Modelo de Petição inicial de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais contra Município e Estado para fornecimento de tratamento multidisciplinar a criança com Transtorno do Espect...

Publicado em: 23/06/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil Advogado
Petição inicial ajuizada por criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, representada por sua genitora, contra Município e Estado, requerendo tutela de urgência para fornecimento imediato de tratamento multidisciplinar especializado (fonoaudiólogo e psicopedagogo), com base na Constituição Federal, ECA, Lei 12.764/2012 e jurisprudência, além da condenação por danos morais devido à omissão dos entes públicos. A ação visa garantir o direito fundamental à saúde, à educação inclusiva e à dignidade da criança, solicitando também a produção de provas e audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. B. de S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de:

MUNICÍPIO DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça Central, nº 1, Centro, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF];
ESTADO DO [NOME DO ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida das Nações, nº 500, Centro Administrativo, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF];
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, A. B. de S., é criança de 7 anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme laudo médico anexo, necessitando de acompanhamento multidisciplinar, especialmente de profissionais fonoaudiólogo e psicopedagogo, para garantir seu desenvolvimento e inclusão escolar.

Sua genitora, M. F. de S. L., buscou junto à rede pública municipal e estadual de saúde e educação o fornecimento do referido tratamento, tendo recebido negativas e omissões, sob a alegação de indisponibilidade de profissionais e ausência de previsão orçamentária.

Ressalte-se que o laudo médico indica expressamente a necessidade de acompanhamento regular e permanente por fonoaudiólogo e psicopedagogo, sob pena de prejuízo irreparável ao desenvolvimento cognitivo, comunicacional e social do menor.

A ausência do tratamento adequado tem causado sofrimento à criança e à família, agravando o quadro clínico e prejudicando o processo de inclusão escolar, além de gerar abalo psicológico e sentimento de desamparo, configurando dano moral indenizável.

Diante da inércia dos entes públicos, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde, à educação inclusiva e à dignidade da pessoa humana.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DO DIREITO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A Constituição Federal de 1988 assegura, como direitos fundamentais, a saúde (CF/88, art. 196) e a educação (CF/88, art. 205), sendo dever do Estado e do Município garantir políticas públicas que promovam o acesso universal e igualitário a tais direitos.

O direito à educação inclusiva é reforçado pelo CF/88, art. 208, III, que determina o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e pelo CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à educação e à dignidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 54, III, reforça o dever do poder público de assegurar atendimento educacional especializado às crianças com deficiência.

A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece em seu art. 3º, parágrafo único, o direito ao acesso a ações e serviços de saúde e educação, incluindo acompanhamento multidisciplinar.

O Decreto 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu art. 24, impõe ao Estado o dever de assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis.

A jurisprudência é pacífica quanto à obrigação dos entes públicos de fornecer tratamento multidisciplinar, incluindo fonoaudiologia e psicopedagogia, a crianças com TEA, sendo irrelevante a alegação de reserva do possível ou limitação orçamentária diante da supremacia do direito à saúde e à educação.

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, a existência de laudo médico detalhado, a idade tenra do autor e a natureza do transtorno demonstram a urgência e a imprescindibilidade do tratamento, sob pena de agravamento irreversível do quadro clínico e prejuízo ao desenvolvimento global da criança.

O perigo de dano é manifesto, pois o atraso no início ou continuidade do tratamento pode comprometer de forma permanente as habilidades cognitivas, comunicacionais e sociais do menor, dificultando sua inclusão escolar e social.

4.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A omissão do Estado e do Município em fornecer tratamento essencial à saúde e ao desenvolvimento do autor configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e aos direitos fundamentais da criança, ensejando indenização por danos morais.

O sofrimento experimentado pelo menor e sua família, diante da recusa injustificada do poder público, ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade e gerando abalo psicológico e sentimento de desamparo.

O CCB/2002, art. 186, prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sendo devida a reparação.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), prioridade absoluta dos direitos da criança (CF/88, art. 227), acesso universal e igualitário à saúde (CF/88, art. 196), inclusão social e prot"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por A. B. de S., menor impúbere representado por sua genitora, em face do Município de [CIDADE] e do Estado do [NOME DO ESTADO], visando ao fornecimento de acompanhamento multidisciplinar (fonoaudiólogo e psicopedagogo) para criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da omissão estatal.

1. Do Conhecimento da Demanda

O presente feito reúne condições de admissibilidade, não se verificando preliminares ou questões processuais impeditivas ao conhecimento. Estão presentes legitimidade e interesse de agir, bem como a regularidade da representação processual. Assim, conheço do pedido.

2. Dos Fatos e das Provas

Restou incontroverso nos autos (inclusive pelos documentos médicos acostados) que o autor, criança de 7 anos, portadora de TEA, necessita de acompanhamento multidisciplinar, especialmente de fonoaudiólogo e psicopedagogo, para garantir seu desenvolvimento e inclusão escolar. Comprovou-se a tentativa administrativa por parte da genitora, bem como a omissão dos entes públicos demandados.

O laudo médico apresentado atesta a imprescindibilidade do tratamento, sob pena de prejuízo irreparável ao desenvolvimento cognitivo, comunicacional e social do menor.

3. Do Direito

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 196, que \"a saúde é direito de todos e dever do Estado\", impondo aos entes federativos a obrigação de garantir políticas públicas para a efetivação desse direito.
O direito à educação inclusiva, por sua vez, está consagrado nos arts. 205 e 208, III, da CF/88, que impõem o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 54, III, e a Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), reforçam o dever do Poder Público de garantir atendimento especializado e acompanhamento multidisciplinar.
A omissão estatal caracteriza violação de direitos fundamentais, notadamente à saúde, à educação e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e art. 227). Ressalte-se que o argumento de limitação orçamentária ou \"reserva do possível\" não pode prevalecer diante da supremacia dos direitos fundamentais da criança, conforme reiterada jurisprudência do STF e dos Tribunais Pátrios.

4. Da Tutela de Urgência

O art. 300 do CPC/2015 autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a probabilidade do direito está demonstrada pelo laudo médico e pela legislação aplicável, estando presente o perigo de dano diante do risco de agravamento irreversível do quadro clínico do autor.
Assim, mostra-se cabível a concessão da tutela para determinar o imediato fornecimento do tratamento multidisciplinar.

5. Da Obrigação Solidária dos Entes Públicos

Conforme entendimento pacífico do STJ e dos Tribunais Estaduais, Município e Estado são solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde e à educação inclusiva.

6. Da Indenização por Danos Morais

A omissão injustificada do Poder Público em fornecer tratamento essencial à saúde e ao desenvolvimento do menor ultrapassa o mero aborrecimento, causando sofrimento psicológico e abalo à dignidade da pessoa humana, ensejando o dever de indenizar (CF/88, art. 1º, III; CCB/2002, art. 186).
O valor da indenização deverá ser arbitrado de forma equitativa, considerando-se a extensão do dano e as peculiaridades do caso.

7. Da Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirma o dever de fornecimento de atendimento especializado a crianças com TEA, bem como a concessão de tutela de urgência e a possibilidade de condenação por dano moral, conforme precedentes citados na inicial.

8. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 196, 205, 208, III, 227 e 93, IX da Constituição Federal, art. 54, III do ECA, art. 3º da Lei 12.764/2012, art. 300 do CPC/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis,
JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. CONCEDER a tutela de urgência para determinar que os réus, solidariamente, no prazo de 5 (cinco) dias, forneçam ao autor tratamento multidisciplinar, com acompanhamento regular e permanente de fonoaudiólogo e psicopedagogo, conforme laudo médico, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 dias.
  2. CONFIRMAR a tutela ao final, tornando definitiva a obrigação de fazer.
  3. CONDENAR os réus ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, em valor a ser arbitrado em fase de liquidação, considerando a extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
  4. CONDENAR os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.

Defiro a produção de provas documental, testemunhal e pericial, caso necessário.
Intimem-se as partes. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

9. Fundamentação de acordo com o art. 93, IX, da CF/88

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, a presente sentença é motivada, apontando as razões de fato e de direito que ensejam a procedência do pedido, especialmente diante da supremacia dos direitos fundamentais, da comprovação da omissão estatal e da existência de risco concreto ao desenvolvimento do autor.

10. Conclusão

É como voto.

[Local], [data].
Juiz de Direito


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