Modelo de Reclamação Constitucional ao STF para Garantir a Autoridade de Precedente Vinculante do Supremo com Base no Art. 988, III, do CPC/2015 contra Decisão do Tribunal de Justiça Estadual
Publicado em: 08/06/2025 Processo CivilConstitucionalRECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM FUNDAMENTO NO ART. 988, III, DO CPC/2015
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado de X, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-00, com sede à Praça da Justiça, nº 1, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante figura como parte em processo judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado de X, no qual, após decisão de mérito, interpôs recurso cabível. Ocorre que, na apreciação do referido recurso, o órgão jurisdicional a quo proferiu decisão que, segundo o entendimento do Reclamante, desrespeitou a autoridade de precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal, notadamente no que tange à correta aplicação da tese firmada sob o regime de repercussão geral.
Em síntese, o Tribunal de origem, ao decidir pela inaplicabilidade da tese vinculante do STF ao caso concreto, incorreu em afronta direta ao entendimento consolidado por esta Corte Suprema, contrariando o disposto no art. 988, III, do CPC/2015. Ressalte-se que o ato impugnado não se limita à mera aplicação da sistemática da repercussão geral, mas sim à sua indevida rejeição, em descompasso com o precedente obrigatório.
Diante desse cenário, não restou alternativa ao Reclamante senão manejar a presente Reclamação Constitucional, com o objetivo de garantir a observância da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, conforme preconiza a legislação processual vigente.
Resumo: O Reclamante busca a tutela jurisdicional do STF para assegurar a correta aplicação de precedente vinculante, diante de decisão do Tribunal de origem que, ao não observar a tese fixada em repercussão geral, violou a autoridade desta Corte Suprema.
4. DO CABIMENTO
A Reclamação Constitucional é instrumento processual de índole constitucional, previsto no CPC/2015, art. 988, III, e na CF/88, art. 102, I, l, destinado a preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões, inclusive as proferidas em sede de repercussão geral.
O cabimento da presente Reclamação decorre do fato de que a decisão reclamada desrespeitou precedente vinculante do STF, hipótese expressamente contemplada no CPC/2015, art. 988, III. Ressalte-se que a reclamação não se confunde com recurso, possuindo natureza de ação constitucional autônoma, conforme reconhecido pela jurisprudência dominante.
Ademais, a interposição de recurso cabível não impede o ajuizamento da reclamação, haja vista a inexistência de óbice relativo ao princípio da unirrecorribilidade, nos termos do CPC/2015, art. 988, § 5º, I, e da Súmula 734/STF.
Resumo: A Reclamação é cabível para garantir a autoridade de decisão do STF, especialmente quando há desrespeito a precedente de repercussão geral, sendo instrumento próprio e autônomo, não se confundindo com recurso.
5. DO DIREITO
O direito invocado pelo Reclamante encontra amparo no CPC/2015, art. 988, III, que prevê a reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, bem como para assegurar a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal, em seu art. 102, I, l, atribui ao STF a competência para julgar reclamações para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. O instituto da repercussão geral, previsto no CF/88, art. 102, § 3º, visa uniformizar a interpretação constitucional e conferir efetividade aos precedentes desta Corte.
O CPC/2015, art. 988, § 5º, II, exige o esgotamento das instâncias ordinárias apenas para hipóteses específicas, não sendo o caso dos autos, em que se busca a observância de tese fixada em repercussão geral.
Importante ressaltar que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, conforme reiteradamente decidido pelo STF e STJ. Entretanto, quando há descumprimento de decisão vinculante, a via reclamatória é adequada e necessária para restaurar a autoridade do julgado.
Princípios relevantes: Princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica, da isonomia e da autoridade dos precedentes judiciais, que visam garantir a uniformidade e a estabilidade das decisões judiciais.
Resumo: O direito do Reclamante funda-se na necessidade de observância obrigatória dos precedentes do STF, sendo a reclamação o instrumento adequado para coibir decisões que afrontem tais entendimentos.
6. JURISPRUDÊNCIAS
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