Modelo de Petição inicial de curatela provisória cumulada com reconhecimento liminar de união estável e pedido de tutela de urgência para proteção de incapaz e administração de seus bens no Rio de Janeiro

Publicado em: 08/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial protocolada na Vara de Família do Rio de Janeiro requerendo a concessão de curatela provisória em favor da requerente, companheira do curatelando incapaz, cumulada com o reconhecimento liminar da união estável, fundamentada no Código Civil e no CPC, com pedido de tutela de urgência para proteção imediata da pessoa e patrimônio do curatelando hospitalizado e incapaz de praticar atos da vida civil. Inclui demonstração dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, produção de provas e jurisprudências relevantes.
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PETIÇÃO INICIAL DE CURATELA PROVISÓRIA CUMULADA COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: M. F. da S., brasileira, convivente, do lar, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada à Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected].

Requerido (curatelando): J. A. dos S., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, atualmente hospitalizado no Hospital Vida Plena, situado à Av. Central, nº 500, Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20100-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. DOS FATOS

A Requerente e o Requerido convivem em união estável há mais de 35 (trinta e cinco) anos, mantendo uma relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família, conforme reconhecido pelo CCB/2002, art. 1.723. Ao longo dessas décadas, compartilharam o mesmo lar, despesas, responsabilidades e afetos, sendo reconhecidos como casal por familiares, amigos e pela comunidade.

Recentemente, o Requerido foi acometido por grave enfermidade, encontrando-se hospitalizado e impossibilitado de praticar atos da vida civil, inclusive de assinar documentos, gerir seus bens e tomar decisões relativas à sua saúde e patrimônio. O laudo médico anexo atesta sua incapacidade temporária, evidenciando a necessidade de proteção jurídica imediata.

Em razão da ausência de formalização do vínculo conjugal por casamento, a Requerente encontra-se impedida de exercer atos em nome do companheiro, inclusive para a administração de bens, movimentação bancária, decisões médicas e demais providências urgentes. Tal situação expõe o Requerido a riscos patrimoniais e pessoais, bem como compromete sua própria subsistência e dignidade.

Diante da urgência e da necessidade de salvaguardar os interesses do Requerido, a Requerente busca o reconhecimento da união estável e a concessão de curatela provisória, cumulada com pedido de tutela de urgência, para que possa representá-lo e proteger seus direitos.

Resumo: Os fatos demonstram a convivência duradoura, a dependência mútua e a incapacidade atual do Requerido, justificando a intervenção judicial para resguardar sua dignidade e interesses.

4. DO DIREITO

4.1. DA UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, § 3º, sendo equiparada ao casamento para todos os fins legais. O CCB/2002, art. 1.723, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com objetivo de constituição de família.

No presente caso, a Requerente e o Requerido preenchem todos os requisitos legais, conforme demonstram os documentos, testemunhos e demais provas que serão produzidas nos autos. O reconhecimento judicial da união estável é medida que se impõe para garantir à Requerente os direitos inerentes à condição de companheira, inclusive para fins de representação e proteção do companheiro incapaz.

4.2. DA CURATELA PROVISÓRIA

A curatela é instituto de proteção destinado à pessoa maior que, por enfermidade ou deficiência mental, não pode exprimir sua vontade ou administrar seus bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.767, I e II. O procedimento está disciplinado no CPC/2015, arts. 747 a 758, sendo possível a concessão de curatela provisória em caso de urgência, conforme CPC/2015, art. 749, parágrafo único.

A curatela provisória pode ser deferida liminarmente, quando comprovada a incapacidade e a urgência, para que o curador possa praticar atos necessários à proteção do curatelado, inclusive a administração de bens e tomada de decisões relativas à saúde.

O CCB/2002, art. 1.775, estabelece a ordem de preferência para nomeação de curador, sendo o cônjuge ou companheiro o primeiro legitimado. Assim, a Requerente, na qualidade de companheira, possui legitimidade para o exercício da curatela, sobretudo diante da ausência de descendentes ou ascendentes capazes e da convivência duradoura e pública.

4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a incapacidade do Requerido está comprovada por laudo médico, e a urgência decorre da necessidade de administração de bens, tomada de decisões médicas e proteção patrimonial, sob pena de grave prejuízo à sua pessoa e patrimônio.

A concessão da curatela provisória e o reconhecimento liminar da união estável são medidas imprescindíveis para garantir a proteção integral do Requerido, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), solidariedade familiar e proteção do incapaz.

Fechamento argumentativo: Os fundamentos legais e principiológicos apresentados demonstram a necessidade e a urgência das medidas pleiteadas, em estrita observância ao devido processo legal e à proteção dos direitos fundamentais do Requerido.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. ATO JUDICIAL QUE POSTERGA O EXAME DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA PARA MOMENTO POSTERIOR À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERENTE. DESPACHO QUE EQUIVALE A VERDADEIRO INDEFERIMENTO, DIANTE MESMO DA URGÊNCIA QUE O CASO RECLAMA. MÉRITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA O ESTADO COMATOSO DO INTERDITANDO. INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA SUA CONDIÇÃO DE CÔNJUGE E A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO.<"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de pedido de curatela provisória cumulada com reconhecimento de união estável e tutela de urgência, formulado por M. F. da S. em face de J. A. dos S., que se encontra hospitalizado e, segundo laudo médico, apresenta incapacidade temporária para os atos da vida civil.

I. Dos Fatos

Narra a requerente que convive em união estável com o requerido há mais de 35 anos, mantendo relação pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família. Recentemente, o requerido foi acometido de grave enfermidade, encontrando-se hospitalizado e incapaz de exprimir sua vontade, sendo necessária a intervenção judicial para proteger sua pessoa e seu patrimônio.

II. Do Direito

II.1 União Estável

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento para todos os fins legais. O Código Civil, art. 1.723, estabelece os requisitos para o reconhecimento da união estável, os quais restaram devidamente demonstrados nos autos por meio dos documentos e elementos probatórios apresentados.

II.2 Curatela Provisória

O Código Civil, art. 1.767, prevê a curatela para a pessoa maior que, por enfermidade, não pode exprimir sua vontade. O art. 1.775 do mesmo diploma legal estabelece a ordem de preferência para a nomeação, sendo o companheiro legitimado à curatela. O Código de Processo Civil, art. 749, parágrafo único, autoriza a concessão de curatela provisória diante da urgência e da comprovação da incapacidade.

II.3 Tutela de Urgência

O art. 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o laudo médico atesta a incapacidade do requerido e a urgência é evidenciada pela necessidade de administração de bens, tomada de decisões médicas e proteção patrimonial.

III. Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é firme quanto à possibilidade de concessão de curatela provisória a companheiro(a) em situações análogas, sobretudo diante de laudo médico que ateste a incapacidade e da demonstração da convivência pública e duradoura (v.g., TJRJ, AI Acórdão/TJRJ, Rel. Des. Luiz Fernando De Andrade Pinto, j. 03/03/2025).

IV. Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões, garantindo a transparência, o controle jurisdicional e o respeito ao devido processo legal.

No caso concreto, restou evidenciada a convivência familiar estável (CF/88, art. 226, §3º; CC, art. 1.723), a incapacidade do requerido (CC, art. 1.767), a legitimidade da requerente para o exercício da curatela (CC, art. 1.775) e os requisitos para concessão da tutela de urgência (CPC, art. 300).

A concessão da curatela provisória e o reconhecimento liminar da união estável são medidas que melhor atendem aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção do incapaz e da solidariedade familiar, preservando a integridade física, psíquica e patrimonial do requerido.

V. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de tutela de urgência, para:

  1. Deferir liminarmente a curatela provisória em favor de M. F. da S., conferindo-lhe poderes para representar o curatelado nos atos da vida civil, inclusive movimentação bancária, administração de bens, decisões médicas e demais providências necessárias à salvaguarda de sua saúde e patrimônio;
  2. Reconhecer liminarmente a união estável existente entre as partes, para todos os fins de direito, especialmente para legitimar a requerente como representante do requerido;
  3. Determinar a citação do Ministério Público, nos termos do art. 752, §1º, do CPC;
  4. Intimar o requerido, por meio de curador especial, se necessário, nos termos do art. 752, §2º, do CPC;
  5. Determinar a produção de provas admitidas em direito, inclusive documental, testemunhal e pericial, se necessário.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, ____ de __________ de 2025.

Juiz de Direito


Observação sobre a Fundamentação

Fundamentação realizada em estrita observância ao art. 93, IX, da CF/88, mediante análise dos fatos, da legislação aplicável, da jurisprudência e dos princípios constitucionais atinentes à matéria.


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