Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer contra GEAP para cancelamento de dependente em plano de saúde, com pedido de restituição de valores pagos indevidamente e indenização por danos morais fundamentada...
Publicado em: 31/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB,
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. F. de S. L., brasileira, casada, servidora pública, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, João Pessoa/PB, CEP XXXXX-XXX, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES em face de GEAP – Fundação de Seguridade Social, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida X, nº Y, Bairro Z, João Pessoa/PB, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora é titular do plano de saúde administrado pela ré, GEAP, e, por vontade própria, requereu administrativamente, desde o ano de 2023, o cancelamento da inclusão de seu esposo, M. F. de S. L., como dependente no referido plano. O pedido foi formalizado junto à operadora, com apresentação de toda a documentação exigida, conforme comprovantes anexos.
Apesar de reiteradas solicitações e do cumprimento de todos os requisitos administrativos, a ré persistiu em manter o esposo da autora como beneficiário vinculado ao contrato, continuando a efetuar cobranças mensais indevidas em folha de pagamento, mesmo após o protocolo do pedido de exclusão.
Diante da inércia da ré, a autora buscou auxílio junto ao PROCON/PB, que reconheceu a procedência da reclamação e determinou à GEAP o imediato cancelamento do dependente, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados. Contudo, a ré se manteve inerte, alegando suposta irregularidade no procedimento administrativo, o que não condiz com a realidade dos autos.
A autora, portanto, vem arcando com pagamentos indevidos desde a data do pedido administrativo, sendo reiteradamente lesada, situação que perdura até o presente momento, gerando-lhe não apenas prejuízo financeiro, mas também abalo moral, diante da frustração de legítima expectativa e da sensação de impotência frente à conduta abusiva da ré.
Ressalte-se que a autora e seu esposo não mais desejam a manutenção do vínculo contratual do dependente, sendo o pedido de cancelamento legítimo, claro e reiterado, sem qualquer pendência documental ou financeira que o impeça.
Diante da recalcitrância da ré, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda, visando à tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao cancelamento do dependente, à restituição dos valores pagos indevidamente e à reparação pelos danos morais sofridos.
Resumo lógico: Os fatos demonstram a conduta abusiva da ré, que, mesmo após decisão administrativa favorável à autora, persiste em descumprir o pedido de cancelamento, gerando prejuízos materiais e morais, o que justifica a presente ação.
4. DO DIREITO
4.1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – CANCELAMENTO DO DEPENDENTE
O contrato de plano de saúde é regido pelos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), impondo às partes o dever de cooperação, lealdade e respeito à legítima expectativa contratual. O pedido de cancelamento de dependente é direito do titular, não podendo a operadora criar obstáculos infundados ou exigir formalidades excessivas para seu exercício.
A conduta da ré viola, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao submeter a autora a constrangimentos e prejuízos injustificados.
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência para compelir a parte ao cumprimento de obrigação de fazer, quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos no caso em tela.
4.2. DA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE
A autora faz jus à restituição dos valores pagos a título de mensalidade do dependente desde a data do pedido administrativo de cancelamento, nos termos do CCB/2002, art. 876 (repetição do indébito), pois não há causa jurídica para a manutenção das cobranças após o requerimento expresso de exclusão.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovado o pagamento indevido, impõe-se a restituição, acrescida de correção monetária e juros legais, a contar do desembolso (Súmula 43/STJ).
4.3. DOS DANOS MORAIS
O dano moral decorre da conduta abusiva e reiterada da ré, que, mesmo após decisão administrativa favorável à autora, persiste em descumprir o pedido de cancelamento, obrigando a autora a suportar cobranças indevidas e a buscar tutela jurisdicional para ver respeitado direito básico.
O CCB/2002, art. 186, prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O CCB/2002, art. 927, reforça o dever de indenizar.
A jurisprudência reconhece o direito à indenização por dano moral quando a operadora de plano de saúde submete o consumidor a situações vexatórias, frustrando legítimas expectativas e causando sofrimento que ultrapassa o mero aborrecimento.
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