Modelo de Petição inicial para concessão de pensão por morte requerida por mãe dependente econômica contra INSS, fundamentada na Lei 8.213/1991 e Constituição Federal, com pedido de tutela de urgência
Publicado em: 22/06/2025 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de ___ – Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. A. de S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliada na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município do Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Agenor Moreira, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Município do Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora é mãe de J. F. de S., falecido em 10/03/2024, conforme certidão de óbito anexa. O de cujus era segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, tendo vínculo empregatício comprovado até a data do óbito, conforme cópia da CTPS e extrato do CNIS anexados.
O falecimento de J. F. de S. deixou a autora como única dependente habilitada à pensão por morte, não havendo cônjuge, companheira, filhos menores ou inválidos. Ressalte-se que a autora dependia economicamente do filho, que contribuía de forma significativa para o sustento do lar, conforme comprovam os documentos anexos (extratos bancários, comprovantes de despesas pagas pelo filho, declaração de vizinhos e familiares).
Após o óbito, a autora requereu administrativamente o benefício de pensão por morte junto ao INSS, protocolo nº 2024.0000000, em 20/03/2024. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de comprovação de dependência econômica.
Não restando alternativa, busca a autora a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à pensão por morte, diante da clara demonstração de dependência econômica e da qualidade de segurado do falecido.
Resumo: A autora, mãe do segurado falecido, dependia economicamente do filho, que mantinha vínculo empregatício até o óbito. O INSS indeferiu administrativamente o pedido de pensão por morte, ensejando a presente demanda.
4. DO DIREITO
a) Da qualidade de segurado e do evento morte
A concessão da pensão por morte exige, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 74, a ocorrência do óbito do segurado e a demonstração da qualidade de segurado do falecido à época do evento. No caso em tela, ambos os requisitos encontram-se devidamente comprovados por meio da certidão de óbito e dos documentos que atestam o vínculo empregatício do falecido até a data do óbito.
b) Da condição de dependente da genitora
Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, II, são beneficiários do regime geral de previdência social, na condição de dependentes, os pais do segurado, desde que comprovada a dependência econômica. A dependência dos pais não é presumida, devendo ser demonstrada por início de prova material, corroborada por prova testemunhal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
A autora apresenta documentos que evidenciam a dependência econômica, tais como comprovantes de despesas do lar custeadas pelo filho, extratos bancários e declarações de terceiros, além de não possuir renda suficiente para o próprio sustento, o que caracteriza a dependência exigida pela legislação.
c) Dos princípios constitucionais e legais aplicáveis
O direito à previdência social é assegurado pela CF/88, art. 201, I e V, que visa garantir proteção aos dependentes do segurado falecido, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social. O benefício de pensão por morte possui natureza assistencial, buscando evitar o desamparo dos dependentes do segurado.
O CPC/2015, art. 373, I, atribui à autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito, qual seja, a dependência econômica, o que restou cumprido nos autos.
d) Da legislação aplicável
- Lei 8.213/1991, art. 16, II: prevê a possibilidade de concessão de pensão por morte aos pais do segu"'>...
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