Modelo de Reclamação trabalhista para reconhecimento e pagamento do terço constitucional de férias sobre 45 dias para professora do município de Itaperuna, com diferenças dos últimos cinco anos

Publicado em: 07/06/2025 Trabalhista
Modelo de reclamação trabalhista ajuizada por professora da rede pública municipal de Itaperuna requerendo o reconhecimento do direito ao terço constitucional de férias calculado sobre 45 dias, conforme legislação municipal e Constituição Federal, e o pagamento das diferenças relativas aos últimos cinco anos, com base em jurisprudência consolidada e princípios constitucionais aplicáveis. Inclui pedidos de condenação da reclamada, produção de provas e justiça gratuita.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – COBRANÇA DE UM TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS PARA PROFESSOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de [Município/UF]
Tribunal Regional do Trabalho da __ Região

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Município/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: Município de Itaperuna, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede à Praça Central, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Município/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A Reclamante, professora efetiva da rede pública municipal de ensino, exerce suas funções junto à Secretaria Municipal de Educação desde [data de admissão], sempre cumprindo com zelo e dedicação suas atribuições.

Conforme previsão legal municipal (Lei Municipal 111/1977, art. 27, §2º), os professores do Município de Itaperuna fazem jus a 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais. Contudo, a Reclamante, ao longo dos últimos cinco anos, percebeu o pagamento do adicional constitucional de férias (um terço) apenas sobre 30 (trinta) dias, e não sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias efetivamente usufruídos.

Tal conduta da Reclamada resulta em prejuízo financeiro à Reclamante, que deixa de receber integralmente verba de natureza alimentar e constitucional, em flagrante afronta ao disposto na CF/88, art. 7º, XVII, e art. 39, §3º, bem como à legislação municipal vigente.

Ressalta-se que a Reclamante não esteve afastada de suas funções por licença ou exercício de cargo diverso, gozando integralmente das férias previstas em lei, razão pela qual faz jus ao pagamento do terço constitucional sobre todo o período de 45 dias.

Diante da omissão da Reclamada, a Reclamante busca, por meio da presente Reclamação Trabalhista, o reconhecimento do direito ao recebimento do terço constitucional de férias sobre os 45 dias, bem como o pagamento das diferenças devidas relativas aos últimos cinco anos, respeitada a prescrição quinquenal (CLT, art. 11).

Resumo: A Reclamante usufrui 45 dias de férias anuais, mas recebe o terço constitucional apenas sobre 30 dias, o que enseja a presente demanda para ver reconhecido e pago o direito integral.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS

O terço constitucional de férias é direito social assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, nos termos da CF/88, art. 7º, XVII: “férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Por força do CF/88, art. 39, §3º, tal direito é estendido aos servidores públicos, inclusive aos professores da rede pública municipal.

A legislação municipal (Lei Municipal 111/1977, art. 27, §2º) garante aos professores o direito a 45 dias de férias anuais, sem qualquer distinção quanto à base de cálculo do adicional constitucional.

O entendimento consolidado pelo STF (Tema 1.241 da Repercussão Geral) e pelos Tribunais pátrios é no sentido de que o terço constitucional deve incidir sobre a totalidade do período de férias efetivamente usufruído, ainda que superior a 30 dias, não havendo limitação constitucional ou legal para restringir o adicional a apenas 30 dias.

Assim, a conduta da Reclamada de pagar o terço constitucional apenas sobre 30 dias de férias, quando o período gozado é de 45 dias, viola frontalmente os dispositivos constitucionais e a legislação local, configurando enriquecimento ilícito e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).

4.2. DA NATUREZA REMUNERATÓRIA E DA BASE DE CÁLCULO

O adicional de férias possui natureza remuneratória, devendo incidir sobre o valor integral das férias, incluindo eventuais adicionais e vantagens habituais, conforme entendimento do TST (RR 1532-64.2010.5.03.0029).

A base de cálculo do terço constitucional deve ser a remuneração percebida pelo servidor durante todo o período de férias, não se admitindo restrição injustificada ou redução do direito, em observância ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador (CF/88, art. 7º, caput).

4.3. DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL

Nos termos do CLT, art. 11, é assegurado ao trabalhador o direito de postular em juízo as parcelas vencidas nos últimos cinco anos, contados retroativamente da data do ajuizamento da ação.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O presente caso envolve a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), valorização do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), legalidade (CF/88, art. 37, caput), isonomia e irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI), que vedam a supressão ou restrição de direitos sociais e remuneratórios dos trabalhadores.

O respeito ao direito adquirido e à proteção do salário são essenciais para garantir a efetividade dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial daqueles que atuam na educação, pilar do desenvolvimento social.

Fechamento: Diante do exposto, resta claro o direito da Reclamante ao recebimento do terço constitucional de férias sobre os 45 dias efetivamente gozados, com o pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJRJ – Apelação 0001885-34.2021.8.19.0026 (Rel. Des. Marco Aurélio Bezerra De Melo, j. 04/04/2025):
“A Lei Municipal 111/1977 (Estatuto do Magistério Municipal), em seu art. 27, §2º, garante aos professores o direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano. Norma constitucional que prevê como direito social o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, sendo aplicável aos servidores públicos por força do art. 39, §3º, da CF/88/1988. Ilegalidade da limitação do terço constitucional ao período de 30 (trinta dias), pois tal limite não encontra previsão nem na lei municipal nem na CF/88. "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face do Município de Itaperuna, tendo por objeto o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de um terço constitucional de férias calculado sobre a integralidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais previstos em lei municipal, com o consequente pagamento das diferenças devidas relativas aos últimos cinco anos, acrescidas de reflexos legais.

A Reclamante é professora efetiva da rede pública municipal de ensino de Itaperuna e afirma que, embora usufrua 45 dias de férias anuais, recebe o adicional constitucional de férias apenas sobre 30 dias, em desconformidade com a Constituição Federal e a legislação municipal.

Pleiteia, ao final, a condenação do Município ao pagamento das diferenças do terço constitucional sobre a totalidade do período de férias, incluindo reflexos, juros, correção monetária e honorários advocatícios.

II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre ressaltar que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 7º, XVII, o direito a “férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. O artigo 39, §3º, da CF/88, por sua vez, estende tal direito aos servidores públicos, de forma expressa.

No caso em tela, a Lei Municipal nº 111/1977, art. 27, §2º, concede aos professores municipais o direito a 45 dias de férias anuais, sem qualquer limitação quanto à base de cálculo do adicional.

Não há, na legislação vigente ou na Constituição, qualquer dispositivo que limite o pagamento do terço constitucional a apenas 30 dias de férias quando o período usufruído é superior, como ocorre com a Reclamante.

II.2. Da Jurisprudência e Interpretação Sistemática

O entendimento consolidado no âmbito do STF (Tema 1.241 da Repercussão Geral), do STJ, do TST e dos Tribunais Estaduais é no sentido de que o adicional de um terço constitucional deve incidir sobre todo o período de férias efetivamente usufruído, ainda que superior a 30 dias, como demonstram os precedentes juntados aos autos.

A limitação do pagamento do terço constitucional a apenas parte do período de férias configura afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), além de importar enriquecimento ilícito da Administração Pública em detrimento do servidor, violando também os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), valorização do trabalho (art. 1º, IV), isonomia e irredutibilidade salarial (art. 7º, VI).

II.3. Da Base de Cálculo e Natureza Remuneratória

O adicional de férias possui natureza remuneratória, devendo incidir sobre a remuneração integral do servidor no período de férias, incluindo eventuais adicionais e vantagens habituais, conforme entendimento do TST (RR 1532-64.2010.5.03.0029).

A base de cálculo do terço constitucional, portanto, corresponde à remuneração percebida durante todo o período de férias concedido por lei, inexistindo fundamento para restringir tal cálculo ao período de 30 dias.

II.4. Da Prescrição Quinquenal

Nos termos do art. 11 da CLT, é aplicável a prescrição quinquenal, limitando a condenação às diferenças relativas aos últimos cinco anos, contados retroativamente à data do ajuizamento da ação.

II.5. Do Devido Processo Legal e Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em respeito ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), este voto se encontra devidamente fundamentado tanto nos fatos incontroversos quanto no direito aplicável, resguardando o devido processo legal.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. de S. L. para:

  • Reconhecer o direito da Reclamante ao recebimento do adicional de um terço constitucional de férias sobre a totalidade dos 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais, nos termos do art. 7º, XVII, e art. 39, §3º, ambos da CF/88, e Lei Municipal 111/1977;
  • Condenar o Município de Itaperuna ao pagamento das diferenças devidas relativas ao terço constitucional de férias, considerando o período de 45 dias, referentes aos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção monetária, bem como reflexos em demais verbas, se cabíveis;
  • Condenar ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da lei.

 

Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT, diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos.

As partes ficam intimadas desta decisão.

IV. CONCLUSÃO

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Itaperuna, [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) do Trabalho

V. OBSERVAÇÕES FINAIS

O presente voto foi elaborado em estrita observância ao dever de fundamentação previsto na Constituição Federal, art. 93, IX, apreciando integralmente os fatos e fundamentos jurídicos apresentados pelas partes, reconhecendo o direito social constitucional do servidor público, em especial da categoria do magistério, à percepção do terço constitucional de férias sobre a totalidade do período concedido por lei local.


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