Modelo de Petição inicial de ação de divórcio litigioso com separação de bens aquéstos, partilha igualitária do patrimônio adquirido na constância do casamento, e pedido de guarda, visitas e alimentos de filhos menores

Publicado em: 20/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de divórcio litigioso entre cônjuges sob regime de comunhão parcial de bens, com pedido cumulativo de partilha igualitária dos bens adquiridos durante o casamento, regulamentação de guarda, visitas e alimentos quando houver filhos menores, fundamentado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, autonomia da vontade e igualdade entre os cônjuges, conforme disposições do Código Civil, Código de Processo Civil e jurisprudência consolidada. Inclui requerimentos de citação, produção de provas, audiência de conciliação e gratuidade de justiça.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM SEPARAÇÃO DE BENS AQUÉSTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão [especificar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM SEPARAÇÃO DE BENS AQUÉSTOS em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão [especificar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico: [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As partes contraíram matrimônio em [data], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Da união, não advieram filhos menores ou incapazes, ou, caso existam, será oportunamente requerida a regulamentação de guarda, visitas e alimentos.

O relacionamento conjugal deteriorou-se de forma irreversível, estando as partes separadas de fato desde [data], inexistindo qualquer possibilidade de reconciliação, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da autonomia da vontade.

Durante a constância do casamento, foram adquiridos bens móveis e imóveis, compondo o patrimônio comum do casal, os chamados bens aquéstos. Não houve consenso entre as partes quanto à partilha desses bens, motivo pelo qual se faz necessária a intervenção judicial para a dissolução do vínculo conjugal e a adequada separação do patrimônio comum.

Ressalte-se que não há impedimento legal para o processamento conjunto do pedido de divórcio com a partilha dos bens, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.

Diante do impasse e do esgotamento das tentativas de solução amigável, não resta alternativa senão a propositura da presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1 DO DIREITO AO DIVÓRCIO

O direito ao divórcio é assegurado constitucionalmente, não havendo necessidade de demonstração de culpa ou de prazo mínimo de separação, conforme dispõe a CF/88, art. 226, §6º: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça.

4.2 DO REGIME DE BENS E DA PARTILHA

O casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB/2002, art. 1.658, pelo qual comunicam-se os bens adquiridos na constância do matrimônio, denominados bens aquéstos.

Assim, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento devem ser partilhados em igualdade de condições (CCB/2002, art. 1.658 e seguintes), ressalvadas as exceções legais.

A separação de fato, devidamente comprovada, põe termo à comunhão patrimonial, de modo que apenas os bens adquiridos até a data da separação de fato devem ser partilhados, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência.

4.3 DA POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS

Não há óbice legal à cumulação do pedido de divórcio com a partilha dos bens, em observância ao princípio da economia e celeridade processual (CPC/2015, art. 327), sendo plenamente cabível o processamento conjunto dos pedidos.

4.4 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O presente pedido encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da autonomia da vontade, da igualdade entre os cônjuges (CF/88, art. 5º, I), da legalidade e da boa-fé objetiva, todos essenciais à solução dos conflitos familiares.

O respeito à autonomia das partes e à livre dissolução do vínculo conjugal é imperativo, não cabendo ao Judiciário impor a manutenção de um casamento inviável.

4.5 DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

Nos termos do CPC/2015, art. 319, VII e art. 334, a parte autora manifesta interesse na designação de audiência de conciliação/mediação, visando eventual composição entre as partes.

Diante do exposto, resta plenamente demonstrado o direito da parte autora à decretação do divórcio e à partilha dos bens adquiridos na constância do casamento.

5. JURISPRUDÊNCIAS

DIVÓRCIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO RÉU - CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - BENS ADQUIRIDOS E DÍVIDAS CONTRAÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO DEVEM SER PARTILHADOS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA PARTE - PRETENSÃO DE INCLUIR NA PARTILHA VEÍCULO VENDIDO AO FILHO COMUM DO CASAL NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - DESCABIMENTO - EVENTUAL FRAUDE E PEDIDO DE ANULAÇÃO DA COMPRA E VENDA DEVERÁ SER DISCUTIDA EM SEDE PRÓPRIA - PARTILHA INDEVIDA - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - POSSIBILIDADE - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO BEM PELA MULHER - DIREITO DO VARÃO AO RECEBIMENTO DE ALUGUERES PROPORCIONAIS À COTA PARTE - VALOR DO ALUGUEL DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO - ALIMENTOS - TRATANDO-SE, NA HIPÓTESE, DE APENAS UM ALIMENTÁRIO, ENTENDE-SE RAZOÁVEL ARBITRAR A PENSÃO NO VALOR EQUIVALENTE A 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE E, PARA A HIPÓTESE DE DESEMPREGO, EM 36% DO SALÁRIO MÍNIMO - EQUILÍBRIO DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MODIFICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
[TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / Dissolução 1000747-47.2021.8.26.0696 - Foro de Ouroeste - Rel.: Des(ª). Theodureto Camargo - J. em 02/03/2023 - DJ 02/03/2023]

Ação de Divórcio Litigioso c/c Divisão de Bens. Ajuizamento pelo cônjuge varão. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Alegação de uso exclusiv"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens aquéstos, proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., ambos devidamente qualificados nos autos. Relatam as partes que se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo adquirido patrimônio comum durante o matrimônio. Alegam a separação de fato desde [data], inexistindo possibilidade de reconciliação. Pleiteia-se, ainda, a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento.

II. Fundamentação

1. Do Conhecimento da Demanda

Inicialmente, observo que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual conheço do pedido de divórcio e da partilha dos bens aquéstos.

A petição inicial atende aos requisitos do art. 319 do CPC/2015, estando instruída com os documentos essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. Do Direito ao Divórcio

O direito ao divórcio é assegurado pelo art. 226, §6º, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Não mais subsiste a exigência de prazo mínimo de separação ou investigação de culpa, bastando a manifestação de vontade das partes, em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à autonomia da vontade.

No caso em apreço, restou incontroverso o término do vínculo afetivo e a separação de fato, não havendo razão para obstar a dissolução do matrimônio.

3. Da Partilha dos Bens Aquéstos

O casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.658 do Código Civil, de modo que comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância da união. A separação de fato põe termo ao regime de bens, de modo que apenas os bens adquiridos até tal data devem ser partilhados.

Em consonância com a jurisprudência consolidada (vide precedentes TJSP citados nos autos), a partilha deve observar a igualdade entre os cônjuges (CF/88, art. 5º, I), ressalvadas as exceções legais. Caso não haja consenso sobre a divisão, poderá haver avaliação pericial dos bens.

4. Da Cumulação de Pedidos

É plenamente admitida a cumulação dos pedidos de divórcio e partilha no mesmo feito, em observância ao princípio da economia e celeridade processual (CPC/2015, art. 327), não havendo óbice legal ou jurisprudencial à tramitação conjunta.

5. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O presente julgamento respeita os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), autonomia da vontade, igualdade entre os cônjuges (CF/88, art. 5º, I), legalidade e boa-fé objetiva, todos aplicáveis à matéria.

Ressalto, ainda, a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, o que se observa no presente voto.

6. Da Audiência de Conciliação/Mediação

Tendo em vista o interesse manifestado na designação de audiência de conciliação/mediação (CPC/2015, arts. 319, VII e 334), tal medida é recomendável, visando a composição amigável das questões patrimoniais remanescentes, se ainda cabível.

7. Dos Recursos

Não se verifica, nos presentes autos, qualquer recurso pendente de julgamento, sendo plenamente cabível o conhecimento da demanda principal.

III. Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  • Decretar o divórcio de A. J. dos S. e M. F. de S. L., expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil;
  • Determinar a partilha igualitária dos bens aquéstos adquiridos na constância do casamento, conforme relação a ser apresentada pelas partes, ou, na ausência de consenso, mediante avaliação pericial;
  • Manter a possibilidade de regulamentação de guarda, visitas e alimentos, caso haja filhos menores, em momento oportuno;
  • Designar audiência de conciliação/mediação, caso não acordem as partes, nos termos do CPC/2015, art. 334;
  • Conceder os benefícios da gratuidade de justiça, desde que preenchidos os requisitos legais;
  • Condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso reste comprovada resistência injustificada, observada eventual concessão de justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação Final, nos Termos do art. 93, IX, da CF/88

A presente decisão encontra respaldo na Constituição Federal, legislação infraconstitucional e jurisprudência consolidada, respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, com expressa motivação, em atenção ao art. 93, IX, da CF/88.

V. Encerramento

[Cidade], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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