Modelo de Petição Inicial de Substituição de Curador para Nomeação da Irmã como Curadora Definitiva do Interditado, com Fundamentação no Código Civil, CPC e Princípio do Melhor Interesse do Curatelado
Publicado em: 12/05/2025 CivelProcesso Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR (AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: T. M. B. D., brasileira, solteira, cuidadora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Curatelado: L. F. B., brasileiro, solteiro, interditado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Curadora Atual: M. B., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A requerente, T. M. B. D., é irmã do curatelado, L. F. B., pessoa interditada judicialmente em virtude de retardo mental, conforme sentença proferida nos autos do processo de interdição nº _________, em trâmite perante este juízo, que nomeou como curadora a genitora, M. B..
Ocorre que, atualmente, a curadora nomeada, M. B., encontra-se impossibilitada de exercer adequadamente o encargo, seja por questões de saúde, idade avançada ou limitações físicas, fato notório e facilmente comprovável por documentos médicos e relatos de familiares. Em razão dessa realidade, a requerente, irmã do interditado, já vem, de fato, assumindo todos os cuidados pessoais, financeiros e de saúde de L. F. B., zelando por seu bem-estar e promovendo todos os atos necessários à sua dignidade e proteção.
Ressalta-se que, anteriormente, a requerente ajuizou ação de curatela, a qual foi extinta sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, uma vez que já existia processo de interdição com curadora nomeada, conforme orientação expressa do juízo e manifestação do Ministério Público, que recomendou que eventual pedido de substituição de curador fosse formulado no processo de interdição já existente.
Diante desse contexto, e visando o melhor interesse do curatelado, a requerente vem, por meio da presente, requerer a substituição da curadora, para que seja nomeada como curadora definitiva de seu irmão, L. F. B..
Resumo dos fatos:
- L. F. B. é interditado, sendo sua mãe, M. B., a curadora nomeada;
- M. B. não reúne mais condições de exercer o encargo;
- T. M. B. D., irmã, já cuida de fato do curatelado;
- Pedido de substituição de curador deve ser feito nos autos da interdição, conforme orientação judicial e do Ministério Público.
4. DO DIREITO
A curatela é instituto de proteção à pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não possui discernimento suficiente para os atos da vida civil, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.767. O CPC/2015, art. 747, estabelece que a interdição pode ser promovida por qualquer parente, tutor ou pelo Ministério Público, e o CPC/2015, art. 755, § 1º, determina que o juiz deve sempre buscar o melhor interesse do interditando na escolha do curador.
A substituição do curador é medida excepcional, mas plenamente admitida quando comprovada a impossibilidade, inadequação ou ausência de condições do curador originário para o exercício do encargo, sempre visando a proteção integral do incapaz (CCB/2002, art. 1.775, § 1º).
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse do curatelado são norteadores da curatela, devendo o Estado e a família zelar para que o interditado tenha garantidos seus direitos fundamentais, inclusive à saúde, à convivência familiar e à proteção patrimonial.
No caso em tela, restou comprovado que a curadora nomeada, M. B., não mais reúne condições de exercer o encargo, sendo a requerente, T. M. B. D., irmã e pessoa que já cuida de fato do curatelado, a mais apta a assumir a curatela, em consonância com a preferência legal conferida aos parentes consanguíneos (CPC/2015, art. 755, § 1º).
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a substituição do curador pode ser requerida nos próprios autos da interdição, não havendo necessidade de ação autônoma, especialmente quando há concordância das partes e do Ministério Público, e quando tal medida atende ao melhor interesse do curatelado.
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