Modelo de Queixa-crime por estelionato e apropriação indébita contra idosa, com pedido liminar de cancelamento de débitos e bloqueio de contas, em face da filha que fraudou empréstimos consignados no benefício previdenciári...

Publicado em: 09/06/2025 Direito Penal
Modelo de queixa-crime privada ajuizada por idoso contra a filha por estelionato (art. 171 do CP) e apropriação indébita qualificada pelo Estatuto do Idoso (art. 102), detalhando fatos, fundamentos jurídicos, pedido liminar para bloqueio e cancelamento dos débitos fraudulentos em empréstimos consignados realizados em nome do querelante, além da produção de provas e demais requerimentos processuais. Inclui jurisprudências aplicáveis e fundamentação sobre a vulnerabilidade do idoso e agravantes legais.
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QUEIXA-CRIME COM PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

QUERELANTE: A. J. dos S., brasileiro, analfabeto, aposentado, portador do CPF nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
QUEIXA-CRIME
em face de:
QUERELADA: C. R. B., brasileira, solteira, filha de A. J. dos S. e M. A. R. B., portadora do CPF nº [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [informar].

Observação: Não se faz necessária a inclusão dos bancos e do INSS como réus nesta ação penal privada, pois a conduta delitiva é imputada exclusivamente à filha, que se apropriou dos valores e realizou os empréstimos em nome do pai, sendo os bancos e o INSS, no máximo, terceiros interessados ou eventuais vítimas secundárias, não autores do fato típico.

3. DOS FATOS

O querelante, A. J. dos S., é pessoa idosa, analfabeta e aposentada, recebendo benefício previdenciário do INSS. Aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade, sua filha, C. R. B., em conluio com a mãe, M. A. R. B., que relatou o estado depressivo da filha em razão de vício em jogos de azar ("jogo do tigrinho"), passou a controlar integralmente o benefício do pai.

A querelada, valendo-se da confiança e da incapacidade do pai para leitura e compreensão de documentos bancários, realizou diversas operações financeiras em nome do genitor sem sua autorização, incluindo a contratação de múltiplos empréstimos consignados junto a diferentes instituições bancárias, bem como a alteração da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício, transferindo-o do Banco Bradesco para o Banco Mercantil do Brasil, com o claro intuito de viabilizar novos empréstimos.

As operações fraudulentas identificadas são as seguintes:

  • Banco Pine: Em 17/03/2025, contratos nº 804022 e 804021, ambos no valor de R$ 2.428,04;
  • Banco Bradesco: Contrato nº 0123520029336 (21/01/2025, 84x R$ 39,46); Contrato nº 0123518228744 (30/12/2024, 84x R$ 97,24); Contrato nº 0123518101869 (27/12/2024, 84x R$ 69,56);
  • C6 Bank: Contrato nº 90141326850 (31/12/2024, 84x R$ 92,44); Contrato nº 901395340003 (21/11/2024, 84x R$ 232,62);
  • Banco Mercantil: Contrato de 12x R$ 455,00 (08/04/2025).
Todos os valores obtidos por meio desses empréstimos foram transferidos via PIX para conta do Nubank de titularidade da querelada, caracterizando o desvio dos recursos em benefício próprio.

 

Para justificar ao pai os descontos em seu benefício, a querelada alegava falsamente atrasos do INSS e descontos não justificados, ocultando a real origem dos débitos. Tal conduta resultou em grave prejuízo financeiro ao querelante, que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício, comprometendo sua subsistência.

Diante da gravidade dos fatos e do risco de continuidade do dano, faz-se necessário o ajuizamento da presente queixa-crime, com pedido liminar para o imediato cancelamento dos débitos realizados pela querelada em nome do pai, bem como sua responsabilização criminal.

4. DO DIREITO

4.1. DA TIPICIDADE DA CONDUTA

A conduta da querelada subsume-se ao tipo penal previsto no CP, art. 171 (estelionato), bem como no CP, art. 102 do Estatuto do Idoso (apropriação indébita contra idoso), considerando que se valeu de fraude e abuso de confiança para obter vantagem ilícita em detrimento de pessoa idosa e vulnerável.

O CP, art. 171 dispõe: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". No caso, a querelada induziu o pai em erro, apropriando-se de seu benefício e contraindo empréstimos em seu nome, sem autorização.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), art. 102, prevê: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade". A conduta da querelada caracteriza exatamente o tipo penal, pois desviou os proventos do pai para fins pessoais, agravando a situação pelo vínculo de parentesco e confiança.

4.2. DA VULNERABILIDADE E DA AGRAVANTE

O crime foi praticado contra pessoa idosa e analfabeta, circunstância que enseja agravamento da pena, nos termos do CP, art. 61, II, h, e do Estatuto do Idoso, art. 9º. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção especial ao idoso (CF/88, art. 230) reforçam a necessidade de tutela penal efetiva.

4.3. DA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL E DO PEDIDO LIMINAR

A materialidade e autoria dos delitos estão comprovadas pelos contratos bancários, extratos de transferências e depoimentos, sendo imprescindível a concessão de medida liminar para evitar o agravamento do prejuízo do querelante, determinando o imediato cancelamento dos débitos realizados pela querelada em nome do pai, com bloqueio das contas e suspensão das cobranças até o julgamento final.

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no caso concreto.

4.4. DA LEGITIMIDADE E PROCEDIBILIDADE

A ação penal privada é cabível nos crimes patrimoniais praticados mediante abuso de confiança, especialmente quando a vítima é idosa e analfabeta, sendo o querelante parte legítima para propor a presente queixa-crime, conforme CPP, art. 30 e CPP, art. 41. Todos os requisitos do CPC/2015, art. 319 estão atendidos, inclusive a qualificação das partes e a exposição detalhada dos fatos e fundamentos jurídicos.

Ressalte-se que não há necessidade de inclusão dos bancos ou do INSS no polo passivo da ação penal, pois não há indícios de participação ou coautoria por parte dessas instituições, que figuram apenas como agentes financeiros dos contratos fraudulentos.

4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O caso envolve violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral ao idoso, da legalidade e da boa-fé objetiva. O abuso de confiança e a fraude praticada pela querelada afrontam valores fundamentais do ordenament"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de queixa-crime ajuizada por A. J. dos S. em face de C. R. B., sua filha, imputando-lhe a prática dos crimes de estelionato (CP, art. 171) e apropriação indébita contra idoso (Estatuto do Idoso, art. 102). Segundo a exordial, a querelada, aproveitando-se da condição de vulnerabilidade da vítima, pessoa idosa e analfabeta, apropriou-se de seus proventos e contraiu, sem autorização, diversos empréstimos bancários em nome do pai, desviando os valores para benefício próprio.

Requer, liminarmente, o imediato cancelamento dos débitos e bloqueio das contas, além do regular processamento da ação penal privada e condenação da querelada às penas cabíveis, inclusive com fixação de indenização pelos prejuízos causados.

Fundamentação

I – Da Fundamentação Constitucional e Legal do Julgamento

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, a motivação das decisões judiciais é requisito de validade dos atos jurisdicionais, assegurando transparência, controle e legitimidade à jurisdição. Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos à luz do direito aplicado ao caso concreto.

II – Dos Fatos e da Tipicidade

A materialidade e autoria delitivas encontram suporte nos documentos apresentados: contratos bancários, extratos de transferências e demais provas documentais, além dos depoimentos constantes dos autos. Restou demonstrado que a querelada realizou, sem anuência do querelante e valendo-se de sua incapacidade de leitura e compreensão, diversas operações financeiras em nome deste, apropriando-se dos valores e desviando-os para sua conta pessoal.

A conduta narrada subsume-se, de forma inequívoca, aos tipos penais previstos nos arts. 171 do Código Penal (estelionato) e 102 do Estatuto do Idoso (apropriação indébita contra idoso), pois ficou evidenciado o emprego de ardil e abuso de confiança, em prejuízo de pessoa idosa e vulnerável.

Ressalte-se, ainda, que a condição de idoso e analfabeto do querelante constitui circunstância agravante, nos termos do art. 61, II, h, do Código Penal, e do art. 9º do Estatuto do Idoso, demandando especial proteção do Estado à luz dos arts. 1º, III, e 230 da Constituição Federal.

III – Da Responsabilização Penal e Tutela de Urgência

Os elementos constantes nos autos conferem verossimilhança às alegações do querelante, estando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, a autorizar a concessão da medida liminar, conforme art. 300 do CPC/2015. O bloqueio das contas, o cancelamento dos débitos e a suspensão de cobranças são necessários para evitar o agravamento do prejuízo financeiro do querelante.

O processamento da ação penal privada é cabível, pois presentes os requisitos do art. 41 do CPP, sendo o querelante parte legítima para a propositura da queixa-crime, ante a ausência de coautoria ou participação das instituições financeiras ou do INSS nos delitos narrados.

IV – Dos Princípios Aplicáveis

O caso em apreço revela evidente violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral ao idoso e da legalidade. O abuso de confiança por parte da filha, em detrimento do pai idoso e analfabeto, exige resposta penal proporcional, em consonância com a jurisprudência pátria (vide, por exemplo, TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

V – Da Justiça Gratuita e dos Demais Pedidos

Restando comprovada a hipossuficiência do querelante, defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015.

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos seguintes termos:

  • RECEBO a queixa-crime em face de C. R. B., determinando o regular processamento da ação penal privada, pelos crimes previstos no art. 171 do CP e art. 102 do Estatuto do Idoso;
  • DEFIRO a medida liminar para determinar o imediato cancelamento dos débitos e empréstimos realizados pela querelada em nome do querelante, com bloqueio das contas e suspensão das cobranças até decisão final;
  • DETERMINO a intimação da querelada para apresentar defesa, nos termos do art. 396 do CPP;
  • DEFIRO a expedição de ofícios às instituições financeiras e ao INSS, para apresentação dos documentos e informações requeridos;
  • DEFIRO a produção de todas as provas admitidas em direito (documental, testemunhal e pericial);
  • DEFIRO o benefício da justiça gratuita ao querelante;
  • INTIMEM-SE as partes, dando-se ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Conclusão

É como voto.



[Local], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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