Modelo de Petição inicial de curatela provisória cumulada com reconhecimento liminar de união estável e pedido de tutela de urgência para proteção de incapaz e administração de seus bens no Rio de Janeiro
Publicado em: 08/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE CURATELA PROVISÓRIA CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: M. F. da S., brasileira, convivente, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerido (curatelando): J. A. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, atualmente hospitalizado no Hospital Vida Plena, situado à Av. Central, nº 500, Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20100-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
A Requerente e o Requerido convivem em união estável há mais de 35 (trinta e cinco) anos, mantendo uma relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme reconhecido pelo CCB/2002, art. 1.723. Ao longo dessas décadas, compartilharam o mesmo lar, despesas, responsabilidades e afetos, sendo reconhecidos como casal por familiares, amigos e pela comunidade.
Recentemente, o Requerido foi acometido por grave enfermidade, encontrando-se hospitalizado e impossibilitado de praticar atos da vida civil, inclusive de assinar documentos, gerir seus bens e tomar decisões relativas à sua saúde e patrimônio. O laudo médico anexo atesta sua incapacidade temporária, evidenciando a necessidade de proteção jurídica imediata.
Em razão da ausência de formalização do vínculo conjugal por casamento, a Requerente encontra-se impedida de exercer atos em nome do companheiro, inclusive para a administração de bens, movimentação bancária, decisões médicas e demais providências urgentes. Tal situação expõe o Requerido a riscos patrimoniais e pessoais, bem como compromete sua própria subsistência e dignidade.
Diante da urgência e da necessidade de salvaguardar os interesses do Requerido, a Requerente busca o reconhecimento da união estável e a concessão de curatela provisória, cumulada com pedido de tutela de urgência, para que possa representá-lo e proteger seus direitos.
Resumo: Os fatos demonstram a convivência duradoura, a dependência mútua e a incapacidade atual do Requerido, justificando a intervenção judicial para resguardar sua dignidade e interesses.
4. DO DIREITO
4.1. DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, § 3º, sendo equiparada ao casamento para todos os fins legais. O CCB/2002, art. 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com objetivo de constituição de família.
No presente caso, a Requerente e o Requerido preenchem todos os requisitos legais, conforme demonstram os documentos, testemunhos e demais provas que serão produzidas nos autos. O reconhecimento judicial da união estável é medida que se impõe para garantir à Requerente os direitos inerentes à condição de companheira, inclusive para fins de representação e proteção do companheiro incapaz.
4.2. DA CURATELA PROVISÓRIA
A curatela é instituto de proteção destinado à pessoa maior que, por enfermidade ou deficiência mental, não pode exprimir sua vontade ou administrar seus bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I e II. O procedimento está disciplinado no CPC/2015, arts. 747 a 758, sendo possível a concessão de curatela provisória em caso de urgência, conforme CPC/2015, art. 749, parágrafo único.
A curatela provisória pode ser deferida liminarmente, quando comprovada a incapacidade e a urgência, para que o curador possa praticar atos necessários à proteção do curatelado, inclusive a administração de bens e tomada de decisões relativas à saúde.
O CCB/2002, art. 1.775, estabelece a ordem de preferência para nomeação de curador, sendo o cônjuge ou companheiro o primeiro legitimado. Assim, a Requerente, na qualidade de companheira, possui legitimidade para o exercício da curatela, sobretudo diante da ausência de descendentes ou ascendentes capazes e da convivência duradoura e pública.
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a incapacidade do Requerido está comprovada por laudo médico, e a urgência decorre da necessidade de administração de bens, tomada de decisões médicas e proteção patrimonial, sob pena de grave prejuízo à sua pessoa e patrimônio.
A concessão da curatela provisória e o reconhecimento liminar da união estável são medidas imprescindíveis para garantir a proteção integral do Requerido, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), solidariedade familiar e proteção do incapaz.
Fechamento argumentativo: Os fundamentos legais e principiológicos apresentados demonstram a necessidade e a urgência das medidas pleiteadas, em estrita observância ao devido processo legal e à proteção dos direitos fundamentais do Requerido.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA O EXAME DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA PARA MOMENTO POSTERIOR À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESPACHO QUE EQUIVALE A VERDADEIRO INDEFERIMENTO, DIANTE MESMO DA URGÊNCIA QUE O CASO RECLAMA. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O ESTADO COMATOSO DO INTERDITANDO. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA SUA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO.<"'>...
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