Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer contra GEAP para cancelamento de dependente em plano de saúde, com pedido de restituição de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais fundamentada...

Publicado em: 31/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial proposta por servidora pública contra a GEAP visando a obrigação de fazer para cancelamento da inclusão de seu esposo como dependente no plano de saúde, restituição dos valores pagos indevidamente desde o pedido administrativo de cancelamento e indenização por danos morais devido à conduta abusiva da operadora, com fundamento no Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor e princípios constitucionais da boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana. O documento apresenta os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis, pedidos de tutela de urgência e demais requerimentos processuais.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB,

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. de S. L., brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, João Pessoa/PB, CEP XXXXX-XXX, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES em face de GEAP – Fundação de Seguridade Social, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida X, nº Y, Bairro Z, João Pessoa/PB, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora é titular do plano de saúde administrado pela ré, GEAP, e, por vontade própria, requereu administrativamente, desde o ano de 2023, o cancelamento da inclusão de seu esposo, M. F. de S. L., como dependente no referido plano. O pedido foi formalizado junto à operadora, com apresentação de toda a documentação exigida, conforme comprovantes anexos.

Apesar de reiteradas solicitações e do cumprimento de todos os requisitos administrativos, a ré persistiu em manter o esposo da autora como beneficiário vinculado ao contrato, continuando a efetuar cobranças mensais indevidas em folha de pagamento, mesmo após o protocolo do pedido de exclusão.

Diante da inércia da ré, a autora buscou auxílio junto ao PROCON/PB, que reconheceu a procedência da reclamação e determinou à GEAP o imediato cancelamento do dependente, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Contudo, a ré se manteve inerte, alegando suposta irregularidade no procedimento administrativo, o que não condiz com a realidade dos autos.

A autora, portanto, vem arcando com pagamentos indevidos desde a data do pedido administrativo, sendo reiteradamente lesada, situação que perdura até o presente momento, gerando-lhe não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo moral, diante da frustração de legítima expectativa e da sensação de impotência frente à conduta abusiva da ré.

Ressalte-se que a autora e seu esposo não mais desejam a manutenção do vínculo contratual do dependente, sendo o pedido de cancelamento legítimo, claro e reiterado, sem qualquer pendência documental ou financeira que o impeça.

Diante da recalcitrância da ré, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda, visando à tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao cancelamento do dependente, à restituição dos valores pagos indevidamente e à reparação pelos danos morais sofridos.

Resumo lógico: Os fatos demonstram a conduta abusiva da ré, que, mesmo após decisão administrativa favorável à autora, persiste em descumprir o pedido de cancelamento, gerando prejuízos materiais e morais, o que justifica a presente ação.

4. DO DIREITO

4.1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – CANCELAMENTO DO DEPENDENTE

O contrato de plano de saúde é regido pelos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), impondo às partes o dever de cooperação, lealdade e respeito à legítima expectativa contratual. O pedido de cancelamento de dependente é direito do titular, não podendo a operadora criar obstáculos infundados ou exigir formalidades excessivas para seu exercício.

A conduta da ré viola, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao submeter a autora a constrangimentos e prejuízos injustificados.

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência para compelir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer, quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela.

4.2. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

A autora faz jus à restituição dos valores pagos a título de mensalidade do dependente desde a data do pedido administrativo de cancelamento, nos termos do CCB/2002, art. 876 (repetição do indébito), pois não há causa jurídica para a manutenção das cobranças após o requerimento expresso de exclusão.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovado o pagamento indevido, impõe-se a restituição, acrescida de correção monetária e juros legais, a contar do desembolso (Súmula 43/STJ).

4.3. DOS DANOS MORAIS

O dano moral decorre da conduta abusiva e reiterada da ré, que, mesmo após decisão administrativa favorável à autora, persiste em descumprir o pedido de cancelamento, obrigando a autora a suportar cobranças indevidas e a buscar tutela jurisdicional para ver respeitado direito básico.

O CCB/2002, art. 186, prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O CCB/2002, art. 927, reforça o dever de indenizar.

A jurisprudência reconhece o direito à indenização por dano moral quando a operadora de plano de saúde submete o consumidor a situações vexatórias, frustrando legítimas expectativas e causando sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento.

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Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Restituição de Valores, proposta por A. F. de S. L. em face de GEAP – Fundação de Seguridade Social, visando o cancelamento de inclusão de dependente em plano de saúde, restituição de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais.

I. RELATÓRIO

Conforme narrado na petição inicial, a autora requereu administrativamente, desde 2023, o cancelamento da inclusão de seu esposo como dependente em seu plano de saúde. Apesar do protocolo do pedido e da apresentação de toda a documentação exigida, a ré manteve o dependente vinculado ao contrato, efetuando cobranças mensais indevidas, inclusive após determinação do PROCON/PB para cancelamento e restituição dos valores. A autora alega prejuízo financeiro e abalo moral diante da conduta abusiva da ré.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Obrigação de Fazer – Cancelamento do Dependente

Restou incontroverso nos autos que a autora requereu o cancelamento do dependente junto à ré, tendo apresentado toda a documentação necessária. A recusa injustificada da ré em promover o cancelamento solicitado viola o princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC), a função social do contrato (art. 421, CC), e afronta a legítima expectativa do consumidor, bem como os direitos da personalidade da autora.

Igualmente, a conduta da ré caracteriza prática abusiva, em desacordo com o disposto no art. 6º, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalte-se que o direito ao cancelamento do dependente é prerrogativa do titular do plano, não havendo nos autos qualquer pendência documental ou financeira que justifique a manutenção do vínculo.

Destaco que a atuação do PROCON/PB reforça a procedência do pedido, tendo sido reconhecida a ilegalidade da conduta da ré.

2. Da Restituição dos Valores Pagos Indevidamente

Comprovado o pagamento indevido das mensalidades relativas ao dependente após o pedido administrativo de exclusão, impõe-se a restituição do indébito, nos termos do art. 876 do Código Civil e da Súmula 43 do STJ, acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação.

3. Dos Danos Morais

A manutenção indevida do dependente, com consequentes cobranças reiteradas e frustração da legítima expectativa da autora, caracteriza violação aos direitos da personalidade, gerando dano moral indenizável (art. 5º, X, CF/88; art. 186 e 927 do CC). A conduta da ré extrapolou o mero aborrecimento, impondo à autora constrangimento e sentimento de impotência, como reconhecido pela jurisprudência colacionada aos autos.

4. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O presente voto está fundamentado no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a motivação das decisões judiciais, no art. 5º, incisos V e X, da CF/88, além das normas do Código Civil, CDC e entendimento consolidado dos Tribunais pátrios.

Ressalto que o contraditório e a ampla defesa foram observados, inexistindo vício que impeça o conhecimento e julgamento do mérito.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para:

  1. Determinar à ré que promova o cancelamento imediato do dependente M. F. de S. L. do plano de saúde da autora, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento;
  2. Condenar a ré à restituição de todos os valores pagos indevidamente a título de mensalidade do dependente, desde a data do pedido administrativo de cancelamento, acrescidos de correção monetária (a partir do desembolso) e juros legais (a partir da citação);
  3. Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitro, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em R$ 6.000,00 (seis mil reais), ou valor a ser apurado em liquidação, conforme requerido;
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Deixo de conhecer de eventuais recursos interpostos que não atendam aos pressupostos de admissibilidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

João Pessoa/PB, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito
Voto elaborado em simulação acadêmica, fundamentado no art. 93, IX, da CF/88.


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