Modelo de Petição inicial de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais contra Município e Estado para fornecimento de tratamento multidisciplinar a criança com Transtorno do Espect...
Publicado em: 23/06/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil AdvogadoPETIÇÃO INICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. B. de S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de:
MUNICÍPIO DE [CIDADE], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Praça Central, nº 1, Centro, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF];
ESTADO DO [NOME DO ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida das Nações, nº 500, Centro Administrativo, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF];
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. B. de S., é criança de 7 anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme laudo médico anexo, necessitando de acompanhamento multidisciplinar, especialmente de profissionais fonoaudiólogo e psicopedagogo, para garantir seu desenvolvimento e inclusão escolar.
Sua genitora, M. F. de S. L., buscou junto à rede pública municipal e estadual de saúde e educação o fornecimento do referido tratamento, tendo recebido negativas e omissões, sob a alegação de indisponibilidade de profissionais e ausência de previsão orçamentária.
Ressalte-se que o laudo médico indica expressamente a necessidade de acompanhamento regular e permanente por fonoaudiólogo e psicopedagogo, sob pena de prejuízo irreparável ao desenvolvimento cognitivo, comunicacional e social do menor.
A ausência do tratamento adequado tem causado sofrimento à criança e à família, agravando o quadro clínico e prejudicando o processo de inclusão escolar, além de gerar abalo psicológico e sentimento de desamparo, configurando dano moral indenizável.
Diante da inércia dos entes públicos, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para garantir o direito fundamental à saúde, à educação inclusiva e à dignidade da pessoa humana.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DO DIREITO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A Constituição Federal de 1988 assegura, como direitos fundamentais, a saúde (CF/88, art. 196) e a educação (CF/88, art. 205), sendo dever do Estado e do Município garantir políticas públicas que promovam o acesso universal e igualitário a tais direitos.
O direito à educação inclusiva é reforçado pelo CF/88, art. 208, III, que determina o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e pelo CF/88, art. 227, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à educação e à dignidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 54, III, reforça o dever do poder público de assegurar atendimento educacional especializado às crianças com deficiência.
A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelece em seu art. 3º, parágrafo único, o direito ao acesso a ações e serviços de saúde e educação, incluindo acompanhamento multidisciplinar.
O Decreto 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu art. 24, impõe ao Estado o dever de assegurar sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
A jurisprudência é pacífica quanto à obrigação dos entes públicos de fornecer tratamento multidisciplinar, incluindo fonoaudiologia e psicopedagogia, a crianças com TEA, sendo irrelevante a alegação de reserva do possível ou limitação orçamentária diante da supremacia do direito à saúde e à educação.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, a existência de laudo médico detalhado, a idade tenra do autor e a natureza do transtorno demonstram a urgência e a imprescindibilidade do tratamento, sob pena de agravamento irreversível do quadro clínico e prejuízo ao desenvolvimento global da criança.
O perigo de dano é manifesto, pois o atraso no início ou continuidade do tratamento pode comprometer de forma permanente as habilidades cognitivas, comunicacionais e sociais do menor, dificultando sua inclusão escolar e social.
4.3. DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A omissão do Estado e do Município em fornecer tratamento essencial à saúde e ao desenvolvimento do autor configura violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e aos direitos fundamentais da criança, ensejando indenização por danos morais.
O sofrimento experimentado pelo menor e sua família, diante da recusa injustificada do poder público, ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo direitos da personalidade e gerando abalo psicológico e sentimento de desamparo.
O CCB/2002, art. 186, prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sendo devida a reparação.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), prioridade absoluta dos direitos da criança (CF/88, art. 227), acesso universal e igualitário à saúde (CF/88, art. 196), inclusão social e prot"'>...
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