Modelo de Petição Inicial de Ação de Divórcio Consensual sem Filhos e sem Bens – Pedido de Decretação do Divórcio, Retorno ao Nome de Solteiro e Dispensa de Conciliação

Publicado em: 20/11/2024 Familia
Modelo de petição inicial para propositura de ação de divórcio consensual, direcionada à Vara de Família, em que ambos os cônjuges manifestam, de comum acordo, a intenção de dissolver o vínculo matrimonial. O documento detalha que não há bens a serem partilhados nem filhos menores ou incapazes, requerendo a decretação do divórcio, o retorno dos cônjuges aos nomes de solteiro, a dispensa de audiência de conciliação e a expedição de mandado para averbação no Cartório de Registro Civil. Fundamenta-se na Constituição Federal (art. 226, §6º), Código Civil (art. 1.571), Código de Processo Civil (art. 319) e apresenta jurisprudência atualizada sobre o direito potestativo ao divórcio. Indicado para casos em que não existem litígios patrimoniais ou familiares residuais.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, e M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão ____________, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, endereço eletrônico: ____________, residente e domiciliada à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, vêm, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CF/88, art. 226, §6º, CCB/2002, art. 1.571 e CPC/2015, art. 319, propor a presente:

AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

em face de si próprios, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os requerentes contraíram matrimônio em ___/___/____, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa. Durante o casamento, não adquiriram quaisquer bens a serem partilhados, inexistindo patrimônio comum.

Ressalte-se que o casal não possui filhos, menores ou incapazes, frutos da união, inexistindo, portanto, questões relativas à guarda, alimentos ou visitas a serem dirimidas.

Ambos, de comum acordo e de forma livre e consciente, decidiram pela dissolução do vínculo matrimonial, manifestando expressamente a vontade de se divorciarem, retornando aos nomes de solteiros, conforme faculdade prevista no CCB/2002, art. 1.571, §2º.

Não há pendências financeiras, patrimoniais ou de qualquer outra natureza entre os requerentes, que mantêm relação cordial e respeitosa, pautada pela boa-fé e pelo mútuo respeito, princípios que norteiam o direito de família.

Assim, buscam a tutela jurisdicional para a decretação do divórcio consensual, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

O direito ao divórcio é assegurado constitucionalmente, sendo direito potestativo dos cônjuges, bastando a manifestação de vontade de um ou de ambos para a dissolução do vínculo matrimonial, conforme dispõe a CF/88, art. 226, §6º:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Com a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, não há mais necessidade de prévia separação judicial ou de fato, tampouco de indicação de motivo, bastando o pedido para que o divórcio seja decretado, como reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos tribunais estaduais.

O CCB/2002, art. 1.571 prevê que a sociedade conjugal termina pelo divórcio, sendo facultado ao cônjuge divorciado optar pela retomada do nome de solteiro (CCB/2002, art. 1.571, §2º).

O CPC/2015, art. 319 estabelece os requisitos da petição inicial, todos devidamente observados nesta peça, inclusive a opção pela audiência de conciliação, que, no caso de divórcio consensual, pode ser dispensada, dada a inexistência de litígio.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da autonomia da vontade fundamentam a liberdade dos cônjuges em decidir sobre a manutenção ou dissolução do casamento, cabendo ao Estado apenas homologar a vontade manifestada.

Não havendo bens a partilhar, nem filhos menores ou incapazes, a presente ação se limita à decretação do divórcio e ao retorno dos cônjuges aos nomes de solteiros, não havendo outras questões a serem apreciadas.

Por fim, a jurisprudência consolidada reconhece a simplicidade e a celeridade do procedimento de divórcio, especialmente quando consensual, dispensando maiores formalidades ou exigências.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.022.649 - MA - Rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira - J. em 16/05/2024 - DJ 21/05/2024
“Após a edição da Emenda Constitucional 66/2010 é possível a dissolução do casamento pelo divórcio independentemente de condições e exigências de ordem temporal previstas na Constituição ou por ela autorizadas, passando a constituir direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade de seu titul"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de divórcio consensual proposta por A. J. dos S. e M. F. de S. L., que, devidamente qualificados nos autos, requerem a dissolução do vínculo matrimonial, com a expedição do competente mandado ao Cartório de Registro Civil, autorização para retomada dos nomes de solteiros, declaração de inexistência de bens a partilhar, dispensa de audiência de conciliação e demais pedidos formulados na exordial.

Informam os requerentes que contraíram matrimônio em ___/___/____, sob o regime de comunhão parcial de bens, não adquiriram patrimônio comum e não possuem filhos menores ou incapazes. Manifestam, de comum acordo, a vontade livre e consciente de se divorciarem, não havendo pendências financeiras ou patrimoniais a serem resolvidas.

II. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os requisitos de admissibilidade, especialmente os previstos no CPC/2015, art. 319, conheço do pedido, pois a petição inicial encontra-se devidamente instruída com os documentos necessários, não havendo irregularidades a sanar.

2.2. Dos Fatos e do Direito

O pedido está fundado no art. 226, §6º, da Constituição Federal, o qual, após a Emenda Constitucional 66/2010, passou a prever que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, afastando quaisquer condições ou prazos anteriormente exigidos.

A jurisprudência pátria reconhece o divórcio como direito potestativo, bastando a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a sua decretação, conforme sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ) e pelos tribunais estaduais. Não se exige motivo, tampouco a prévia separação judicial ou de fato, como reiteradamente decidido:

“Após a edição da Emenda Constitucional 66/2010 é possível a dissolução do casamento pelo divórcio independentemente de condições e exigências de ordem temporal previstas na Constituição ou por ela autorizadas, passando a constituir direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade de seu titular.” (STJ, REsp Acórdão/STJ)

No caso dos autos, restou comprovado que não há bens a partilhar, tampouco filhos menores ou incapazes, inexistindo questões relacionadas à guarda, alimentos ou visitas.

Os requerentes manifestaram de forma livre e consciente a vontade de se divorciarem, estando presentes os requisitos legais para a concessão da tutela jurisdicional. Ressalta-se o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como à autonomia da vontade, fundamentos constitucionais que norteiam o direito de família e legitimam a pretensão dos autores.

A dispensa de audiência de conciliação mostra-se adequada, haja vista tratar-se de divórcio consensual, não havendo litígio a ser dirimido (CPC/2015, art. 319, VII).

2.3. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 93, IX, da CF/88 impõe ao magistrado o dever de fundamentar as decisões judiciais, o que se cumpre por meio da presente análise hermenêutica, que harmoniza os fatos delineados com os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis:

  • CF/88, art. 226, §6º: Garante o direito ao divórcio como potestativo e sem necessidade de motivação.
  • CCB/2002, art. 1.571 e §2º: Prevê a dissolução da sociedade conjugal pelo divórcio e a possibilidade de retomada do nome de solteiro.
  • CPC/2015, art. 319: Define os requisitos da petição inicial, todos observados no presente caso.

Não há óbices ao pedido, sendo de rigor a procedência da demanda.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 226, §6º, da Constituição Federal, no art. 1.571 do Código Civil e nos demais dispositivos legais e constitucionais mencionados, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. DECRETAR o divórcio consensual de A. J. dos S. e M. F. de S. L., expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil para as devidas averbações;
  2. AUTORIZAR ambos os requerentes a retomarem os nomes de solteiros, conforme requerido;
  3. DECLARAR a inexistência de bens a partilhar, nos termos da inicial;
  4. DISPENSAR a realização da audiência de conciliação, dada a consensualidade e a inexistência de litígio;
  5. DETERMINAR a intimação do Ministério Público, caso entenda necessário, para ciência desta decisão;
  6. HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado entre as partes.

Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do acordo, ou, caso preenchidos os requisitos, defiro o benefício da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Considerando a natureza consensual da demanda e a ausência de recurso interposto pelas partes, CERTIFICO o trânsito em julgado da presente sentença, salvo manifestação superveniente.

V. Conclusão

Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos acima.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

_______________________________________
Magistrado(a)


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