Modelo de Reclamação Constitucional ao STF para Garantir a Autoridade de Precedente Vinculante do Supremo com Base no Art. 988, III, do CPC/2015 contra Decisão do Tribunal de Justiça Estadual

Publicado em: 08/06/2025 Processo CivilConstitucional
Reclamação constitucional ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal por advogado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de X que desrespeitou precedente vinculante do STF sob o regime de repercussão geral, com fundamento no art. 988, III, do CPC/2015 e art. 102, I, l, da Constituição Federal, visando assegurar a observância da autoridade das decisões do STF e a correta aplicação da tese jurídica consolidada. Inclui pedido de liminar para suspensão dos efeitos da decisão reclamada, intimação do réu e do Ministério Público, além da condenação em custas processuais.
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RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COM FUNDAMENTO NO ART. 988, III, DO CPC/2015

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

Reclamado: Tribunal de Justiça do Estado de X, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-00, com sede à Praça da Justiça, nº 1, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

O Reclamante figura como parte em processo judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado de X, no qual, após decisão de mérito, interpôs recurso cabível. Ocorre que, na apreciação do referido recurso, o órgão jurisdicional a quo proferiu decisão que, segundo o entendimento do Reclamante, desrespeitou a autoridade de precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal, notadamente no que tange à correta aplicação da tese firmada sob o regime de repercussão geral.

Em síntese, o Tribunal de origem, ao decidir pela inaplicabilidade da tese vinculante do STF ao caso concreto, incorreu em afronta direta ao entendimento consolidado por esta Corte Suprema, contrariando o disposto no art. 988, III, do CPC/2015. Ressalte-se que o ato impugnado não se limita à mera aplicação da sistemática da repercussão geral, mas sim à sua indevida rejeição, em descompasso com o precedente obrigatório.

Diante desse cenário, não restou alternativa ao Reclamante senão manejar a presente Reclamação Constitucional, com o objetivo de garantir a observância da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, conforme preconiza a legislação processual vigente.

Resumo: O Reclamante busca a tutela jurisdicional do STF para assegurar a correta aplicação de precedente vinculante, diante de decisão do Tribunal de origem que, ao não observar a tese fixada em repercussão geral, violou a autoridade desta Corte Suprema.

4. DO CABIMENTO

A Reclamação Constitucional é instrumento processual de índole constitucional, previsto no CPC/2015, art. 988, III, e na CF/88, art. 102, I, l, destinado a preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões, inclusive as proferidas em sede de repercussão geral.

O cabimento da presente Reclamação decorre do fato de que a decisão reclamada desrespeitou precedente vinculante do STF, hipótese expressamente contemplada no CPC/2015, art. 988, III. Ressalte-se que a reclamação não se confunde com recurso, possuindo natureza de ação constitucional autônoma, conforme reconhecido pela jurisprudência dominante.

Ademais, a interposição de recurso cabível não impede o ajuizamento da reclamação, haja vista a inexistência de óbice relativo ao princípio da unirrecorribilidade, nos termos do CPC/2015, art. 988, § 5º, I, e da Súmula 734/STF.

Resumo: A Reclamação é cabível para garantir a autoridade de decisão do STF, especialmente quando há desrespeito a precedente de repercussão geral, sendo instrumento próprio e autônomo, não se confundindo com recurso.

5. DO DIREITO

O direito invocado pelo Reclamante encontra amparo no CPC/2015, art. 988, III, que prevê a reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, bem como para assegurar a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal, em seu art. 102, I, l, atribui ao STF a competência para julgar reclamações para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. O instituto da repercussão geral, previsto no CF/88, art. 102, § 3º, visa uniformizar a interpretação constitucional e conferir efetividade aos precedentes desta Corte.

O CPC/2015, art. 988, § 5º, II, exige o esgotamento das instâncias ordinárias apenas para hipóteses específicas, não sendo o caso dos autos, em que se busca a observância de tese fixada em repercussão geral.

Importante ressaltar que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, conforme reiteradamente decidido pelo STF e STJ. Entretanto, quando há descumprimento de decisão vinculante, a via reclamatória é adequada e necessária para restaurar a autoridade do julgado.

Princípios relevantes: Princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica, da isonomia e da autoridade dos precedentes judiciais, que visam garantir a uniformidade e a estabilidade das decisões judiciais.

Resumo: O direito do Reclamante funda-se na necessidade de observância obrigatória dos precedentes do STF, sendo a reclamação o instrumento adequado para coibir decisões que afrontem tais entendimentos.

6. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de Reclamação Constitucional ajuizada por A. J. dos S. em face de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de X, que, ao apreciar recurso cabível, deixou de aplicar precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, conforme alegado pelo Reclamante. Sustenta-se violação ao art. 988, III, do CPC/2015, em razão do desrespeito à autoridade de tese fixada por esta Corte Suprema.

Fundamentação

1. Admissibilidade

A presente Reclamação Constitucional foi proposta nos termos do art. 988, III, do CPC/2015, e do art. 102, I, l, da Constituição Federal, visando garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, notadamente aquelas fixadas sob o regime de repercussão geral.

O cabimento do instrumento reclamatório está condicionado à demonstração inequívoca do desrespeito a precedente vinculante desta Corte. Ressalto que a reclamação não se presta à revisão de mérito das decisões das instâncias inferiores, tampouco se confunde com sucedâneo recursal, conforme reiterada jurisprudência do STF (AgRg na Recl. Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 17/06/2019).

No caso em exame, depreende-se dos autos que a decisão reclamada deixou de aplicar tese firmada em repercussão geral, afastando, imotivadamente, sua incidência ao caso concreto, o que, em tese, pode configurar hipótese de cabimento da reclamação.

2. Dos Fatos e do Direito

O Reclamante busca assegurar a observância da tese fixada pelo STF em sede de repercussão geral. A Constituição Federal, em seu art. 102, §3º, e o CPC/2015, art. 988, III, conferem caráter obrigatório às decisões desta Corte em tal regime, impondo sua observância por todos os órgãos do Poder Judiciário.

Em análise hermenêutica dos fatos narrados e dos fundamentos constitucionais e legais, verifica-se que o Tribunal de origem, ao afastar a aplicação de precedente vinculante sem fundamentação idônea, incorreu em afronta ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88), da segurança jurídica e da autoridade dos precedentes judiciais.

A jurisprudência do STF é clara no sentido de que a reclamação é cabível quando há desrespeito manifesto à autoridade de decisão deste Tribunal. Todavia, também se assentou que a mera aplicação da sistemática da repercussão geral, sem violação ao conteúdo do precedente, não autoriza o manejo da reclamação (AgRg na Recl. Acórdão/STF; AgRg na Recl. Acórdão/STF).

No presente caso, a decisão reclamada não apenas deixou de aplicar a sistemática da repercussão geral, mas rejeitou expressamente a tese vinculante, em contrariedade ao entendimento consolidado desta Corte. Assim, resta caracterizado o desrespeito à autoridade das decisões do STF, nos termos do art. 988, III, do CPC/2015.

3. Da Necessidade de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Ressalta-se a obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais, conforme dispõe o art. 93, IX, da Constituição Federal: \\\"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\\\". No caso, a decisão reclamada careceu de fundamentação idônea para afastar a aplicação do precedente, o que torna necessária sua correção.

Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente a presente Reclamação Constitucional, para reconhecer o desrespeito à autoridade do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, determinando ao órgão reclamado que observe a tese fixada por esta Corte em sede de repercussão geral, conforme dispõe o art. 988, III, do CPC/2015 e art. 102, §3º, da CF/88.

Determino, ainda, a expedição de ofício ao Tribunal reclamado para imediata adequação de sua decisão, e dou ciência ao Ministério Público.

Sem condenação em honorários, nos termos da jurisprudência da Corte.

É como voto.

Dispositivo

Pelo exposto, conheço da Reclamação Constitucional e lhe dou provimento, nos termos acima fundamentados.

 

Brasília, 20 de junho de 2024.
Ministro(a) Relator(a)


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