Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Materiais e Lucros Cessantes em Acidente de Trânsito
Publicado em: 29/08/2024 CivelPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS
ANTONIO VITOR FERREIRA DA CRUZ, brasileiro, estado civil (especificar), profissão motorista de aplicativo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Caxias do Sul/RS, endereço eletrônico ________, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Caxias do Sul/RS, endereço eletrônico ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES
Em face de CODECA - COMPANHIA DE RECICLAGEM DE CAXIAS DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Caxias do Sul/RS, endereço eletrônico ________; JADERSON MIKAEL DE RODRIGUES ESQUERDO, brasileiro, estado civil (especificar), profissão motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Caxias do Sul/RS, endereço eletrônico ________; e SANELOC LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua _______, nº ___, Bairro _______, Caxias do Sul/RS, endereço eletrônico ________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
No dia 09 de maio de 2024, às 16h51, na BR 116, km 116.0, trecho principal da rodovia BR 116 (115,0 ao 142,0), na cidade de Caxias do Sul/RS, o autor, enquanto conduzia o veículo Renault Kwid Intenso 2, de placa SDU-5B27, de propriedade da empresa Original Locadora de Veículos Ltda, utilizado para prestação de serviços de transporte por aplicativo, foi vítima de um acidente de trânsito.
O acidente ocorreu quando o autor estava parado no semáforo (sinaleira) com o sinal vermelho, próximo ao posto Capoani, no bairro Ana Rech. O caminhão de placa SED-2C73, a serviço da empresa CODECA e de propriedade da empresa SANELOC LOCAÇÕES DE EQUIPAMENTOS EIRELI, colidiu na traseira do veículo conduzido pelo autor, arrastando-o por vários metros. Como consequência, o veículo do autor colidiu com a traseira do veículo Fiat Uno, de placa ICG-3G61, que estava à sua frente, ocasionando danos materiais em ambos os veículos.
Em razão do acidente, o autor foi cobrado pela locadora do veículo o valor de R$ 4.000,00, referente à franquia do seguro, conforme comprovam os documentos anexos. Além disso, o autor ficou impossibilitado de exercer sua atividade profissional como motorista de aplicativo por 15 dias, período em que deixou de auferir renda no valor aproximado de R$ 3.143,86, conforme demonstrado por documentos que comprovam sua média de ganhos diários.
DO DIREITO
A responsabilidade civil dos réus decorre da aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), que estabelecem o dever de reparar os danos causados a terceiros por ato ilícito. O motorista do caminhão, ao colidir com o veículo do autor, agiu de forma negligente, causando danos materiais e lucros cessantes, que devem"'>...