Modelo de Procuração Particular para Habilitação de Companheira em União Estável visando Representação e Recebimento de Créditos Trabalhistas em Consignação e Pagamento conforme CCB, CLT e CPC

Publicado em: 22/05/2025 CivelProcesso Civil Trabalhista
Instrumento particular de procuração pelo qual A. J. dos S. nomeia sua companheira em união estável, M. F. de S. L., para habilitá-la e representá-la na percepção de créditos trabalhistas depositados em contas judiciais de consignação e pagamento, fundamentado no CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, CLT e CPC, estabelecendo poderes específicos e dever de prestação de contas.

PROCURAÇÃO PARTICULAR

Habilitação de Companheira em União Estável para Créditos Trabalhistas em Consignação e Pagamento


PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular de procuração, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, estado civil solteiro, portador do RG nº 0000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado OUTORGANTE, nomeia e constitui sua companheira em união estável, M. F. de S. L., brasileira, estado civil solteira, portadora do RG nº 1111111 e CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominada OUTORGADA, para o fim especial de habilitá-la nos créditos trabalhistas objeto de consignação e pagamento, conforme as condições e fundamentos legais a seguir estabelecidos.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS CONTRATUAIS

Este instrumento é celebrado em observância aos princípios e regras estabelecidos no CCB/2002, arts. 421 a 480, destacando-se:

  • Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): as partes estipulam livremente as condições deste mandato, observando os limites legais.
  • Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): a presente procuração visa garantir a efetividade dos direitos de companheira em união estável, resguardando o acesso aos créditos trabalhistas e promovendo a justiça social.
  • Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): as partes comprometem-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação durante a vigência deste mandato.

Aplica-se, ainda, o disposto na CLT, art. 10 a CLT, art. 468, e, para os créditos trabalhistas consignados e em pagamento, as normas do CPC/2015, art. 539 a CPC/2015, art. 550, além das disposições do CCB/2002, art. 653 a CCB/2002, art. 692 relativas ao mandato.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui objeto da presente procuração a outorga de poderes à OUTORGADA para requerer, habilitar-se, representar, receber e praticar todos os atos necessários à percepção de créditos trabalhistas pertencentes ao OUTORGANTE, especificamente aqueles depositados em contas judiciais de consignação e pagamento, perante qualquer órgão administrativo, judicial ou entidade bancária, em razão da relação de união estável mantida entre as partes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES

  • Poderes Específicos: A OUTORGADA poderá requerer habilitação nos autos de processos trabalhistas, assinar documentos, apresentar petições, firmar recibos, dar e receber quitação, levantar valores depositados em nome do OUTORGANTE, bem como praticar todos os atos necessários à efetivação do objeto desta procuração.
  • Dever de Prestação de Contas: Cabe à OUTORGADA prestar contas ao OUTORGANTE de todos os valores recebidos e dos atos praticados, nos termos do CCB/2002, art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. 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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise sobre a habilitação de companheira em união estável, M. F. de S. L., para percepção de créditos trabalhistas consignados e em pagamento pertencentes a A. J. dos S., conforme procuração particular juntada aos autos. O pedido fundamenta-se na existência de união estável, com outorga de poderes para representação e levantamento de valores relacionados a créditos trabalhistas.

Dos Fatos

O OUTORGANTE, A. J. dos S., concedeu poderes à sua companheira, M. F. de S. L., por meio de instrumento particular de procuração, visando a habilitação desta nos créditos trabalhistas depositados em contas judiciais, autorizando-a a praticar todos os atos necessários ao levantamento e recebimento dos referidos valores.

Do Direito

O pedido encontra respaldo na CF/88, art. 226, § 3º, que reconhece a união estável como entidade familiar, garantindo proteção jurídica à companheira.

O CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422 assegura a liberdade contratual e a boa-fé objetiva, permitindo que as partes estipulem poderes de representação, notadamente no contexto de mandato (CCB/2002, art. 653 a CCB/2002, art. 692). Ademais, a CLT, art. 10 a CLT, art. 468 e o CPC/2015, art. 539 a CPC/2015, art. 550 disciplinam a consignação e pagamento de créditos trabalhistas, não vedando a representação por procurador regularmente constituído.

Ressalte-se, ainda, a CF/88, art. 93, IX, que exige fundamentação adequada das decisões judiciais, observando o devido processo legal e garantindo a publicidade e transparência dos atos judiciais.

Da Fundamentação

A análise hermenêutica dos dispositivos legais e constitucionais evidencia que a outorga de poderes à companheira para fins de habilitação e recebimento de créditos trabalhistas está em conformidade com a ordem jurídica vigente. A união estável, reconhecida como entidade familiar, confere à companheira direitos à representação e ao recebimento de valores, especialmente quando conferidos por mandato específico.

Não há óbice legal ao deferimento do pedido, uma vez que foram observados os requisitos formais do instrumento de procuração, e a outorgada restou devidamente habilitada como representante do outorgante para os fins especificados.

Do Dispositivo

Diante do exposto, conheço do pedido e, com fundamento na CF/88, art. 226, § 3º e CF/88, art. 93, IX, no CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 653 a CCB/2002, art. 692, na CLT, art. 10 a CLT, art. 468 e no CPC/2015, art. 539 a CPC/2015, art. 550, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer a habilitação da companheira, M. F. de S. L., nos créditos trabalhistas objeto de consignação e pagamento, autorizando-a a praticar todos os atos necessários ao levantamento dos valores, conforme poderes conferidos na procuração particular.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.


Magistrado(a): _______________________________
Data: ____/____/____


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