Modelo de Procuração Particular para Habilitação de Companheira em União Estável visando Representação e Recebimento de Créditos Trabalhistas em Consignação e Pagamento conforme CCB, CLT e CPC
Publicado em: 22/05/2025 CivelProcesso Civil TrabalhistaPROCURAÇÃO PARTICULAR
Habilitação de Companheira em União Estável para Créditos Trabalhistas em Consignação e Pagamento
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de procuração, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, estado civil solteiro, portador do RG nº 0000000 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado OUTORGANTE, nomeia e constitui sua companheira em união estável, M. F. de S. L., brasileira, estado civil solteira, portadora do RG nº 1111111 e CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada à Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominada OUTORGADA, para o fim especial de habilitá-la nos créditos trabalhistas objeto de consignação e pagamento, conforme as condições e fundamentos legais a seguir estabelecidos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
Este instrumento é celebrado em observância aos princípios e regras estabelecidos no CCB/2002, arts. 421 a 480, destacando-se:
- Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421): as partes estipulam livremente as condições deste mandato, observando os limites legais.
- Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421): a presente procuração visa garantir a efetividade dos direitos de companheira em união estável, resguardando o acesso aos créditos trabalhistas e promovendo a justiça social.
- Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422): as partes comprometem-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação durante a vigência deste mandato.
Aplica-se, ainda, o disposto na CLT, art. 10 a CLT, art. 468, e, para os créditos trabalhistas consignados e em pagamento, as normas do CPC/2015, art. 539 a CPC/2015, art. 550, além das disposições do CCB/2002, art. 653 a CCB/2002, art. 692 relativas ao mandato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto da presente procuração a outorga de poderes à OUTORGADA para requerer, habilitar-se, representar, receber e praticar todos os atos necessários à percepção de créditos trabalhistas pertencentes ao OUTORGANTE, especificamente aqueles depositados em contas judiciais de consignação e pagamento, perante qualquer órgão administrativo, judicial ou entidade bancária, em razão da relação de união estável mantida entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- Poderes Específicos: A OUTORGADA poderá requerer habilitação nos autos de processos trabalhistas, assinar documentos, apresentar petições, firmar recibos, dar e receber quitação, levantar valores depositados em nome do OUTORGANTE, bem como praticar todos os atos necessários à efetivação do objeto desta procuração.
- Dever de Prestação de Contas: Cabe à OUTORGADA prestar contas ao OUTORGANTE de todos os valores recebidos e dos atos praticados, nos termos do CCB/2002, art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. prestação de contas (art. 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