Modelo de Petição inicial de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha igualitária de bens adquiridos sob comunhão parcial, com pedido de restituição de valores desviados e apuração de haveres societários entre ...

Publicado em: 06/06/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição inicial proposta por mulher empresária requerendo o divórcio litigioso, a partilha igualitária dos bens adquiridos na constância do casamento sob regime de comunhão parcial de bens, especialmente cotas sociais de empresas, a restituição de valores desviados pelo réu para terceiros, e a produção de provas para apurar e garantir a justa divisão do patrimônio comum, fundamentada no Código Civil, Código de Processo Civil e Constituição Federal.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C. PARTILHA DE BENS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. B. de S., brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C.C. PARTILHA DE BENS

em face de C. D. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua W, nº V, Bairro U, CEP XXXXX-XXX, [cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

As partes contraíram matrimônio em [data], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Durante a constância do casamento, o casal adquiriu relevante patrimônio, destacando-se:

  • Uma empresa registrada em nome da autora, na modalidade de sociedade individual;
  • Uma empresa registrada em nome do réu, na proporção de 50% do capital social, sendo o capital total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em sociedade com terceiro.

Ressalte-se que ambas as empresas foram constituídas na constância do casamento, presumindo-se, nos termos do CCB/2002, art. 1.658, o esforço comum para sua formação e crescimento.

Contudo, a autora vem enfrentando dificuldades para obter informações transparentes acerca dos ganhos e faturamento da empresa em nome do réu, havendo indícios de ocultação de valores e omissão de lucros reais, o que prejudica a correta apuração da meação a que faz jus.

Ademais, a autora tomou conhecimento, por meio de gravação de áudio, de que o réu transferiu a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para sua amante, além de realizar viagem internacional com a mesma, utilizando recursos provenientes das economias do casal, o que caracteriza desvio de patrimônio comum.

Diante da ausência de consenso entre as partes quanto à dissolução do vínculo conjugal e à partilha dos bens, não restou alternativa à autora senão ajuizar a presente demanda para ver resguardados seus direitos.

Resumo: O casamento sob regime de comunhão parcial gerou patrimônio comum, especialmente empresas, havendo ocultação de rendimentos e desvio de valores pelo réu, o que fundamenta o pedido de divórcio e partilha igualitária, inclusive com restituição dos valores desviados.

4. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

  1. A citação do réu para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC/2015, art. 344);
  2. A decretação do divórcio do casal, com a expedição do competente mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação (CCB/2002, art. 1.571, IV; CPC/2015, art. 731);
  3. A partilha igualitária (50% para cada cônjuge) dos bens adquiridos na constância do casamento, especialmente:
    • a) Das cotas da empresa registrada em nome da autora, na modalidade de sociedade individual, com apuração do respectivo valor patrimonial;
    • b) Das cotas sociais da empresa registrada em nome do réu, na proporção de 50% do capital social (R$ 100.000,00), com apuração de haveres, nos termos do CPC/2015, art. 600, inclusive com a apuração de lucros e dividendos auferidos até a separação de fato;
  4. A condenação do réu à restituição da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), transferida à amante, por se tratar de valor pertencente ao patrimônio comum do casal, bem como de eventuais outros valores desviados em benefício de terceiros, a serem apurados em liquidação de sentença;
  5. A apresentação, pelo réu, de todos os documentos contábeis, extratos bancários e demais informações relativas à empresa da qual é sócio, para correta apuração da meação e identificação de eventuais ocultações de patrimônio;
  6. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
  7. A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do réu;
  8. A designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário.

Resumo: Os pedidos visam a dissolução do vínculo conjugal, a partilha igualitária dos bens, a apuração de haveres societários, a restituição de valores desviados e a produção de provas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.

5. DO DIREITO

5.1. DO DIVÓRCIO

O direito ao divórcio é assegurado pelo CCB/2002, art. 1.571, IV, e pela CF/88, art. 226, §6º, não se exigindo mais a demonstração de culpa ou prazo mínimo de separação. O divórcio pode ser decretado independentemente de consenso, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges, conforme entendimento consolidado pelo STF e pelo STJ.

5.2. DA PARTILHA DE BENS

O regime de comunhão parcial de bens, adotado pelas partes, determina que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento comunicam-se entre os cônjuges, nos termos do CCB/2002, art. 1.658. Incluem-se nesse conceito as cotas sociais de empresas constituídas na constância do casamento, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges, sendo irrelevante a contribuição individual para a formação do patrimônio (TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.176801-3/003).

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, em relação às sociedades empresárias, a partilha recai sobre as cotas sociais e não sobre o patrimônio da empresa, respeitando-se a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.176801-3/003). A apuração do valor das cotas deve ser realizada por meio de ação de apuração de haveres, considerando-se como marco final a separação de fato do casal (TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.139382-2/005).

Ademais, a ocultação de bens ou rendimentos por parte do réu, bem como o desvio de valores para terceiros, configura violação do dever de lealdade e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da proteção do patrimônio comum, autorizando a restituição dos valores indevidamente transferidos (CCB/2002, art. 884; CPC/2015, art. 373, II).

5.3. DA RESTITUIÇÃO DE VALORES DESVIADOS

A transferência de valores pertencentes ao casal para terceiros, sem anuência da autora, caracteriza ato ilícito e enseja o dever de restituição, nos termos do CCB/2002, art. 884 (enriquecimento sem causa). O desvio de R$ 50.000,00 para a amante do réu, comprovado por áudio, e a utilização de recursos comuns par"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, ajuizada por A. B. de S. em face de C. D. dos S., ambos qualificados nos autos. O casamento entre as partes foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante a constância do matrimônio, foram constituídas empresas em nome dos cônjuges, e há alegação de ocultação de receitas, desvio de valores para terceiros e ausência de consenso quanto à dissolução do vínculo e à partilha do patrimônio comum.

A autora requer a decretação do divórcio, a partilha igualitária dos bens, a apuração de haveres societários, a restituição de valores supostamente desviados e a produção de provas.

Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões do Poder Judiciário sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que ora se observa.

2. Do Direito ao Divórcio

O direito ao divórcio é incondicional, conforme o artigo 226, §6º, da Constituição Federal e artigo 1.571, IV, do Código Civil. O divórcio independe de prazo ou culpa e pode ser decretado por simples manifestação de vontade de um dos cônjuges, entendimento consolidado no âmbito dos tribunais superiores.

No caso em tela, havendo inequívoca manifestação de vontade da autora pela dissolução do vínculo matrimonial, é de rigor a decretação do divórcio.

3. Da Partilha de Bens

O regime de comunhão parcial de bens determina que todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento comunicam-se entre os cônjuges (CCB/2002, art. 1.658). Incluem-se as cotas sociais de empresas constituídas na constância do casamento, independentemente de estarem em nome de apenas um dos cônjuges, por presumir-se o esforço comum.

A jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de partilha das cotas sociais adquiridas durante o casamento, cabendo a apuração de haveres para definir o valor justo, considerando-se como marco final a separação de fato (TJMG, Apelação Cível 1.0000.21.139382-2/005). Ressalte-se que a partilha recai sobre as cotas e não sobre o patrimônio da empresa, em respeito à autonomia patrimonial da pessoa jurídica.

Assim, é devida a partilha igualitária (50% para cada cônjuge) das cotas sociais das empresas constituídas durante o matrimônio, devendo ser procedida a apuração de haveres, nos termos do artigo 600 do CPC.

4. Da Restituição de Valores Desviados

Restou demonstrado nos autos, por meio de gravação de áudio, que o réu transferiu R$ 50.000,00 a terceiro, bem como utilizou recursos comuns em benefício próprio, sem anuência da autora. Tal conduta caracteriza desvio de patrimônio comum, afrontando os princípios da boa-fé objetiva e da proteção do patrimônio do casal, com fundamento no artigo 884 do Código Civil (vedação do enriquecimento sem causa).

Deste modo, deve o réu ser condenado à restituição da quantia de R$ 50.000,00, bem como de outros valores eventualmente comprovados como desviados, a serem apurados em liquidação de sentença.

5. Dos Princípios Aplicáveis

A solução da controvérsia deve ser orientada pelos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), igualdade entre os cônjuges e proteção do patrimônio comum, além da observância à boa-fé objetiva e à solidariedade entre as partes.

6. Da Produção de Provas

Considerando as alegações de ocultação de bens e rendimentos, defiro a produção de prova pericial contábil, bem como a apresentação, pelo réu, de documentos contábeis e extratos bancários de sua empresa, para correta apuração de haveres e identificação de eventuais ocultações de patrimônio.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Decretar o divórcio do casal, expedindo-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente;
  2. Determinar a partilha igualitária (50% para cada cônjuge) das cotas sociais das empresas constituídas durante o casamento, com apuração de haveres, nos termos do artigo 600 do CPC, considerando-se como marco final a separação de fato;
  3. Condenar o réu à restituição da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), bem como de outros valores comprovadamente desviados do patrimônio comum, os quais deverão ser apurados em liquidação de sentença;
  4. Determinar ao réu a apresentação de todos os documentos contábeis, extratos bancários e informações empresariais necessárias à apuração da meação;
  5. Autorizar a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a prova pericial contábil e o depoimento pessoal do réu;
  6. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação;
  7. Determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, caso não haja manifestação expressa em sentido contrário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

Em observância ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, apresento fundamentação clara e coerente, em harmonia com os fatos, a legislação aplicável e a jurisprudência dominante, resguardando o direito das partes e promovendo a justiça material.

Decisão sobre Recursos

Considerando a regularidade formal e tempestividade, conheço dos recursos eventualmente interpostos. Quanto ao mérito, nego provimento a eventuais apelações contrárias à presente decisão, mantendo-a por seus próprios fundamentos, salvo existência de fatos ou provas novas relevantes.

[Cidade], [data]

_____________________________________
Magistrado(a)


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