Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos materiais e morais contra banco por cobrança em duplicidade de fatura de cartão de crédito, com fundamentação no CDC e Código Civil
Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [CIDADE/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [CIDADE/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
em face de BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede na Avenida das Américas, nº 2000, Bairro Comercial, CEP 98765-432, [CIDADE/UF], endereço eletrônico [email protected].
3. DOS FATOS
O Autor é titular de cartão de crédito emitido pelo Réu, utilizado regularmente para suas despesas pessoais. Em [data], o Autor recebeu a fatura mensal de seu cartão de crédito, no valor de R$ 2.000,00, com vencimento em [data].
No intuito de manter sua regularidade financeira, o Autor efetuou o pagamento integral da referida fatura por meio de boleto bancário, conforme comprovante anexo. Contudo, para sua surpresa, no dia seguinte, o mesmo valor foi debitado novamente de sua conta corrente, a título de pagamento automático da mesma fatura, configurando cobrança em duplicidade.
O Autor imediatamente entrou em contato com a central de atendimento do Réu, solicitando o estorno do valor debitado em duplicidade. Apesar das promessas de resolução em 48 horas, o valor não foi restituído, gerando transtornos financeiros, inclusive a utilização do cheque especial, com a consequente incidência de juros e encargos.
A conduta do Réu, além de causar prejuízo material, ocasionou abalo moral ao Autor, que se viu privado de recursos essenciais, enfrentando angústia, insegurança e perda de tempo útil para solucionar o problema, sem qualquer justificativa plausível por parte da instituição financeira.
Diante da inércia do Réu em solucionar o erro, não restou alternativa ao Autor senão recorrer ao Poder Judiciário para ver reparados os danos sofridos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
O presente caso versa sobre relação de consumo, nos termos do CDC, arts. 2º e 3º, sendo o Autor consumidor e o Réu fornecedor de serviços bancários. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, nos termos do CDC, art. 14.
4.2. DA COBRANÇA INDEVIDA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Restou incontroverso que o Réu efetuou cobrança em duplicidade da fatura do cartão de crédito do Autor, apropriando-se indevidamente do valor pago em excesso. O CDC, art. 42, parágrafo único, dispõe que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, o que não se verifica no caso concreto.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a repetição em dobro independe da demonstração de má-fé do fornecedor, bastando a cobrança indevida (STJ, EAREsp. 676.608/RS/STJ).
4.3. DO DANO MORAL
A conduta do Réu ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, pois privou o Autor de recursos financeiros, gerando angústia, insegurança e constrangimento, além de obrigá-lo a buscar solução administrativa e judicial para reaver o valor indevidamente retido. O dano moral, nesses casos, é presumido (in re ipsa), dispensando-se a prova do prejuízo concreto, conforme entendimento consolidado (STJ, Súmula 37).
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, V e X, a inviolabilidade da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana, bem como o direito à indenização por dano material e moral decorrente de sua violação.
4.4. DA BOA-FÉ OBJETIVA E DO DEVER DE INDENIZAR
O Réu violou o dever de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), ao não restituir prontamente o valor indevidamente debitado, agravando a situação do Autor. O Código Civil, arts. 186 e 927, impõe o dever de reparar o dano causado por ato ilícito.
4.5. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Aplicam-se ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção do consumidor, da boa-fé objetiva, da vedação ao enriquecimento sem causa e da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório.
Em síntese, restam presentes todos os requisitos para a condenação do Réu à restituição em dobro do valor cobrado em duplicidade e ao pagamento de indenização por danos morais.
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