal (Lei Municipal 111/1977, art. 27, §2º) garante aos professores o direito a 45 dias de férias anuais, sem qualquer distinção quanto à base de cálculo do adicional constitucional.
O entendimento consolidado pelo STF (Tema 1.241 da Repercussão Geral) e pelos Tribunais pátrios é no sentido de que o terço constitucional deve incidir sobre a totalidade do período de férias efetivamente usufruído, ainda que superior a 30 dias, não havendo limitação constitucional ou legal para restringir o adicional a apenas 30 dias.
Assim, a conduta da Reclamada de pagar o terço constitucional apenas sobre 30 dias de férias, quando o período gozado é de 45 dias, viola frontalmente os dispositivos constitucionais e a legislação local, configurando enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
4.2. DA NATUREZA REMUNERATÓRIA E DA BASE DE CÁLCULO
O adicional de férias possui natureza remuneratória, devendo incidir sobre o valor integral das férias, incluindo eventuais adicionais e vantagens habituais, conforme entendimento do TST (RR 1532-64.2010.5.03.0029).
A base de cálculo do terço constitucional deve ser a remuneração percebida pelo servidor durante todo o período de férias, não se admitindo restrição injustificada ou redução do direito, em observância ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador (CF/88, art. 7º, caput).
4.3. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Nos termos do CLT, art. 11, é assegurado ao trabalhador o direito de postular em juízo as parcelas vencidas nos últimos cinco anos, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O presente caso envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), valorização do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), legalidade (CF/88, art. 37, caput), isonomia e irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), que vedam a supressão ou restrição de direitos sociais e remuneratórios dos trabalhadores.
O respeito ao direito adquirido e à proteção do salário são essenciais para garantir a efetividade dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial daqueles que atuam na educação, pilar do desenvolvimento social.
Fechamento: Diante do exposto, resta claro o direito da Reclamante ao recebimento do terço constitucional de férias sobre os 45 dias efetivamente gozados, com o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJRJ – Apelação 0001885-34.2021.8.19.0026 (Rel. Des. Marco Aurélio Bezerra De Melo, j. 04/04/2025):
“A Lei Municipal 111/1977 (Estatuto do Magistério Municipal), em seu art. 27, §2º, garante aos professores o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano. Norma constitucional que prevê como direito social o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sendo aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, §3º, da CF/88/1988. Ilegalidade da limitação do terço constitucional ao período de 30 (trinta dias), pois tal limite não encontra previsão nem na lei municipal nem na CF/88. "'>...
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